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Juiz determina que avô faça visita virtual a neta

Sem contestação

Juiz determina que avô faça visita virtual a neta por videoconferência

Juiz garante a avô direito de visitar virtualmente a neta durante a pandemia
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O juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, acatou parcialmente o pedido da Defensoria Pública e concedeu o direito de um avô fazer uma visita virtual semanal à sua neta de dois anos durante a epidemia de Covid-19.

Antes de entrar com a ação, o avô tinha tido apenas contato telefônico com a neta apenas uma vez quando ela completou seu primeiro ano de vida, além da eventual visualização de fotos que o filho enviava por um aplicativo de troca de mensagens.

Em face do isolamento social em função da pandemia, o idoso pediu que as visitas sejam fixadas liminarmente por meio de videoconferências com duração de 1 hora. No pedido, a defensora pública Claudia Aoun Tannuri sustentou que, em razão do momento especial que estamos vivendo, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo a medida alternativa salutar a ser imposta.

“Ante a atual situação de isolamento físico imposto pela pandemia da Covid-19, requer-se a fixação de regime provisório de visitas do autor em relação à neta, por meio de videoconferências, com duração de 1 hora, em terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 16h às 17h”, requereu.

“A criança não tem contato constante com o avô e os réus não apresentaram contestação. Assim, um contato gradual e constante com o autor, considerando-se ainda a tenra idade de Ana Rita mostra-se adequado ao convívio inicial”, diz trecho da decisão. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 18h44

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TJ-SC condena PM que usou viatura para comprar vinhos na Argentina

Policial que usa viatura para fins pessoais pratica ato de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de um coronel da Polícia Militar que usou veículo da corporação para comprar vinhos na Argentina.

Policial que usou viatura para comprar vinhos na Argentina praticou ato de improbidade administrativa
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O Ministério Público acusou o coronel da PM em São Miguel do Oeste Luiz Guerini de ordenar que um soldado fosse, com viatura da polícia, à Argentina comprar vinhos e espumantes. Além disso, o MP o acusou de usar viaturas para visitar seu filho em Joinville e fazer trajetos pessoais na cidade.

Em sua defesa, Guerini afirmou que só trouxe bebidas quando foi a serviço à Argentina e que não há norma proibindo isso. O coronel também sustentou que não há prova de que pediu para o soldado ir ao país vizinho e disse que só foi a Joinville com a viatura para, por segurança, evitar viagens noturnas.

A 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste entendeu que, ao usar um bem público para fins pessoais, Guerini cometeu os atos de improbidade administrativa dos artigos 9º, inciso XII; 10, caput; e 11, caput, da Lei 8.429/1992.

O juízo então determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de três anos.

O PM recorreu. O relator do caso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que o coronel cometeu ato de improbidade administrativa ao usar a viatura para viagens à Argentina para comprar vinho, desvios de trajeto até Joinville para visitar seu filho e deslocamentos de sua casa até a sede da polícia em São Miguel do Oeste.

No entanto, Boller, com base na jurisprudência do TJ-SC, votou por reduzir a multa para três vezes o valor da remuneração que o policial recebia na época. A 1ª Câmara de Direito Público seguiu o voto do relator, mantendo o restante da condenação.

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Processo 0003016-92.2012.8.24.0067

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.