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Humberto Martins edita norma para que pessoas vulneráveis tenham acesso a registro civil

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta terça-feira, 9, provimento 104/20 para que cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais enviem, de forma gratuita, os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade, aos Institutos de Identificação dos Estados e do DF, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identificação.

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De acordo com o normativo, o envio dos dados registrais pode ser realizado diretamente pelos cartórios de registro civil ou pela CRC – Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais, de forma eletrônica, em até 48 horas, a contar do recebimento da solicitação dos institutos.

Humberto Martins ressaltou que a edição do ato normativo se baseou no compromisso social do CNJ e da corregedoria nacional de Justiça de ampliação do acesso ao cidadão brasileiro à documentação civil básica, mediante colaboração e articulação dos entes públicos.

“Editamos esse P=provimento considerando que as pessoas em situação de vulnerabilidade social não têm condições socioeconômicas de obter os dados registrais para o exercício de direitos fundamentais, atingindo o exercício da cidadania, o que, por questão humanitária e escopo do Estado Democrático de Direito, exige esforços das instituições para a sua superação.”

A edição do normativo também faz parte da adesão da corregedoria nacional à agenda 2030 das Nações Unidas (provimento 85/2019), que dispõe como objetivo de desenvolvimento sustentável que “até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”.

Situação de vulnerabilidade

O normativo estabelece, como em estado de vulnerabilidade socioeconômico, a população em situação de rua, definida no decreto 7.053/09; os povos e comunidades tradicionais, hipossuficientes, definidos no decreto 6.040/07; pessoa beneficiada por programas sociais do governo federal; pessoa com deficiência ou idosa incapaz de prover sua manutenção, cuja renda familiar per capta, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; e migrantes, imigrantes e refugiados sem qualquer identidade civil nacional.

A comprovação das hipóteses será efetuada pelos órgãos públicos, inclusive de assistência social dos Estados e municípios, quando formularem a solicitação aos institutos de identificação, e o agente público que, falsamente, atestar a existência de estado de vulnerabilidade socioeconômica inexistente, incorrerá em crime.

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Enfermeira demitida após afastamento por covid-19 deverá ser reintegrada

Técnica de enfermagem que foi demitida após retornar de afastamento por ser diagnosticada com covid-19 deve ser reintegrada ao emprego. Decisão da juíza do Trabalho, Angela Baptista Balliana Kock, da 1ª vara de Vitória/ES, considerou entendimento do STF que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional.

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A técnica de enfermagem alegou que foi dispensada ao término do contrato de experiência após retornar de afastamento por ter sido diagnosticada com covid-19. Assim, requereu tutela de urgência para ser reintegrada ao emprego.

A juíza considerou entendimento do STF de que a infecção por coronavírus pode ser equiparada a doença ocupacional e reconhece o direito à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, mesmo no contrato de trabalho por prazo determinado.

“Em análise preliminar, verifica-se que há prova nos autos de que a autora exercia a função de técnica de enfermagem em unidade de tratamento intensivo, tendo retornando ao trabalho em 21.05.2020 e sendo dispensada em 22.05.2020 após ter sido diagnosticada com covid-19, ficando afastada por 16 dias.

É fato notório que os profissionais da área de saúde têm atuado linha de frente para prevenir, combater a propagação e tratar os infectados pelo novo coronavírus no Brasil.”

Assim, deferiu o pedido para determinar a reintegração da autora ao cargo anteriormente ocupado, com os mesmos direitos que auferia no momento da dispensa.

Veja a decisão.

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Pires & Gonçalves – Advogados Associados reúne especialistas em LGPD para análise do PL 1179

Escritório Pires & Gonçalves – Advogados Associados realiza live especial sobre o PL 1179, suas aprovações e vetos. Evento virtual conta com a participação dos especialistas da área de Digital da banca, Patricia Peck Pinheiro e Marcelo Crespo, além da presença especial de Danilo Doneda, advogado, doutor em Direito Civil, professor no IDP e representante da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, e Fabricio da Mota Alves, representante do Senado para o Conselho Nacional de Proteção de Dados. 

Encontro acontece dia 10/6, data-limite para a sanção presidencial ao PL.

