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OAB-CE deve restabelecer imediatamente repasses à Caace

Conforme previsto em lei, é direito da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (Caace) receber metade das receitas de anuidade pagas à OAB-CE. 

Magistrado ordenou que OAB-CE repasse metade das receitas de anuidade à Caace
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O entendimento é do juiz Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara Federal do Ceará. O magistrado ordenou que o presidente da Ordem cearense restabeleça repasses devidos à Caace. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (5/6).

Segundo a Caixa de Assistência, os valores não são transferidos corretamente desde março de 2019, o que contraria o artigo 62 da Lei Federal 8.906/94 e os artigos 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

De acordo com os dispositivos, 50% do valor recebido pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após deduções, devem ser destinados à Caixa de Assistência. 

As anuidades podem ser adimplidas de duas formas: por meio de boleto bancário e por cartão de crédito. No caso do pagamento por boleto, um percentual de 20% cai diretamente na conta da Caace. 

Entretanto, quando o pagamento é feito por cartão, os valores entram diretamente na conta da OAB-CE. E é aqui que começa o problema. Isso porque, uma vez na conta da Ordem, os valores restantes aos quais a Caace tem direito não estão sendo transferidos pela seccional. 

“Percebe-se que há a previsão expressa de que os repasses pretendidos ocorram e de que sejam prestadas contas. Do que resulta da prova dos autos, estando a ação apenas em seu início, percebe-se que os repasses mensais a título de anuidades pagas com cartão de crédito estão suspensos, assim como se constata que há débitos de repasses pretéritos”, afirma a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, “a atual crise decorrente da pandemia do coronavírus tem acarretado grave crise econômica, com efeitos ainda imprevisíveis”. “Tal contexto impõe uma atuação mais ampla da Caace, entidade que tem por função o amparo assistencial aos advogados do Estado do Ceará. Assim, contar com o efetivo repasse dos recursos previstos estatutariamente é essencial para a manutenção e ampliação dos serviços.” 

Além de solicitar o restabelecimento das transferências, a Caace pediu que os valores devidos, referentes aos meses anteriores, também sejam pagos. Mas o magistrado indeferiu. 

Assim, ficou determinado apenas o restabelecimento imediato dos repasses mensais, devendo a OAB-CE comprovar a efetiva transferência até a próxima quarta-feira (10/6).

Quanto ao pagamento retroativo, o juiz ordenou que o correspondente a 1/3 dos valores devidos (aproximadamente R$ 570 mil) sejam pagos também na próxima semana. 

Clique aqui para ler a decisão

0805766-71.2020.4.05.8100

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TJ-SP desbloqueia BacenJud em execução fiscal contra Governo de SP

Com base no princípio da menor onerosidade do devedor, disposto no artigo 805 do Código de Processo Civil, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o desbloqueio de recursos via sistema BacenJud de uma empresa do setor de avicultura industrial, com a substituição do dinheiro por outros bens. 

ReproduçãoTJ-SP desbloqueia BacenJud em execução fiscal contra Governo de São Paulo

Para obter a decisão, negada em primeira instância, a defesa argumentou que o valor bloqueado é indispensável e necessário para manter as atividades essenciais da empresa, de forma de garantir o pagamento dos salários e despesas operacionais. Segundo a defesa, a empresa sofreu queda drástica nas receitas em razão da epidemia da Covid-19.

No voto, o relator, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, destacou que a Fazenda Estadual pode recusar a nomeação de bens feita pelo executado, caso ela não observe a ordem preferencial de bens passíveis de penhora para a garantia do juízo, prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80, em ordem decrescente de liquidez, iniciando-se pelo dinheiro.

No entanto, no caso em questão, Tamassia aplicou o artigo 805 do Código de Processo Civil. “É possível a substituição da garantia do juízo executivo, levantando-se em favor da executada o dinheiro bloqueado na origem via Sistema Bacenjud, no valor correspondente aos veículos arrolados por ela na ação originária, que deverá ser utilizado para honrar os compromissos da empresa, comprovando-se nos autos”, disse.

O relator determinou que parte do dinheiro penhorado seja desbloqueado e levantado pela executada, substituindo-se pelos veículos descritos nos autos originários, que serão penhorados. “Trata-se de substituição de garantia, e não o levantamento do numerário, sem contrapartida da executada”, concluiu Tamassia.

Para o advogado Gustavo Abib, sócio do escritório Abib Sociedade de Advogados, que patrocinou a causa, trata-se de uma decisão diferente das demais por envolver dinheiro bloqueado pelo Fisco que pode ser usado pelas empresas para sanar os efeitos da epidemia do coronavírus.

“Ficou demonstrado nas nossas argumentações que o dinheiro bloqueado seria utilizado essencialmente para a subsistência da empresa (pagamento de salários, fornecedores, fisco etc), ainda mais considerando os perversos efeitos da pandemia que estamos passando”, afirmou.

2087813-36.2020.8.26.0000