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Após acordo, lockdown no Maranhão será prorrogado até 17/5

Ação conjunta

Após acordo entre MP e governos e MP, lockdown será prorrogado no Maranhão

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Duração do lockdown no Maranhão foi prorrogada após acordo com o MP
Divulgação

O governo maranhense, o Ministério Público estadual e municípios da ilha de São Luís chegaram a um acordo para prorrogar a duração do lockdown (bloqueio total das atividades) em audiência de conciliação conduzida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

Na audiência, as autoridades apresentaram um panorama sobre a situação atual frente à epidemia de Covid-19. O MP, por sua vez, reiterou a importância da juntada das informações prestadas pelos entes ao processo e o magistrado apresentou propostas para conciliação.

Ficou acertado entre as partes que o lockdown será prorrogado até o próximo domingo (17/5) e que as autoridades irão informar constantemente o MP, por meio de boletins, sobre dados referentes à diminuição do fluxo de pessoas e veículos no período pós-lockdown.

As autoridades terão que disponibilizar também informações sobre ocupação dos leitos públicos e privados e sobre efetivo de fiscalização e assistência à saúde. Os dados deverão ser encaminhados diretamente ao e-mail do Gabinete do Procurador-geral de Justiça.

“No meio a tantos conflitos entre entes da federação, em um ato de extrema sensatez o Ministério Público, o Estado do Maranhão e os municípios da ilha de São Luís, atingidos pelo lockdown, resolveram, por acordo, prorrogar os efeitos das medidas até o próximo domingo (17/5). Prevaleceu o bom senso na atuação de todos os envolvidos. Agora, resta saber quando e quais medidas serão adotadas para tentar, gradualmente, restabelecer a normalidade das atividades das pessoas e empresas nesses municípios , sem por em risco a vida humana”, comentou o advogado maranhense Ulisses Souza.

Clique aqui para ler o acordo

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 20h42

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Toffoli anula suspensão de ICMS e ISS em São Luís e Aracaju

Na crise do coronavírus, não cabe ao Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos ou quais políticas públicas devem ser adotadas. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, anulou decisões que haviam suspendido a cobrança de ICMS e ISS — em São Luís e Aracaju, respectivamente.

Toffoli afirmou que não cabe ao Judiciário decidir quem não paga imposto
G.Dettmar /Agência CNJ

No caso da capital maranhense, o Tribunal de Justiça suspendeu, por seis meses, a cobrança de ICMS a uma empresa. Toffoli afirmou que a decisão pode gerar grave dano à ordem público-administrativa e econômica de São Luís.

“Não se ignora que a situação de pandemia, ora vivenciada, impôs drásticas alterações na rotina de todos, atingindo a normalidade do funcionamento de muitas empresas e do próprio Estado, em suas diversas áreas de atuação. Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica, em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combater os nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”, apontou.

De acordo com o ministro, cabe ao Executivo e ao Legislativo decidir que políticas públicas — incluindo tributárias — devem ser adotadas no momento. E o Judiciário só deve intervir em caso de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Segundo Toffoli, a suspensão de ICMS não pode ser determinada de forma isolada pela Justiça, sem uma análise de seus impactos no orçamento municipal. Até porque uma decisão do tipo pode ser repetida em inúmeros processos, esvaziando os cofres públicos em um momento em que é preciso ter recursos para combater a epidemia.

Em outra ação, o ministro já havia anulado decisão do TJ-SP que havia suspendido o pagamento de IPTU à capital paulista por uma empresa específica.

Clique aqui para ler a decisão de São Luís

STP 185 (São Luís) e SS 5.373 (Aracaju)

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.