Categorias
Notícias

TCU aprova contas de 2019 do governo Bolsonaro com ressalvas

O Tribunal de Contas da União aprovou com ressalvas as contas do governo federal referente ao exercício do ano de 2019. A decisão, desta quarta-feira (10/6), foi unânime e agora deve ser enviada ao Congresso Nacional, responsável pelo julgamento final das  contas do Poder Executivo.

Tribunal de contas aprovou contas do governo federal com ressalvasTCU

O colegiado aprovou o relatório apresentado pelo relator, ministro Bruno Dantas, que sugeriu mudanças para evitar uso político de contas do governo.

De acordo com o relator, houve um movimento de afrouxamento das regras fiscais. O primeiro deles foi verificado em despesas que ultrapassaram o orçamento — vedada pelo artigo 167 da Constituição. 

Outro ponto atacado foi a instrumentalização da estatal Emgepron, que fabrica embarcações para a Marinha, que recebeu aportes de R$ 7,6 bilhões em dezembro do ano passado. Os aportes tiveram objetivo de transferir recursos “para que estatal conseguisse, junto a empresas privadas, embarcações para serem usadas pela Marinha”, segundo Dantas. Os ministros entenderam que houve indício de fuga do teto de gastos e dependência da União.

Além disso, Dantas ressalvou a aprovação e concessão de benefícios tributários tributários, que decorreram de renúncia de receita, sem seguir requisitos legais. Segundo o ministro, houve renúncias tributárias em 9 leis novas, no valor de total estimado de R$ 182 milhões. Dessas leis, apenas 3 produziram efeitos fiscais em 2019.

Dantas também demonstrou preocupação com a falta de transparência dos gastos do Governo Federal com propaganda e publicidade. Neste aspecto, foi recomendada a criação de um site único para dar transparência detalhada às informações de todos os órgãos públicos contratantes de publicidade e propaganda.

Por fim, o relator acolheu sugestões dos pares para que o Executivo aponte um balanço da União e a recomendação para que o Ministério da Infraestrutura apresente estudos para concessão multimodal.

Categorias
Notícias

Prazos processuais da Justiça do Trabalho no Rio são suspensos

O Conselho Nacional de Justiça autorizou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a suspender os prazos de seus processos virtuais e físicos até o dia 31 de maio. A decisão foi a pedido do tribunal fluminense, que alegou recrudescimento do quadro pandêmico verificado no estado que impossibilita a prestação jurisdicional adequada. 

De acordo com a conselheira relatora, Flávia Pessoa, a decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas tem impedido o acesso de magistrados, servidores, membros do Ministério Público, defensores, procuradores e advogados aos fóruns, gabinetes e escritórios da Justiça do Trabalho. “Tenho que a suspensão é medida que se impõe”, argumentou a conselheira.

O conselheiro Rubens Canuto chegou a propor a ampliação da prorrogação para todos os tribunais do estado e não apenas ao TRT-1, de forma unificar as regras em todo o estado. No entanto, mesmo ele acompanhou o entendimento de que há diferentes realidades e aparelhamento nos diversos tribunais do país.

“Não podemos uniformizar como se todos estivesse em igual situação”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. “É preciso analisar caso a caso. Os tribunais não são iguais em termos de estrutura e mesmo em informatização dos processos”, completou Ary Raghiant Neto, conselheiro federal da OAB.

O plenário reforçou ainda que cada relator poderá decidir liminarmente novos pedidos de suspensão de prazos que possam chegar de outros tribunais e dispor da sessão virtual para ratificar a decisão. “Essas decisões podem ser feitas monocraticamente e depois trazidas ao plenário virtual para que ganhemos mais agilidade neste momento”, enfatizou o presidente Dias Toffoli.

Respaldo

A decisão teve como respaldo a Resolução CNJ 318/2020, que facultou aos tribunais a possibilidade de pedirem, individualmente, novas prorrogações dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades compreendidas em comarcas e seções judiciárias.

A Resolução 318 prorrogou a suspensão dos prazos até o dia 31 de maio apenas dos processos físicos. Os prazos dos processos virtuais retornaram a normalidade no dia 4 de maio. Nos estados onde houver lockdown, os prazos de processos virtuais serão automaticamente suspensos.

A resolução norteia o funcionamento da Justiça em regime especial para evitar a propagação da Covid-19. Nesse regime, as audiências e sessões de julgamento continuam sendo realizadas por meio de videoconferência, sempre que possível. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0002765-70.2020.2.00.0000