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AGU pede que STF suspenda decisão que bloqueou contas de bolsonaristas em redes sociais

Neste sábado, 25, a AGU entrou com ação no STF contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do governo Bolsonaro. Em publicação no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que a ação visa “ao cumprimento dos dispositivos constitucionais”.

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“Com pedido de medida cautelar, para conferir interpretação conforme à Constituição aos dispositivos do Código de Processo Penal que disciplinam a decretação de medidas cautelares e aos artigos 15, 29 e 22 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a fim de assegurar a observância aos direitos fundamentais das liberdades de manifestação do pensamento, de expressão, do exercício do trabalho e do mandato parlamentar, além dos  princípios da legalidade, do devido processo legal e da proporcionalidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos”, afirma trecho da peça.

A AGU protocolou a ADIn um dia após a determinação de Moraes para que as redes sociais Twitter e Facebook retirassem do ar contas de influenciadores, empresários e políticos bolsonaristas. A peça, que é assinada pela presidência da República, não menciona os investigados, mas critica medidas judiciais como a tomada pelo ministro.

O pedido da ação é para que o STF suspenda liminarmente as decisões que “tenham deferido medidas cautelares penais de bloqueio/interdição/suspensão de perfis de redes sociais”.

Conforme a peça, medidas neste sentindo afrontam a Constituição uma vez que “em uma democracia saudável, e efetivamente a liberdade de expressão deve ser plena, bem assim a liberdade de imprensa.”

Conforme documento, “o bloqueio ou a suspensão de perfil em rede social priva o cidadão de que sua opinião possa chegar ao grande público, ecoando sua voz de modo abrangente. Nos dias atuais, na prática, é como privar o cidadão de falar”.

Contas suspensas

As contas foram suspensas nesta sexta-feira, 24, no âmbito do inquérito das fake news.  Entre os perfis bloqueados estão o do presidente do PTB, Roberto Jefferson; dos empresários Luciano Hang, Edgard Corona, Otávio Fakhoury e Bernardo Küster; do blogueiro Allan dos Santos; da extremista Sara Giromini; e de Edson Salomão, assessor de um deputado estadual por São Paulo.

O bloqueio das contas se faz necessário, segundo o ministro, “para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.

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TJ-SP suspende ADI até julgamento de caso semelhante pelo STF

Tramitação paralela

TJ-SP suspende curso de ADI até julgamento de caso das RPVs pelo STF

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Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de preceitos de reprodução obrigatória, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o tribunal estadual até o julgamento final do controle concentrado instaurado perante o STF.

TJ-SPÓrgão Especial do TJ-SP suspende ADI até julgamento de caso semelhante pelo STF

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o curso de uma ADI ajuizada pelo PTB contra a Lei Estadual 17.205/2019, que reduz o valor referente às requisições de pequeno valor (RPV), nos termos do § 3º do artigo 100 da Constituição. Para o partido, a lei viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do artigo 103, § 3º, da Constituição.

Acontece que, conforme voto do relator, desembargador Renato Sartorelli, o mesmo ato normativo está sendo questionado no STF por meio da ADI 6.290, sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que determinou o processamento do feito adotando o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99. Neste caso, segundo o relator, é preciso aguardar a deliberação do STF.

“É recomendável suspender a tramitação da presente demanda para aguardar o pronunciamento definitivo do Pretório Excelso, em homenagem aos princípios da primazia da Constituição Federal e de sua guarda pela Suprema Corte, evitando-se, com isso, o risco de decisões conflitantes”, disse. Por unanimidade, foi determinado o sobrestamento da ação do PTB até o julgamento definitivo da ADI pelo Supremo.

2267429-05.2019.8.26.0000

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 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2020, 13h54