Participe e fique por dentro das tendências e análises a respeito do projeto com um super time de especialistas no assunto. Às 18h.

Acesse https://lnkd.in/ddWFqjN e com o ID: 789-105-824. É gratuito.

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Presidente do TJ/RJ suspende liminar e permite flexibilização de isolamento no Rio

O presidente do TJ/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, liberou a flexibilização das medidas de isolamento social na cidade do RJ. O magistrado suspendeu liminar que havia impedido a flexibilização prevista em decretos municipal e estadual. 

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Ontem o juiz Direito Bruno Vinícius da Ros Bodart da Costa, da 7ª vara de Fazenda Pública do TJ/RJ, deferiu tutela de urgência para suspender as eficácias dos artigos 6º a 14 do decreto municipal 47.488/20 e dos artigos 6º a 10 do decreto estadual 47.112/20.

O Estado do RJ requereu a suspensão da decisão proferida pela 7ª vara de Fazenda Pública alegando que causa lesão à ordem pública, jurídica e econômica do Estado, por se mostrar incompatível com o princípio da separação dos poderes.

Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a liminar interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.

“Não é dado ao Poder Judiciário se imiscuir na atividade típica do administrador. São atos típicos de governo, que passam por critérios de cunho político e pelo crivo discricionário, campo que, em princípio, não comporta a ingerência do Judiciário, ressalvadas as situações onde configurada inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação de princípios, o que não é o caso dos autos.”

O presidente do TJ/RJ ressaltou que a decisão questionada afeta o plano de retomada da economia fluminense, e, como corolário, as previsões de arrecadação de tributos, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros.

“Desse modo, em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais.”

Assim, deferiu o pedido para determinar a suspensão dos efeitos da decisão, proferida pelo juízo da 7ª vara de Fazenda Pública.

  • Processo: 0117233-15.2020.8.19.0001

Veja a decisão.

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Confira como foram as sessões das turmas do STJ por videoconferência

Nesta terça-feira, 9, as turmas do STJ realizaramm mais uma tarde de sessão de julgamentos por videoconferência. Da mesma forma que nas reuniões presenciais, as sessões por videoconferência permitem a participação dos advogados para as sustentações orais e para a apresentação de questões sobre matéria de fato.

Assista:

1ª turma:

2ª turma:

3ª turma:

4ª turma:

5ª turma:

6ª turma:




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TJ/GO determina retorno gradual de atividades presenciais a partir de 15 de julho

O presidente TJ/GO, desembargador Walter Carlos Lemes, assinou, nesta segunda-feira, 8, decreto que dispõe sobre o retorno gradual das atividades no Poder Judiciário goiano. As mudanças começam no dia 15 de julho.

A partir dessa data, ficam autorizadas a realização de audiências envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação ou de acolhimento institucional e familiar, além de medidas, criminais ou não, mas de caráter urgente, quando não for possível sua realização de forma integralmente virtual, por decisão judicial.

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Para pessoas nestas situações, o decreto também permite a realização de perícias, entrevistas e avaliações, quando não for possível sua efetuação de maneira virtual. Sobre a retomada das audiências de custódia presenciais, sua realização fica condicionada à possibilidade de atuação própria e necessária dos órgãos de segurança pública, conforme previsto na resolução 332, do CNJ. Caso não seja possível, elas deverão ser realizadas por videoconferência.

Nos casos em que os atos processuais forem feitos presencialmente, o decreto determina que todas as pessoas presentes devem fazer uso de máscara e álcool em gel. Além disso, só poderão adentrar no ambiente forense apenas aquelas pessoas que forem indispensáveis para o ato, com controle rigoroso as entradas dos prédios, onde deverá ser feita a descontaminação das mãos com álcool em gel, utilização de máscaras e aferição de temperatura. O distanciamento adequado, com limite máximo entre os presentes também deve ser observado.

Júris

Quanto aos júris, eles ficam autorizados a partir de 1º de agosto, para réus presos, com os mesmos cuidados determinados nos casos de audiência de custódia. Magistrados, servidores e estagiários que integram grupo de risco não atuarão de forma presencial.

