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Projeto oferece apoio a famílias e evita abandono de crianças

Evitar que crianças recém-nascidas sejam abandonadas em terrenos baldios, em condições precárias ou sejam entregues à revelia da lei para outras pessoas é o objetivo do projeto “Entregar de forma legal é proteger”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por meio do acolhimento, acompanhamento de equipes técnicas e parceria com a rede de proteção à infância, a iniciativa privilegia a conscientização da sociedade sobre a legalidade da entrega de crianças à Justiça.

Dollar Photo ClubProjeto do TJ-RJ oferece apoio a famílias e evita abandono de crianças

A entrega voluntária da criança à Vara da Infância é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, o Poder Judiciário e a Rede de Atendimento promovem o apoio e orientação psicossocial pela equipe interdisciplinar. “A ideia é mostrar aos genitores, especialmente às mães, que não há julgamento moral por parte da Justiça para quem pretende entregar o filho para adoção. Às vezes, o que falta a ela é apoio e ela encontra isso no trabalho de nossa equipe e pode até voltar atrás”, afirmou o presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (CEVIJ/TJRJ), Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

Terceiro colocado entre as iniciativas avaliadas na chamada pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça para seleção de boas práticas voltadas para a proteção dos diretos de crianças com até seis anos, o projeto desenvolvido pelo tribunal fluminense defende que a entrega voluntária “concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto e desestimula a adoção irregular”. Segundo Sérgio Souza, a CEVIJ/TJRJ pretende propagar a mensagem de que as famílias terão acolhimento, direito ao sigilo, serão ouvidas pela equipe técnica e as crianças serão encaminhadas para pessoas habilitadas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Acompanhamento multidisciplinar

O TJ-RJ trabalha com quatro Varas de Infância e Juventude na capital, todas com plantão diário e equipes técnicas com psicólogos e assistentes sociais. A campanha sobre a entrega voluntária contempla todo o estado. Por meio da divulgação no site da CEVIJ/TJRJ, muitas mães têm entrado em contato com o tribunal, buscando orientação ou mesmo para declarar sua intenção.

Além disso, a parceria com a rede de proteção à criança, formada por igrejas, hospitais, ONGs, escolas e outros, tem contribuído para orientar genitores sobre como proceder nesses casos. “Temos assento no Fórum das Maternidades no estado, o que nos permite contato permanente com a rede. Essa participação é fundamental para ajudar os genitores que acreditam não ter condições para criar o filho”, explicou a psicóloga da CEVIJ/TJRJ, Eliana Olinda Alves.

Dessa forma, as mães que informam na maternidade que pretendem entregar a criança à adoção são encaminhadas à Vara da Infância. Depois de acompanhada pela equipe técnica do Judiciário, a mãe terá ainda um mês para decidir se realmente vai desistir da guarda do filho.

“Muitas mães desistem da entrega ou, quando mantêm a decisão, é possível preparar a família extensa para cuidar da criança, ao invés de colocá-la em abrigo. Para a rede de proteção, a participação do Judiciário nessa questão é um alívio, pois há uma orientação de como proceder, sem julgamento à mãe e sem traumas para a criança, além de ser um processo dentro da lei”, afirmou Eliana.

O tribunal também dispõe de uma cartilha sobre a entrega legal, explicando os motivos que podem levar os genitores a desistirem da guarda, como proceder e as garantias à família genitora e extensa, caso se disponham a cuidar da criança. “Queremos conscientizar a sociedade que esta não é apenas uma questão social, mas também uma forma de proteção à mulher e à criança”, ressaltou a psicóloga.

O próximo passo previsto pelo Prêmio de Boas Práticas é a disseminação das iniciativas. Para o TJ-RJ, o reconhecimento do trabalho será coroado com a implantação do projeto também em outros estados e órgãos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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Juiz determina que avô faça visita virtual a neta

Sem contestação

Juiz determina que avô faça visita virtual a neta por videoconferência

Juiz garante a avô direito de visitar virtualmente a neta durante a pandemia
Reprodução

O juiz Ricardo Pereira Junior, da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, acatou parcialmente o pedido da Defensoria Pública e concedeu o direito de um avô fazer uma visita virtual semanal à sua neta de dois anos durante a epidemia de Covid-19.

Antes de entrar com a ação, o avô tinha tido apenas contato telefônico com a neta apenas uma vez quando ela completou seu primeiro ano de vida, além da eventual visualização de fotos que o filho enviava por um aplicativo de troca de mensagens.

Em face do isolamento social em função da pandemia, o idoso pediu que as visitas sejam fixadas liminarmente por meio de videoconferências com duração de 1 hora. No pedido, a defensora pública Claudia Aoun Tannuri sustentou que, em razão do momento especial que estamos vivendo, embora não haja previsão legal para tal, a determinação de audiências de vídeo a medida alternativa salutar a ser imposta.

“Ante a atual situação de isolamento físico imposto pela pandemia da Covid-19, requer-se a fixação de regime provisório de visitas do autor em relação à neta, por meio de videoconferências, com duração de 1 hora, em terças-feiras, quintas-feiras e sábados, das 16h às 17h”, requereu.

“A criança não tem contato constante com o avô e os réus não apresentaram contestação. Assim, um contato gradual e constante com o autor, considerando-se ainda a tenra idade de Ana Rita mostra-se adequado ao convívio inicial”, diz trecho da decisão. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

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Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 18h44

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Analista tributário e auditor fiscal da Receita são cargos distintos

O Supremo Tribunal Federal fixou que os cargos de analista tributário e de auditor fiscal da Receita Federal configuram carreiras distintas, com complexidades diversas, que não se confundem.

Analista tributário e de auditor-fiscal da Receita Federal configuram carreiras distintas que não se confundem

O julgamento em Plenário Virtual encerrou no dia 17 de abril e o acórdão foi publicado recentemente. Nele, a relatora, ministra Rosa Weber, acolhe os pedidos apresentados na ação da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional). 

A entidade questionou o artigo 9º da Lei 11.457/07, que agrupou os cargos na chamada “carreira tributária e aduaneira da Receita Federal” e sustentou que, além dos cargos serem distintos, a medida gerou problemas de convivência interna no fisco.

No acórdão, a ministra julga parcialmente procedente o pedido para dar interpretação conforme à Constituição ao artigo 5º da Lei 13.464/2017. Desta forma, fixa que os cargos são diferentes.

Rosa Weber explica que os dois cargos são de nível superior e organizados em carreira, mas com remunerações diferentes. A relatora aponta que depois de prestado o concurso para analista tributário, “o único percurso possível é o de evolução funcional por meio da promoção dentro desta carreira específica”. 

A ministra considera ainda que é impossível a mudança de cargo sem prestar concurso público, mesmo que seja da mesma carreira. É inexistente elo ou continuidade entre os dois cargos, afirmou a ministra, apontando que as carreiras são “paralelas e impenetráveis”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O decano, ministro Celso de Mello, não participou do julgamento por motivo de licença médica.

O Sindifisco Nacional, que atuou como amicus curiae no caso, foi representado pelo advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. “Em um precedente do Plenário e vinculante, o STF definiu que os Auditores-Fiscais e os Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil são carreiras diversas e dotadas de complexidades distintas que não se comunicam e se misturam para qualquer fim”, afirmou.

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ADI 5.391