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Juíza determina assembleia virtual presencial entre credores

Juíza alegou número excessivo de credores e inviabilidade técnica para justificar decisão
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Apesar do avanço da Covid-19 no país, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 9ª Vara Cível do Foro de Guarulhos (SP), determinou que a realização de assembleia geral de credores fosse realizada no formato presencial no próximo dia 14 de julho.

Na decisão, a magistrada alega que, “diante da complexidade do feito e do excessivo número de credores, bem como da inviabilidade técnica ressaltada, fica indeferida a realização de Assembleia Geral de Credores por meio de teleconferência ou outro meio virtual”.

Ela também pontua que “as partes observar as recomendações dos órgãos de saúde em relação à pandemia decorrente da Covid-19, tais como temperatura e ventilação adequadas, portas abertas, disponibilização de álcool gel para higienização, uso de protetor facial e distanciamento mínimo entre os participantes, entre outros”.

A sentença contraria a Recomendação nº 63 do CNJ que, por sua vez, em seu parágrafo único do artigo 2º, estimula que, caso haja a urgência para a reunião entre os credores, os juízes determinem a realização das assembleias pelo método virtual, devendo os administradores judiciais envidarem todos seus esforços, para sua realização.

Ana Carolina Reis do Valle Monteiro, da área de Reestruturação & Insolvência do Kincaid, Mendes Vianna Advogados e membro da Comissão de Recuperações Judiciais, Extrajudiciais e Falência da OAB/RJ, avalia que o melhor seria montar uma AGC híbrida, composta com acessos virtuais e presenciais, o que certamente pouparia custos, atenderia todos os credores e protegeria vidas.

Clique aqui para ler a decisão

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Liminar do TJ-SP afasta rodízio para associação de refrigeração

Se determinada atividade é declarada como essencial pelas autoridades, e se para sua fiel execução há dependência da locomoção dos respectivos técnicos, em veículos próprios ou da empresa, é dever da administração garantir o seu livre trânsito pelas vias públicas.

Yulia SaponovaLiminar do TJ-SP afasta rodízio para filiados de uma associação de refrigeração

Com esse entendimento, o desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar que permite que os filiados da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento) não sejam submetidos ao rodízio especial implantado na capital paulista — implementado como medida de enfrentamento à epidemia de Covid-19.

Com essa decisão, os associados da Abrava poderão circular todos os dias pelas ruas da cidade sem serem multados pelas autoridades. Depois de uma série de liminares concedidas a cidadãos de forma individual, essa foi a primeira decisão coletiva que afasta os efeitos do novo sistema de rodízio de São Paulo.

No mandado de segurança, a Abrava sustentou que seus associados exercem atividades essenciais à vida, mediante manutenção preventiva e corretiva de produtos e peças de equipamentos de ventilação e ar-condicionado, “bem como de compartimentos refrigerados em hospitais e necrotérios, que podem correr o risco de colapsar, ante a evidente necessidade durante o surto pandêmico”.

Os serviços de refrigeração e climatização foram incluídos pelo Governo Federal no rol de atividades essenciais. Assim, o desembargador Jacob Valente destacou que, “do ponto de vista racional”, se uma atividade é declarada como essencial durante a epidemia de Covid-19, a administração pública não pode proibir os trabalhadores de circularem livremente pelas ruas. 

“Nesse caso, como o artigo 4º do Decreto Municipal 59.403, de 07/05/2020, do município de São Paulo, não dispôs sobre os veículos utilizados na atividades ligadas à refrigeração e climatização, de inegável importância, inclusive, no que tange aos serviços hospitalares e de necrotério, concedo a antecipação da tutela para excluir os veículos dos associados da impetrante, desde que utilizados por funcionários em efetivo serviço”, disse.

Para a implementação efetiva da decisão, Valente determinou que a Prefeitura de São Paulo disponibilize meios para que os associados da Abrava cadastrem seus veículos para garantir a não incidência de multas ou bloqueio em blitz, “o que não impede a fiscalização de requerer do respectivo condutor, se o caso, comprovação de que se encontra em serviço ou retornando deste”.

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0015541-78.2020.8.26.0000