Prazos processuais

Os prazos processuais continuam suspensos, nos casos de processos físicos. Também ficam prorrogados até o dia 1º de agosto, os prazos de vigência dos decretos que mantém o funcionamento em regime de plantão no Tribunal de Justiça e o trabalho remoto para ajudar a conter a transmissão do coronavírus.

Veja a o decreto na íntegra.

Informações: TJ/GO.

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STF condena ex-deputado Federal Aníbal Gomes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

A 2ª turma do STF condenou o ex-deputado Federal Aníbal Gomes e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema de corrupção na Petrobras.

Por ausência de provas, os ministros votaram pela absolvição dos dois no crime de corrupção ativa e por parte dos crimes de lavagem.

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Caso

De acordo com a denúncia do MPF, em 2008, Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004.

Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

A PGR sustenta que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, o segundo escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Relator e revisor

Em 2 de junho, o relator, ministro Edson Fachin, e o revisor, decano Celso de Mello, condenaram os réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por 19 vezes. E por ausência de provas, os ministros votaram pela absolvição dos dois no crime de corrupção ativa e por parte dos crimes de lavagem.

Segundo entendeu o relator, no qual foi seguido pelo revisor, as imputações aos acusados estão no rol das atribuições previstas para as funções que exercem e a acusação de corrupção passiva atribuída a Aníbal Gomes, se insere no âmbito da atuação funcional do parlamentar.

Quanto às acusações de corrupção passiva imputada aos dois acusados, Fachin observou que há fartos elementos probatórios (como depoimentos de colaboradores, testemunhas e robusta prova documental) que convergem ao dolo do recebimento da vantagem indevida em contrapartida à ingerência direta da Petrobras.

Sobre as acusações de lavagem de dinheiro também imputada aos dois acusados, o relator afirmou que o conjunto das transações bancárias e laudos periciais analisados reproduzem um modo de agir dos acusados para mascarar a origem do dinheiro utilizado no esquema. Fachin concluiu que os fatos não são meras conclusões do crime de corrupção passiva, mas um delito autônomo de lavagem de dinheiro.

Nesta sessão

Primeiro a votar no caso na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e o revisor quanto à absolvição do crime de corrupção ativa dos acusados.

Já com relação ao crime de corrupção passiva, Lewandowski afirmou que os pareceres “extremamente bem elaborados” trazidos aos autos, o convenceram no sentido da desclassificação do crime de corrupção passiva para tráfico de influência. Para ele, as vantagens aferidas ilicitamente não estavam vinculadas a atos de ofício inerentes ao cargo de deputado. O ministro observou que o pagamento indevido não ocorreu em virtude de funções públicos, e que sua conduta se amoldaria, por conseguinte, no crime de tráfico de influência.

No que diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que o simples recebimento do numerário não classifica a conduta como a lavagem de capitais, registrando que deve ficar claramente demonstrada a vontade livre e consciente para realizar o “branqueamento de capitais”. No caso, Lewandowski afirmou que existem provas irrefutáveis de consciência de ocultar o delito antecedente do tráfico de influente. Para ele, restaram devidamente comprovados os 19 atos de lavagem de dinheiro com relação aos 35 atos imputados aos dois acusados.

Próximo a votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, na situação dos autos, houve o recebimento de vantagem indevida, mas analisou se tal recebimento se configura corrupção passiva: “Se entendêssemos que para configurar corrupção passiva basta que o funcionário público receba alguma vantagem, deveríamos condenar um médico do setor público que recebe um presente da família do menino que operou ou dos professores da escola pública que recebem um presente de natal dos alunos”, disse.

Para o ministro, o recebimento de vantagem indevida pelos acusados não estava vinculado ao cargo público de deputado Federal de Aníbal Gomes. Gilmar Mendes afirmou que a situação fática se aproxima de outro crime, o delito de tráfico de influência, já que a solicitação de vantagem indevida ocorreu a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

Quanto aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, Gilmar Mendes acompanhou o relator.

Finalizando o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, em breve voto, acompanhou o relator.

