Categorias
Notícias

Juiz determina intimação de réu por telefone

Medida excepcional

Juiz no RJ determina intimação por telefone para antecipação de tutela

Por 

Em tempos de Covid-19, juiz determina intimação por antecipação de tutela por telefone ou e-mail no Rio de Janeiro
Dollar Photo Club

O juiz Jeronimo da Silveira Kalife, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói (RJ), determinou que, em caso de diligência negativa, o oficial de justiça cumpra o mandado por e-mail ou telefone.

O pedido foi provocado por petição do advogado Rafael Bigio, que acionou a empresa Certisign para que renovasse sua assinatura eletrônica. Autor da ação, ele estava impedido de assinar eletronicamente as petições e protocolar no processo eletrônico em razão da falha da prestação de serviço do réu, que não tinha renovado o certificado digital do cliente.

Após ter o pedido de antecipação de tutela deferido, o advogado recebeu uma certidão negativa de intimação do oficial de justiça por conta das restrições impostas pelos poderes públicos de trânsito de pessoas e funcionamento de estabelecimentos em razão do avanço da Covid-19 no Brasil.

Bigio então fez um novo pedido. No texto, apesar de ponderar que a empresa ré possui endereços em outras localidades, ele argumentou que, por conta da epidemia, o oficial de justiça cumprisse a tutela provisória de urgência por e-mail ou telefone.

O pedido foi acatado pelo magistrado. Segundo o advogado, esse caso ilustra bem o esforço do Poder Judiciário para dar uma resposta diferenciada em uma época excepcional como a imposta pelo avanço do novo coronavírus. “Esse tipo de decisão é muito importante, já que não havia visto algo parecido na esfera cível”, explicou.

Clique aqui para ler o pedido de intimação por telefone ou e-mail

Clique aqui para ler o despacho do magistrado

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 15h15

Categorias
Notícias

STJ suspende prazos de certificação de entidades beneficentes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho determinou a suspensão provisória dos prazos dos processos administrativos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) em tramitação no Ministério da Educação.

A suspensão, pedida pela Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, é válida até que a Primeira Seção julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pela entidade.

Segundo a associação, as medidas de isolamento social decretadas para combater a epidemia de Covid-19 criaram dificuldades para a obtenção de documentos e a manutenção do cronograma faria com que várias entidades perdessem os prazos para protocolar pedidos de renovação, requerimentos complementares, recursos administrativos e outras peças necessárias à manutenção do certificado.

A União sustentou que a medida requerida pela associação não seria necessária, pois, apesar de mantido o cronograma, estão suspensos eventuais indeferimentos administrativos.

Ao analisar o pedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho comentou que a situação de dificuldades descrita no mandado de segurança, vivenciada por toda a população mundial em razão da Covid-19, é inédita e desafiadora. Ele disse que, nesse quadro, não é possível fechar os olhos para a realidade de muitos municípios, onde a estrutura de serviços digitais nem sempre é a ideal.

“Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do país, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da Cebas, necessitam ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendidas com a desejável presteza”, afirmou.

Segundo o ministro, no contexto do isolamento social, o trabalho remoto pode até funcionar muito bem na administração federal, mas não é tão eficiente em pequenos municípios do interior do Brasil.

Providência insuficiente

Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que, em atenção a essa realidade, muitos órgãos públicos adotaram a suspensão ou postergação de prazos. Entre os exemplos, citou o Ministério da Cidadania, que adiou a data para a apresentação dos documentos referentes ao Cebas para 30 de setembro.

“Embora possa ser eficaz, para algumas implicações legais, a suspensão do indeferimento administrativo de pedidos formulados na plataforma da Cebas no Ministério da Educação, a medida não parece suficiente para impedir reflexos na esfera jurídica das instituições de ensino que pretendam, por exemplo, manter a regularidade de documentos com vencimento próximo, cujo não cumprimento, embora não conduza a um indeferimento, pode suspender a parceria com o poder público”, explicou o ministro ao justificar a concessão da tutela de urgência. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

MS 26.038