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Entidades pedem defesa das instituições e da democracia

Seis entidades da advocacia publicaram nesta terça-feira (2/6) nota em defesa do estado democrático de direito e do respeito às instituições da República. Nesta segunda (1/6), diversas associações de classe e professores uniram-se para pedir equilíbrio e sensatez para garantir o diálogo e manter a harmonia e independência dos Poderes.

As manifestações acontecem após nova série de ataques do presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores contra o Supremo Tribunal Federal e o Congresso no último fim de semana.

Para Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), MDA (Movimento de Defesa da Advocacia) e Sinsa  (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ), “todas as instâncias governamentais devem zelar pela saúde e proteção dos cidadãos e da sociedade”. “Discursos inflamados são inaceitáveis e devem ceder espaço, em prol do bem comum, ao entendimento.”

“O Poder Judiciário, enquanto poder da República, deve ser respeitado, bem como suas decisões. Intoleráveis os ataques aos tribunais ou a seus membros, recordando-se que a contrariedade às manifestações das cortes de justiça tem espaço garantido em sede de recursos próprios. A supressão dessas instâncias, os brados contra o entendimento e contra o próprio Judiciário, não cabem, contudo, em uma democracia”, complementa a nota.

Leia a íntegra abaixo:

O alerta e a esperança pela harmonia

O país vive um momento conturbado de sua história. Somam-se problemas que exigem reflexão. A harmonia entre os poderes, um dos pilares da República, no atual contexto, parece desfazer-se em desarmonia evidente. Antagonismos exasperados daqueles de quem se requer temperança, parecem cada vez mais presentes. Esquecem-se, enfim, da delicada quadra em que hoje se vive.

A pandemia de Covid-19 mobilizou todo o planeta, e que já fez com que o Brasil rume a ocupar a triste liderança em número de contaminados e de mortos, não pode ser tratada de forma desencontrada entre União, Estados e Municípios em detrimento da população. A responsabilidade é, e deve ser, de todos.

Todas as instâncias governamentais devem zelar pela saúde e proteção dos cidadãos e da sociedade. Discursos inflamados são inaceitáveis e devem ceder espaço, em prol do bem comum, ao entendimento.

O Poder Judiciário, enquanto Poder da República, deve ser respeitado, bem como suas decisões. Intoleráveis os ataques aos Tribunais ou a seus membros, recordando-se que a contrariedade às manifestações das cortes de justiça tem espaço garantido em sede de recursos próprios.

A supressão dessas instâncias, os brados contra o entendimento e contra o próprio Judiciário, não cabem, contudo, em uma democracia.

O Poder Legislativo, de igual modo, eleito que foi pelo povo, também deve ser preservado, jamais cabendo manifestações por qualquer tipo de interrupção ou limitação ao pleno exercício de suas atribuições.

Os integrantes do Legislativo detêm o poder conferido pelos cidadãos nas urnas, ombreando-os a quaisquer exercentes de cargos executivos. Eventuais críticas a certas pessoas não justificam ataques às instituições, que devem, sempre, ser defendidas.

A harmonia entre os Poderes, constitucionalmente garantida, exige de todos os seus representantes respeito mútuo e estrita observância dos limites de suas respectivas competências.

Por outro lado, a divisão política pode ser presente e é saudável, mas isso nunca pode avançar para vias de fato, sendo intoleráveis embates físicos decorrentes de motivações políticas entre a população brasileira.

Outro alicerce do estado democrático, a liberdade de expressão tem seus limites dados pela lei e, mesmo não havendo censura prévia, todos são responsáveis por suas manifestações. Aqui, também de ser lembrado o imprescindível respeito à liberdade de imprensa, que exerce papel essencial à democracia, sendo, também, de se esperar igual tratamento aos profissionais de imprensa.

Essa democracia, tão cara ao Brasil, não pode, enfim, viver sob sombra de constante lembrança de intervenção ou ruptura, as quais devem também ser devidamente repudiadas.

As muitas manifestações que passaram a ser constantes no cenário atual que o país vive, em suma, dizem respeito a uma necessária defesa das instituições, da democracia e do Estado de Direito e dos princípios republicanos. Estes são pilares que devem ser defendidos, e é isso que se espera da parte de todos. Essa é a harmonia esperada e necessária.

São Paulo, 2 de junho de 2020
Associação dos Advogados de São Paulo — AASP

Renato José Cury
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados — Cesa

Carlos José Santos da Silva
Instituto dos Advogados de São Paulo — Iasp

Renato de Mello Jorge Silveira
Instituto de Defesa do Direito de Defesa — IDDD

Hugo Leonardo
Movimento de Defesa da Advocacia — MDA

Eduardo Perez Salusse
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro — Sinsa

Gisela da Silva Freire

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MDA requer ingresso como amicus curiae em ação contra fim do voto de qualidade no Carf

O MDA – Movimento de Defesa da Advocacia pleiteou no STF sua habilitação como amicus curiae em ação da PGR que questiona o fim do voto de qualidade no Carf. No pedido, a entidade explica que a demanda é relevante a todos jurisdicionados e advogados que atuam na área e pretende contribuir para o debate referente à constitucionalidade da norma que revogou o voto duplo.

O procurador-Geral da República Augusto Aras ajuizou ADIn  6.399 no STF para suspender imediatamente o artigo 28 da lei 13.988/20, que elimina o voto de qualidade no Carf. A mudança legislativa deu-se na conversão em lei da MP 899, editada pelo Executivo, para renegociar dívidas com as Unidades da Federação.

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Amicus curiae

No pedido, o MDA aponta que “os advogados que atuam perante o CARF, antes da revogação da inconstitucional previsão de voto duplo de qualidade em favor da União, encontravam muita dificuldade no julgamento das lides em trâmite perante o referido Tribunal Administrativo.”

Segundo o MDA, quando ocorria um empate no julgamento, este empate era revertido em favor do Fisco Federal, porque o voto do Presidente da Turma vale por dois, uma vez que ele já vota de forma “ordinária”.

Para a entidade, “isso atentava contra o trabalho desenvolvido pelo advogado e o colocava em situação desprivilegiada perante os Procuradores da Fazenda Nacional e demais Agentes Fazendários”. Ainda, “tal situação colocava os advogados que, para assumir o cargo de Conselheiros do CARF, licenciam-se da advocacia temporariamente em situação “desprivilegiada” a dos julgadores fazendários, pois seu voto ‘valia menos’ do que o de um dos representantes da Fazenda Nacional”.

A entidade explica que pretende contribuir com o debate referente à constitucionalidade da norma que revogou o famigerado voto duplo – voto de qualidade no âmbito do CARF.

Veja a íntegra do pedido.

Questionamento

O voto de qualidade no Carf é dado pelo presidente do colegiado, em casos de empate. Ocorre que, pela nova lei, havendo o empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão passa a ser automaticamente favorável ao contribuinte. Como consequência, estima o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que a medida acarretará perda de créditos tributários de aproximadamente R$ 60 bil anuais.

 

Na ação, o PGR aponta a existência de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. O motivo é a inserção, em lei de conversão de MP, de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário, por meio de emenda parlamentar. Por não guardar afinidade com a matéria inicialmente tratada na MP 899, prossegue o procurador-Geral, há violação do princípio democrático e do devido processo legislativo.

Aras chama a atenção para a discrepância entre a proposição da MP 899 e a lei aprovada pelo Congresso; enquanto a primeira tratava da negociação extrajudicial de créditos tributários existentes e constituídos, a lei disciplinou aspecto procedimental do julgamento de processo administrativo.

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