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Turma recursal de SC absolve homem condenado por posse de drogas

O estado não deve assumir uma postura dirigista frente ao sujeito, mas garantir o direito impostergável deste de conduzir sua vida conforme lhe convier, desde que não sejam violados direitos de terceiros. 

Homem foi condenado por portar pequena quantidade de droga
Stanimir Stoev/123RF

Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina absolveu um homem preso por posse de drogas. A decisão foi proferida na última quarta-feira (6/5). 

O juiz de Direito e colunista da ConJur Alexandre Morais da Rosa, relator do recurso, considerou que a pequena quantidade de drogas para fins pessoais não configura o tipo previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. 

“No caso de porte de substâncias tóxicas, inexiste crime porque, ao contrário do que se difunde, o bem jurídico tutelado pelo artigo 28 é a ‘integridade física’ e não a ‘incolumidade pública’, diante da ausência de transcendência da conduta”.

Além disso, prossegue, “a Constituição da República, de cariz ‘liberal’, declara, como direito fundamental, consoante a teoria garantista, a liberdade da vida privada, bem como a impossibilidade de penalização de autolesão sem efeitos a terceiros”. 

Para Morais, a ausência de conduta de portar drogas para consumo pessoal é o que faz com que a integridade física seja o bem jurídico tutelado.

“O discurso matreiro da guerra ‘contra as drogas’ movimenta o que há de mais básico no ser humano: seu desalento constitutivo em busca de segurança. Esse discurso, fomentado ideologicamente, impede o enfrentamento da questão de maneira democrática e não na eterna luta ilusória entre o bem e o mal”, afirma. 

STF

A posição segue a mesma linha do voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário que decide se o porte para consumo próprio é crime ou não. 

O julgamento foi iniciado em 2015 e três ministros já votaram. Ele acabou suspenso após pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro de 2017.  O ministro Alexandre de Moraes, que substituiu Zavascki, já liberou o caso para voto, mas ele ainda não foi pautado. 

Outros magistrados já se adiantaram à decisão do Supremo para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006. A jurisprudência também tem admitido que posse de drogas para consumo pessoal não gera reincidência.

Clique aqui para ler a decisão

0000387-03.2017.8.24.0090

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Alto Comissariado da ONU apoia recomendação do CNJ

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACUDH) emitiu uma carta de apoio e reconhecimento ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, pela aprovação de recomendação sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

“É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis”, afirmou o ministro Dias Toffoli Felipe Costa/Anuário da Justiça

A Recomendação 62/2020 foi aprovada no dia 17 de março, pouco depois da declaração da pandemia mundial, e está sendo saudada por diversas entidades técnicas nacionais e internacionais como boa prática, com destaque ao pioneirismo do Judiciário brasileiro no enfrentamento da questão.

Em carta assinada pelo representante regional para América do Sul, Jan Jarab, a organização afirma que a medida adotada pelo CNJ “coincide com as recomendações emanadas pelo Subcomitê da ONU de Prevenção a Tortura e responde ao chamado da Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Sra. Michelle Bachelet, para a adoção de medidas urgentes para proteger a saúde e segurança das pessoas em privação de liberdade como parte dos esforços para responder a pandemia do COVID-19”.

O representante do ACNUDH ainda afirma que a aprovação da Recomendação 62 é um ato de grande importância para a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil no contexto da emergência da pandemia do Covid-19. “Consideramos que a implementação das recomendações constantes da Resolução 62 não somente contribuirá para reduzir os riscos de contágio pelo vírus Covid-19, mas também para melhorar as condições dos sistemas prisional e socioeducativo no Brasil.”

Em outros trechos da carta, a ACNUDH contextualiza a gravidade da situação prisional brasileira, lembrando que o Brasil possui uma das maiores populações prisionais do mundo e quase 40% ainda sem condenação. Lembra, ainda, que relatórios de inspeção já realizados pela ONU apontam que “o sistema carcerário brasileiro possui condições precárias, com difícil acesso à saúde”. A organização ainda manifesta seu interesse em trabalhar com o CNJ para melhorar a situação carcerária brasileira.

Desde que foi editada, a Recomendação 62/2020 do CNJ já recebeu inúmeras manifestações de apoio de especialistas, entidades técnicas e organizações da sociedade civil e não governamentais, que destacam o acerto das medidas considerado o quadro de pandemia e a necessidade de medidas urgentes para a realidade brasileira. Entre os apoios internacionais, estão a difusão das medidas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento a todos os países do continente, manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e apoio da Associação de Prevenção à Tortura.

Quando a recomendação foi aprovada pelo plenário do CNJ, o presidente Dias Toffoli pontuou que a medida atende à urgência e atipicidade da situação. “Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis.” Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a carta.