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Toffoli diz que falta de coordenação na saúde prejudica a economia

Reunião com sindicalistas

Toffoli diz que falta de coordenação no combate à Covid prejudica retomada da economia

Toffoli participou nesta terça-feira (19/5) de videoconferência com líderes sindicais
G.Dettmar /Agência CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, participou nesta terça-feira (19/5) de videoconferência com líderes sindicais para debater a situação dos trabalhadores diante da pandemia da Covid-19.

Na pauta do encontro, o destaque foi o desemprego e a precariedade do trabalho durante e após as medidas de isolamento social, além da necessidade de ações articuladas visando à retomada das atividades do setor produtivo.

“Estamos há dois meses sem perspectiva, essa é a verdade”, afirmou. “Falta coordenação, falta orientação, faltam medidas que nos deem tranquilidade. Estou convicto de que a sociedade, tendo os sindicatos como representantes dos trabalhadores, deve apresentar uma proposta”. Toffoli afirmou que o Ministério da Economia — que acumulou pastas importantes como Trabalho, Previdência e Indústria e Comércio — pode contribuir mais e deve ser acionado pelas centrais.

Os sindicalistas apresentaram os principais problemas encontrados pelo setor como consequências do enfrentamento ao novo coronavírus, como o crescimento do desemprego e a necessidade de protocolos de segurança sanitária para a retomada do sistema produtivo — como orientações aos trabalhadores que estão na linha de frente do contágio — e da alternância de horários para reduzir o trânsito e evitar aglomeração de pessoas.

O ministro ressaltou que as soluções devem ser discutidas no âmbito político. “Não há outro caminho que não seja pela política”, disse, ao lembrar que o STF tem tomado decisões para garantir os direitos sociais e individuais, sempre respeitando o Parlamento.

Participaram da videoconferência os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre; da Força Sindical, Miguel Torres; da União Geral de Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo; da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos; da Central dos sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto; do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio; e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Celso Napolitano. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 19h49

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Juiz manda tirar do ar vídeo que acusa governadora de ser traficante

Ao imputar a um governador, figura pública, a prática criminosa, sem qualquer lastro probatório, há abuso do direito de liberdade de expressão, pois ofende à honra e à imagem no meio social.

Com esse entendimento, o juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, determinou que um homem tire do ar publicações ofensivas à governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra.  

O juiz não fixa multa em caso de descumprimento da medida, mas prevê que poderá ser determinado o bloqueio de contas no Facebook e Instagram.

De acordo com o processo, o homem gravou um vídeo em que chama a governadora de traficante, macumbeira e diz que ela faz “vodu contra o presidente Bolsonaro”. Depois, durante manifestação em Brasília no dia 26 de abril, usou um carro de som para atacar os governadores, dentre eles Fátima Bezerra.

Na decisão desta segunda-feira (18/5), o juiz considera que a situação é surreal. “Se não bastasse dizer em voz alta, o requerido ainda conseguiu registrar e divulgar as informações por meio das redes sociais”, pontua o magistrado.

Ele aponta ainda que embora a censura seja proibida, se notícias ou opiniões veiculadas forem “inexatas ou falsas”, agindo com dolo ou culpa, deverão estar submetidas a sanções previstas na Constituição e a reparação civil.

“O ato não se trata de censura, mas que lutar pelas suas ideias também não significa ausência de limites e a possibilidade de sair afrontando e desrespeitando a todos, e que o excesso/abuso de direito é algo que deve ser combatido para que outros direitos não sejam lesados em nome de uma liberdade de expressão que desconhece limites”, afirma.

A governadora foi representada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

0714358-56.2020.8.07.0001

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Médico que acusou governadora do RN de fazer “vodu contra Bolsonaro” terá de excluir publicações

O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília/DF, ordenou, em tutela de urgência, que um médico apague de suas redes sociais publicações ofensivas à honra e à imagem da governadora do RN, Fátima Bezerra. Apoiador de Jair Bolsonaro, o homem afirma em vídeo que a governadora seria “traficante de drogas”, “macumbeira” e que faria “vodu contra o presidente”.

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Na ação, a governadora denunciou a atitude do médico que, em manifestação ocorrida no último dia 26 de abril, promoveu ataques a ela. O homem, em um carro de som, afirma que “os 27 governadores são uns cafajestes, mentirosos e oportunistas”. Mais adiante, acusa: “tem até governadora macumbeira fazendo vodu para o presidente”.

