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TJ-RJ deve cumprir alvarás de soltura em até 24 horas

Direitos humanos

TJ-RJ deve cumprir alvarás de soltura em até 24 horas, ordena CNJ

O Conselho Nacional de Justiça decidiu na sexta-feira (29/5) que a expedição e cumprimento de alvarás de soltura pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverão ocorrer em até 24 horas. O prazo tem como base a Resolução 108. O CNJ também estabeleceu o prazo de 15 dias para a apresentação de informações por parte do TJ-RJ para conhecimento do efeito da medida.

TJ-RJ deve cumprir alvarás de soltura em até 24 horas, decidiu CNJ
CNJ

Segundo as alegações da Defensoria Pública do Rio, o TJ tem violado em larga escala a resolução do CNJ, em desconformidade com a Constituição e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Para a Defensoria, a demora no cumprimento dos alvarás de soltura pode causar danos irreparáveis, principalmente no contexto de superlotação e epidemia do coronavírus, que já resultaram em mortes registradas dentro do sistema carcerário.

“O cenário dos últimos dias tem sido a não soltura de diversas pessoas, mesmo com alvarás de soltura expedidos e, no geral, não temos sido informados dos motivos, pois nos processos nada consta. A partir dessa decisão do CNJ, teremos reforço argumentativo em nossos pedidos para que os juízes se envolvam e acompanhem as solturas, bem como esperamos que problemas como esses de atrasos não mais ocorram”, afirmou o defensor público Marlon Barcellos, que participou da ação.

Editada em 6 de abril de 2010, a Resolução 108 do CNJ dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário, estabelecendo procedimentos para o ágil cumprimento os alvarás de soltura. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2020, 21h02

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TRF-2 autoriza apuração de participação de Bretas em eventos

Normas da magistratura

TRF-2 autoriza processo que apura se Bretas violou regras em eventos com Bolsonaro

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O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) autorizou, nesta quinta-feira (7/5), a continuidade do procedimento que apura se o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal da Criminal do Rio de Janeiro, praticou atos de caráter político-partidário, de superexposição ou de autopromoção ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro. O processo corre em segredo de justiça.

Em suas redes sociais, Bretas “registrou sua admiração” pelo ministro Augusto Heleno
Reprodução/Instagram

Em 15 de fevereiro, Bretas participou, ao lado de Bolsonaro, da inauguração da ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e de um evento religioso na Praia de Botafogo. No Twitter, ele negou que tivesse violado regras da magistratura. “Em nenhum momento cogitou-se tratar de eventos político-partidários, mas apenas de solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (Culto)”.

“Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca”, complementou.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou uma representação à Corregedoria Nacional de Justiça para pedir que se investigasse a conduta de Marcelo Bretas. Na representação, a OAB sustentou que as aparições de Bretas em eventos de natureza política marcadas pela “autopromoção” são vedadas pela Lei Orgânica da Magistratura.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria Regional da 2ª Região apurasse as acusações da OAB.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2020, 14h42