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TJ-SP suspende ADI até julgamento de caso semelhante pelo STF

Tramitação paralela

TJ-SP suspende curso de ADI até julgamento de caso das RPVs pelo STF

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Quando tramitam paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tribunal Federal, contra a mesma lei estadual impugnada em face de preceitos de reprodução obrigatória, suspende-se o curso da ação direta proposta perante o tribunal estadual até o julgamento final do controle concentrado instaurado perante o STF.

TJ-SPÓrgão Especial do TJ-SP suspende ADI até julgamento de caso semelhante pelo STF

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o curso de uma ADI ajuizada pelo PTB contra a Lei Estadual 17.205/2019, que reduz o valor referente às requisições de pequeno valor (RPV), nos termos do § 3º do artigo 100 da Constituição. Para o partido, a lei viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além do artigo 103, § 3º, da Constituição.

Acontece que, conforme voto do relator, desembargador Renato Sartorelli, o mesmo ato normativo está sendo questionado no STF por meio da ADI 6.290, sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que determinou o processamento do feito adotando o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99. Neste caso, segundo o relator, é preciso aguardar a deliberação do STF.

“É recomendável suspender a tramitação da presente demanda para aguardar o pronunciamento definitivo do Pretório Excelso, em homenagem aos princípios da primazia da Constituição Federal e de sua guarda pela Suprema Corte, evitando-se, com isso, o risco de decisões conflitantes”, disse. Por unanimidade, foi determinado o sobrestamento da ação do PTB até o julgamento definitivo da ADI pelo Supremo.

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 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2020, 13h54

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Sem lista tríplice, Doria pode escolher terceiro nome para PGJ.

Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, produzido em 1995, após a eleição de Mário Covas para o governo do estado de São Paulo, pode mudar os rumos da corrida eleitoral para cargo de procurador-geral de Justiça agora. E influir diretamente nas escolhas de dirigentes de universidades e fundações públicas do estado.

Apelidadas de “democratismos antidemocráticos”, essas eleições são consideradas nocivas ao interesse público, na medida em que servem a interesses de corporações, em conflito com o interesse da população.

Diferente do que acontece no Ministério Público Federal, a lista tríplice do MP de São Paulo é prevista em lei. O parecer de 1995 prevê alternativa quando o governador não recebe uma lista com três nomes. Nesse caso, ele teria o direito de preencher as vagas com qualquer um dos procuradores elegíveis do MP de São Paulo, e só depois fazer sua escolha.

A opinião técnica veio para resguardar o direito de escolha do chefe do executivo estadual, já que, na época, se cogitava a possibilidade de o MP de São Paulo indicar apenas um nome, constrangendo o governador.

Em 2020, a eleição teve dois candidatos. O vencedor foi o procurador Antonio Carlos da Ponte que recebeu os votos de 1.020 de seus colegas. O segundo colocado foi o ex-subprocurador-geral de Políticas Criminais do Ministério Público de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, com 657 votos.

Não houve terceira candidatura, o que, em tese, faculta ao atual governador João Dória e possibilidade de completar a lista com um nome de sua escolha entre os pouco mais de 300 procuradores elegíveis para o cargo de procurador-geral de Justiça.

O pleito do MP-SP de 2020 foi marcado por um forte movimento pelo voto nulo pregado, preferencialmente, por grupos de WhatsApp de promotores e procuradores.

Existe ainda outro fator que torna a nomeação do PGJ deste ano ainda mais relevante: as eleições municipais. O procurador-geral é responsável por aprovar os promotores eleitorais nas zonas eleitorais. O mandato do novo PGJ vai abarcar toda a fase de formação das coligações partidárias. Diante desse cenário, a responsabilidade do governador na nomeação é ainda maior.

Precedente inverso

Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou uma questão inversa, na escolha do membro que preencheria o quinto constitucional. O caso foi parar no Conselho Nacional de Justiça.

O TJ-SP rejeitou por duas vezes a lista sêxtupla de integrantes do Ministério Público destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional. Na ocasião, membros do Órgão Especial recusaram a lista sob o argumento de ela violou a tradição do TJ de só nomear procuradores para a vaga do MP.

O caso só foi decidido no CNJ, que acabou revogando a decisão do TJ-SP. “Agora, imagine o que aconteceria se eles não tivessem entregado uma lista completa”, comentou à ConJur um procurador que pediu para não ser identificado.