Dosimetria

O ministro Edson Fachin fixou a pena de 13 anos e 1 mês e 10 dias de reclusão e o pagamento de 101 dias-multa para Aníbal Gomes em regime fechado. Já para Luiz Carlos Batista Sá, o relator fixou a pena de 6 anos 11 meses e 10 dias de reclusão e o pagamento de 50 dias-multa em regime semiaberto, com extinção da punibilidade em relação à figura típica de corrupção passiva. O relator também fixou a condenação de mais de R$ 6 milhões por danos morais coletivos. O ministro Celso de Mello, revisor, acompanhou o relator. 

Já o ministro Ricardo Lewandowski propôs a fixação da pena para Aníbal Gomes em 5 anos e 10 meses de reclusão e 66 dias-multa em regime semiaberto. Já para Luiz Carlos Batista Sá, o ministro fixou a pena em 5 anos e 50 dias-multa em regime semiaberto.

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STJ julgará nesta quarta-feira HC coletivo para presos por dívidas alimentícias durante a pandemia

A 3ª turma do STJ resolveu afetar à 2ª seção do STJ o julgamento de HC que trata da prisão civil por dívida de alimentos no cenário da pandemia do coronavírus.

O HC coletivo foi impetrado na origem pela Defensoria Pública do Ceará. Em março deste ano, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.

A decisão de S. Exa. orientou-se pela extrema gravidade da pandemia, que levou à “adoção de medidas excepcionais em todas as esferas da sociedade para controle do contágio”.

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Na sessão por videoconferência desta terça-feira, 9, ministro Sanseverino superou o óbice da súmula 691, e votou no sentido de determinar a suspensão da execução das prisões por dívidas alimentares durante a pandemia. O voto segue julgamento da turma em outro HC, de relatoria do ministro Cueva, no qual entendeu-se que a melhor alternativa no momento seria apenas determinar a suspensão das prisões por dívidas alimentares durante a pandemia.

Assim, para Sanseverino, era o caso replicar tal orientação, de modo que com a suspensão, as condições seriam estipuladas pelo juízo da execução da prisão civil de cada devedor inadimplente, inclusive quanto a sua duração, levando em conta as determinações de cada Estado para o controle da pandemia.

Contudo, ministra Nancy Andrighi propôs a afetação ao colegiado que reúne as 3ª e 4ª turmas. Isso porque, para S. Exa., há divergência de entendimento entre os colegiados para os casos de prisão civil por dívida de alimentos: Estamos em sede de HC coletivo, precisamos dar a devida magnitude a este instrumento que está sendo utilizado.

Com os votos dos ministros Cueva e Moura Ribeiro, o HC coletivo foi afetado e irá a julgamento já na sessão desta quarta-feira, 10.

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AO VIVO: Turmas do STJ realizam sessões por videoconferência

Nesta terça-feira, 9, as turmas do STJ realizam mais uma tarde de sessão de julgamentos por videoconferência. Da mesma forma que nas reuniões presenciais, as sessões por videoconferência permitem a participação dos advogados para as sustentações orais e para a apresentação de questões sobre matéria de fato.

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1ª turma:

2ª turma:

3ª turma:

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6ª turma:




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SC: Estevez Advogados anuncia aliança com o escritório Menezes e Reblin Advogados Reunidos

Estevez Advogados anuncia aliança com o escritório Menezes e Reblin Advogados Reunidos para atuação especializada em Reestruturação Empresarial, Gestão de Crise e questões estratégicas relacionadas, além de Administração Judicial no Estado de Santa Catarina.

Estevez Advogados atua há mais de 15 anos em Direito Empresarial com destaque na matéria de Reestruturação e Insolvência, com equipe especializada na matéria, figurando como professores, palestrantes e organizadores junto às mais renomadas instituições de ensino no país e internacionalmente.

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Menezes e Reblin Advogados Reunidos possui sólida e reconhecida atuação em mais de 30 anos de qualificada advocacia, especialmente em Direito Público, sendo sinônimo de tradição e credibilidade junto à sociedade, classe empresária e Tribunais Superiores, no qual já atuou em mais de 5 mil recursos.

A parceria firmada no fim do ano de 2019 conta ainda com o apoio nas áreas Contábil, Econômico e Financeiro do Grupo Método, com 40 anos de experiência.

Mais informações, clique aqui.