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Juiz determina que avô faça visita virtual a neta

Sem contestação

Juiz determina que avô faça visita virtual a neta por videoconferência

Juiz garante a avô direito de visitar virtualmente a neta durante a pandemia
Reprodução

O juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, acatou parcialmente o pedido da Defensoria Pública e concedeu o direito de um avô fazer uma visita virtual semanal à sua neta de dois anos durante a epidemia de Covid-19.

Antes de entrar com a ação, o avô tinha tido apenas contato telefônico com a neta apenas uma vez quando ela completou seu primeiro ano de vida, além da eventual visualização de fotos que o filho enviava por um aplicativo de troca de mensagens.

Em face do isolamento social em função da pandemia, o idoso pediu que as visitas sejam fixadas liminarmente por meio de videoconferências com duração de 1 hora. No pedido, a defensora pública Claudia Aoun Tannuri sustentou que, em razão do momento especial que estamos vivendo, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo a medida alternativa salutar a ser imposta.

“Ante a atual situação de isolamento físico imposto pela pandemia da Covid-19, requer-se a fixação de regime provisório de visitas do autor em relação à neta, por meio de videoconferências, com duração de 1 hora, em terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 16h às 17h”, requereu.

“A criança não tem contato constante com o avô e os réus não apresentaram contestação. Assim, um contato gradual e constante com o autor, considerando-se ainda a tenra idade de Ana Rita mostra-se adequado ao convívio inicial”, diz trecho da decisão. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 18h44

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TJ-SP derruba liminar que impedia monitoramento de celular

Sem invasão de privacidade

TJ-SP derruba liminar que impedia monitoramento dos celulares de cidadã

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Por não vislumbrar elementos concretos que demonstrem minimamente a apropriação de dados pessoais da autora, o desembargador Beretta da Silveira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou uma liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma cidadã.

123RFTJ-SP derruba liminar que impedia monitoramento dos celulares de cidadã

A autora impetrou mandado de segurança para excluir os números de seus celulares do monitoramento de deslocamento geográfico usado pelo governo do estado para identificar locais onde há aglomeração de pessoas. A cidadã alegou invasão de sua privacidade. O sistema foi implantado pelo estado como medida de enfrentamento ao coronavírus.

Em 28 de abril Beretta da Silveira deferiu a liminar, que foi revogada após reanálise do caso — “menos à conta de fortuita alteração do entendimento outrora desenhado, cuja preservação dos princípios da intimidade e da privacidade ainda habitam a convicção deste subscritor, mas sim porque, melhor compreendido o espectro técnico da situação esposada, é seguro afirmar que se mostram absentes os pressupostos eleitos na norma de regência (Lei 12.016/2009, artigo 7º, inciso III)”.

Na decisão, o desembargador destacou que o convênio firmado entre o governo de São Paulo e as operadores de telefonia móvel está voltado, tão somente, ao fornecimento de dados anônimos, “circunstância que escaparia ao menos em tese da invasão aludida pela impetrante, até porque é fato incontroverso a preocupação única da autoridade coatora, ciente da movimentação geral de pessoas, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos”.

2078414-80.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2020, 15h49