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Crise do coronavírus aumenta procura por financiamento de litígios

O financiamento de litígios está em alta na crise do coronavírus. O volume aumentou 600% em comparação com o período pró-crise, disse a empresa do ramo Pró Solutti ao jornal Valor Econômico.

Coronavírus fez com que empresas buscassem aumentar dinheiro em caixa
Reprodução

Nesse mercado, o financiador repassa ao autor da ação um percentual de 30% a 70% do valor que ele receberia se ganhasse a causa. A porcentagem é definida com base na chance de êxito, considerando-se, por exemplo, a jurisprudência sobre a controvérsia e o tempo médio para se chegar a uma decisão final. Se perder a ação, o financiador não será reembolsado.

Outro tipo de financiamento é semelhante a um empréstimo. Ou seja, o financiador antecipa a quantia e cobra juros durante a tramitação do processo. Nesse caso, porém, a parte deve devolver o adiantamento se for derrotada.

Há diversas vantagens para empresas financiarem litígios. Entre elas, assegurar valores (afinal, o ganho nunca é totalmente garantido em um processo), manter o balanço patrimonial intacto, o que preserva o preço das ações, e evitar destinar capital de giro para ações.

A crise econômica causada pelo coronavírus aumentou a necessidade de empresas terem dinheiro em caixa para pagar empregados e fornecedores. Para isso, muitas têm ido à Justiça pedir a substituição de depósitos judiciais por seguros-garantia. Outra opção tem sido vender créditos de ações.

Advogados trabalhistas e sindicatos vêm sendo os maiores clientes de financiadores na crise, disse Rodrigo Valverde, sócio da Pró Solutti, ao Valor Econômico. Ele afirma que a medida é importante para advogados que vivem de êxito, pois, com os prazos suspensos, os profissionais estão sem receber.

Casos que envolvem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – tese já decidida pelo Supremo Tribunal Federal, mas ainda pendente de modulação – têm sido constantemente financiados, afirmou ao Valor Marcos Oliveira, sócio-fundador da Juscredi. Contudo, ele ressalta que, com a crise, entes estatais podem demorar a pagar precatórios.

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Juíza reconhece legítima defesa e absolve acusado de agredir mulher

Por entender que houve legítima defesa, a juíza Raphaella Benetti da Cunha Rios, da 1ª Vara Criminal de Arapongas (PR), absolveu um homem denunciado por lesão corporal contra mulher após agredir sua companheira, com quem tem uma filha.

Segundo a denúncia, o homem teria desferido diversos socos contra ela após uma discussão entre eles. Após representação da vítima, ele chegou a ser preso em flagrante. Depois foi denunciado pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 9ª, do Código Penal.

Em sua defesa, o homem afirmou agiu em legítima defesa. De acordo com sua versão, após começarem a discutir, a mulher começou a agredi-lo e o atacou com uma faca. Ao se defender de forma mais brusca, ele acabou agredindo ela.

Mesmo com a relevância especial do depoimento da vítima, a juíza Raphaella Benetti Rios concluiu que o réu deveria ser absolvido. Segundo a juíza, a ficha médica mostra que o homem possuía uma série de escoriações ocasionadas por uma faca de cozinha.

“Logo, é crível acreditar se que este agiu usando moderadamente dos meios necessários para repelir a agressão exercida sobre sua pessoa, preenchendo os requisitos necessários para a incidência do instituto da legítima defesa, legalmente previsto no artigo 25 do Código Penal”, afirmou.

Além disso, a juíza destacou que as agressões foram mútuas, conforme o afirmado pela vítima que disse que arremessou uma série de objetos no réu. “A jurisprudência atual determina para que seja imposta a absolvição em casos como o presente, em que a situação se mostra dúbia”, concluiu. Atuou no caso, como defensor dativo, o advogado Jessé Conrado da Silva Góes.

0005713-04.2017.8.16.0045

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Senado aprova criação de programa de apoio a microempresas

Linha de crédito

Senado aprova criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas

O Senado aprovou nesta terça-feira (7/4) o Projeto de Lei 1.282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida faz parte do conjunto de propostas do Legislativo para minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia do coronavírus.

Senado aprovou projeto para socorrer pequenas empresas durante pandemia
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O texto aprovado por unanimidade, com 78 votos, foi o substitutivo preparado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). O projeto original era do senador Jorginho Mello (PL-SC).

O programa cria linha de crédito especial, mais barata e com menos exigências, para as empresas e microempresas, na mesma linha do que acontece com o Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf). 

O valor total do crédito a ser oferecido é de R$ 10,9 bilhões e é destinado a empresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil.

O prazo para pagamento é de 36 meses, com carência de seis meses e juros de 3,75% ao ano. Como contrapartida, as empresas não podem rescindir contrato de trabalho sem justa causa no período entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela.

A operacionalização da linha de crédito será feita pelo Banco do Brasil e corresponderá à metade da renda bruta anual calculada no exercício de 2019. O projeto prevê que cooperativas de crédito e bancos cooperativos participem do programa.

As instituições financeiras que participarem custearão 20% do valor de cada financiamento, sendo que os 80% restantes virão de recursos da União utilizados no programa. O projeto foi aprovado com 26 emendas.

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 22h19

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TJ-RS deve priorizar empresas em recuperação ao liberar alvarás

Recomendação da Corregedoria

TJ-RS prioriza empresas em recuperação judicial na liberação de alvarás

Os juízes que atuam nas ações que envolvem recuperação empresarial e falências devem dar prioridade às medidas urgentes, em especial as que envolvem pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou de expedição.

A recomendação partiu da corregedora-geral da Justiça gaúcha, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao editar o Ofício Circular 23/2020-CGJ. A medida atende o disposto na Recomendação 63, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ofício foi encaminhado aos magistrados com o objetivo de mitigar o impacto decorrente das ações de combate ao coronavírus, como o distanciamento social e a determinação do fechamento do comércio e atividades econômicas não essenciais.

Segundo a corregedora, devem ser considerados os impactos que a suspensão dos processos e as medidas de isolamento social e quarentena podem ter no funcionamento das empresas e na manutenção dos empregos.

“Os processos de recuperação empresarial são processos de urgência, cujo regular andamento impacta na manutenção da atividade empresarial e, consequentemente, na circulação de bens, produtos e serviços essenciais à população, na geração de tributos que são essenciais à manutenção dos serviços públicos, e na manutenção dos postos de trabalho e na renda do trabalhador”, explicou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Confira aqui a íntegra do ofício

Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2020, 11h11