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Jucesp retoma atendimento de forma restrita

Atendimento adaptado

Junta Comercial de São Paulo retoma atendimento de forma restrita

Junta Comercial voltou a funcionar de modo diferenciado no último dia 12/5
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) retomou seus serviços na última segunda-feira (12/5), de forma restrita. O atendimento obedece às medidas de segurança estipuladas pelo governo estadual e acontece entre as 8h e 16h, mediante agendamento prévio.

Para agendar o atendimento é preciso acessar o site do órgão. A Jucesp também passou a oferecer novas modalidades de atendimento, como delivery —  para envio dos atos societários a serem analisados via correios — e drive thru — para a entrega agendada dos atos societários a serem analisados via malote, no qual o órgão terá o prazo de até um dia útil para informar o número de acompanhamento.

Conforme o site da Jucesp, os atos societários deferidos serão apresentados por meio eletrônico, através de certidão de inteiro teor. Por ora, as vias físicas dos atos não serão entregues. Caso os atos societários sofram exigências, será organizado um novo agendamento para a retirada dos documentos.

Clique aqui para acessar o site da Jucesp

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2020, 17h45

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Simples Nacional prorroga prazos de parcelamentos 

Em 3 meses

Simples Nacional prorroga pagamento de parcelamentos de maio, junho e julho

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em reunião nesta sexta-feira (15/5), a Resolução CGSN 155, que aprova a prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho. Tais parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.

Impostos são administrados pela Receita 

A medida afeta tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Os parcelamentos são administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida ainda dilata o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 para formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade. Esse prazo foi de 60 para 180 dias.

Datas

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2020, 13h42