Em vídeo da manifestação divulgado no Instagram, o médico diz ainda que “essa senhora é traficante de drogas no porto de Natal”.

Ao analisar o caso, o juiz apontou que “embora a censura seja proibida, se as notícias ou opiniões veiculadas forem inexatas ou falsas, agindo dolosa ou culposamente, estarão eles sujeitos a sanções previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional, em especial a reparação civil”.

De acordo com o magistrado, “a situação exposta na inicial é surreal, pois temos um cidadão que sobe num carro de som e brada para o público que lá estava, ser a governadora uma traficante (1 tonelada de droga), uma macumbeira e ser uma pessoa que faz vodu para o presidente. Se não bastasse dizer em voz alta, o requerido ainda conseguiu registrar e divulgar as informações por meio das redes sociais”.

Assim, determinou que o réu apague as publicações imediatamente, sob pena de ter suas redes sociais suspensas.

A governadora do RN é representada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.

Veja a liminar.




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Não cabe ação de improbidade se Justiça diz que conduta é legal

Decisão do Supremo Tribunal Federal que afasta o caráter ilícito da conduta do indicado repercute no âmbito da improbidade administrativa, conforme o artigo 195 do Código Civil. Com esse entendimento e três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que rejeitou denúncia contra a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney.

Ministro Napoleão Nunes Maia criticou uso da ação de improbidade para investigação

Ela foi investigada com outras 40 pessoas por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam), administrado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudam) no projeto Usimar, que tinha por objetivo a fundição de metais e usinagem de componentes automotivos.

Pelos exatos mesmos motivos, eles foram denunciados na área criminal. Como a ex-governadora estava no exercício do mandato no Senado, o caso tramitou no STF. Relator, o ministro Gilmar Mendes recusou o recebimento da denúncia porque entendeu que o Ministério Público Federal não estabeleceu relação entre a atuação de Roseana e os alegados fatos criminosos. 

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Napoleão Nunes Maia, segundo o qual não cabe instauração da ação de improbidade administrativa se, no âmbito penal, reconhece-se não meramente a ausência de provas, mas que não há ilícito na conduta praticada pelo acusado. Se o órgão de acusação não consegue estabelecer a ligação do ato punível, não se pode atribuir conduta nenhuma ao imputado — seja na esfera criminal ou administrativa.

Interpretação

Ficaram vencidos a ministra Regina Helena Costa e o ministro Benedito Gonçalves, para quem a justa causa da ação está fundamentada: os indícios das irregularidades. Quando o STF diz que a ré não praticou ilícito penal, o faz apenas na jurisdição criminal. No caso, não houve discussão sobre negativa de autoria ou ausência do fato, até porque não houve denúncia. 

“Não significa, no meu entender, que sequer se possa apurar eventual ato de improbidade”, disse a ministra. Pela jurisprudência das turmas de Direito Público do STJ, presentes indícios de cometimento de ato ímprobo, figura-se devido o recebimento da ação. Ao recorrer, o MPF ainda apontou o princípio in dubio pro societate.

“Qual foi a apuração administrativa que se fez? Se está usando a ação de improbidade como investigação, como se usou até recentemente a ação penal para cobrar dívida fiscal. O requisito da justa causa está completamente banalizado, e os magistrados têm sido pouco zelosos com essa exigência”, criticou o relator. 

A ministra Regina entendeu ter havido a rejeição da denúncia, não a absolvição por ausência de provas, situação que também não repercute na esfera da ação de improbidade — não bloqueia ou impede seu processamento. “Ação de improbidade é sede própria para caso de improbidade. Não precisa de processo administrativo”, afirmou.

O ministro Sergio Kukina seguiu o relator. O princípio in dubio pro societate, explicou, é válido para quando há dúvida em que o juízo criminal não tenha dissipado por completo a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Neste caso, no entanto, entendeu que o Supremo afirmou de maneira categórica a inexistência de vínculo subjetivo.

O voto de desempate foi proferido na sessão por videoconferência de terça-feira (12/5), após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. Ele interpretou que, segundo a decisão do STF, não há elementos para caracterizar a ação penal ou de improbidade.

AREsp 1.098.135