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OAB-CE deve restabelecer imediatamente repasses à Caace

Conforme previsto em lei, é direito da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (Caace) receber metade das receitas de anuidade pagas à OAB-CE. 

Magistrado ordenou que OAB-CE repasse metade das receitas de anuidade à Caace
Reprodução

O entendimento é do juiz Luis Nogueira Matias, da 5ª Vara Federal do Ceará. O magistrado ordenou que o presidente da Ordem cearense restabeleça repasses devidos à Caace. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (5/6).

Segundo a Caixa de Assistência, os valores não são transferidos corretamente desde março de 2019, o que contraria o artigo 62 da Lei Federal 8.906/94 e os artigos 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. 

De acordo com os dispositivos, 50% do valor recebido pelo Conselho Seccional, considerando o valor resultante após deduções, devem ser destinados à Caixa de Assistência. 

As anuidades podem ser adimplidas de duas formas: por meio de boleto bancário e por cartão de crédito. No caso do pagamento por boleto, um percentual de 20% cai diretamente na conta da Caace. 

Entretanto, quando o pagamento é feito por cartão, os valores entram diretamente na conta da OAB-CE. E é aqui que começa o problema. Isso porque, uma vez na conta da Ordem, os valores restantes aos quais a Caace tem direito não estão sendo transferidos pela seccional. 

“Percebe-se que há a previsão expressa de que os repasses pretendidos ocorram e de que sejam prestadas contas. Do que resulta da prova dos autos, estando a ação apenas em seu início, percebe-se que os repasses mensais a título de anuidades pagas com cartão de crédito estão suspensos, assim como se constata que há débitos de repasses pretéritos”, afirma a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, “a atual crise decorrente da pandemia do coronavírus tem acarretado grave crise econômica, com efeitos ainda imprevisíveis”. “Tal contexto impõe uma atuação mais ampla da Caace, entidade que tem por função o amparo assistencial aos advogados do Estado do Ceará. Assim, contar com o efetivo repasse dos recursos previstos estatutariamente é essencial para a manutenção e ampliação dos serviços.” 

Além de solicitar o restabelecimento das transferências, a Caace pediu que os valores devidos, referentes aos meses anteriores, também sejam pagos. Mas o magistrado indeferiu. 

Assim, ficou determinado apenas o restabelecimento imediato dos repasses mensais, devendo a OAB-CE comprovar a efetiva transferência até a próxima quarta-feira (10/6).

Quanto ao pagamento retroativo, o juiz ordenou que o correspondente a 1/3 dos valores devidos (aproximadamente R$ 570 mil) sejam pagos também na próxima semana. 

Clique aqui para ler a decisão

0805766-71.2020.4.05.8100

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Tribunais admitem custos vulnerabilis em favor de crianças

Tribunais de Justiça de Alagoas e Mato Grosso do Sul passaram a reconhecer a  legitimidade da Defensoria Pública para intervir como custos vulnerabilis em favor das crianças e adolescentes. Com isso, a atuação não ocorre como representante da parte em juízo, mas sim como fiscal dos vulneráveis.

Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió
Divulgação

No início de maio, foi interposto agravo por violação do acesso à participação processual da Defensoria Pública de Alagoas, por falta de intimação. O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual, afirmou que não houve a “imprescindível intimação pessoal da Defensoria Pública, e em tempo hábil, para participar da audiência”.

O magistrado afirmou que embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha sido editado antes da estruturação da Defensoria Pública, a Lei Complementar 80 de 1994 “prescreve normas gerais para a organização da referida instituição nos Estados, expressamente determina, como uma das funções do órgão, em seu artigo 4º, inciso XI”.

Além disso, o desembargador destacou precedente recente do Superior Tribunal de  Justiça, que acolheu atuação da Defensoria em recurso repetitivo. A presença da Defensoria Pública, segundo ele, “não é importante apenas para exercer a defesa, em si, do assistido, mas especialmente para garantir que os direitos do vulnerável sejam observados e preservados, independentemente de haver ou não advogado particular constituído”. “A instituição atua, portanto, como verdadeira protetora dos interesses de pessoas em situação de vulnerabilidade.”

Ressaltando a função de custos vulnerabilis independente de advogado constituído, o magistrado determinou nova audiência. O fato é inédito em procedimentos que envolvem crianças e adolescentes.

Situação parecida ocorreu em Mato Grosso do Sul. O desembargador Fernando Moreira Marinho atendeu o pedido e deferiu a liminar para determinar o ingresso da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em favor da criança.

1405794-12.2020.8.12.0000

0803371-10.2020.8.02.0000