Categorias
Notícias

WEBINAR – Simplifica já e Reforma Tributária Pós-COVID19

Há muito se fala da necessidade de um sistema tributário mais simples e claro, que promova segurança jurídica e fomente investimentos.

Ao contrário das PECs atualmente em debate no Congresso Nacional, a ANAFISCO encabeça o programa de reforma tributária “SIMPLIFICA JÁ!”, com apoio de diversas outras entidades.

A proposta propõe aperfeiçoamentos na legislação do ISS, imposto que mais cresce no Brasil, além de ser a principal fonte de receita dos Municípios. Desse modo, visa garantir a manutenção da autonomia financeira das cidades.

Para debater o assunto, Migalhas realiza o webinar “Simplifica já e Reforma Tributária Pós-COVID19”, em parceria com a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – ANAFISCO.

Dia 24/6, às 19h.

Palestrantes:

  • Alberto Macedo – Doutor USP, Consultor Técnico da ANAFISCO 
  • Alfredo Maranca – Presidente do SINAFRESP
  • Cássio Vieira – Presidente da ANAFISCO 
  • Gilberto Silva Ramos – Secretário da Fazenda de Contagem MG
  • Heleno Tôrres – Professor Titular de Direito Tributário da USP 
  • José Coimbra Patriota Filho – Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE 
  • Major Olímpio – Senador do PSL-SP – Subrelator Comissão Mista Reforma Tributária)
  • Reynaldo Lima Jr. – Presidente do SESCON-SP 
  • Silvio Costa Filho – Deputado Federal do Republicianos/PE

Moderadora

  • Ellen Jocham – Diretora de Eventos ANAFISCO

INSCREVA-SE E PARTICIPE

t




Categorias
Notícias

TCU vai apurar número de militares nos cargos civis do governo Bolsonaro

O plenário do TCU aprovou, por unanimidade, proposta de fazer o levantamento da quantidade de militares da ativa e da reserva ocupando cargos civis no governo do presidente Jair Bolsonaro. 

Ministro Bruno Dantas, ao propor o levantamento, apontou que recentemente são constantes as alusões a uma possível militarização excessiva do serviço público civil. S. Exa. citou declaração na última segunda-feira, 15, do ministro Luís Roberto Barroso, em entrevista no programa Roda Viva, que destacou os riscos da militarização dos setores civis do governo.

t

Ainda, em recente procedimento julgado no TCU (000.690/2020-1), a questão também foi tangenciada, “pois havia uma tentativa inicial do governo de direcionar toda a contratação temporária para militares inativos, o que acabou se revertendo diante da atuação célere desta Corte, provocada pelo Ministério Público de Contas”.

Nesse contexto, considero importante que a sociedade saiba exatamente quantos militares, ativos e inativos, ocupam atualmente cargos civis, dados os riscos de desvirtuamento das forças armadas que isso pode representar, considerando seu papel institucional e as diferenças entre os regimes militar e civil.

O levantamento será realizado pela Segecex, e incluirá comparativo com os últimos três anos.




Categorias
Notícias

Condomínio não pode multar moradora por transportar cachorro na coleira em áreas comuns

Condomínio deve se abster de cobrar multas e enviar advertências a moradora que transporta seu cachorro pela coleira em áreas comuns, apesar de regulamento dispor que animais só podem ser carregados no colo. Decisão é da juíza Renata Manzini, da 5ª vara Cível de Campinas/SP.

t

A autora alegou que possui cachorro de médio porte e o condomínio em que mora proibiu sua circulação, pois o regulamento dispõe que os animais devem ser carregados no colo nas áreas comuns.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a exigência de se carregar no colo o animal de estimação parece limitar o direito do proprietário de fruir da sua área comum em modo pleno, pois só poderia ter um animal de estimação cujo peso pudesse suportar nos braços.

“Seria como limitar o transporte das compras àquilo que coubesse numa sacola de mão, quando quase todos os condomínios disponibilizam carrinhos de compras.”

A juíza considerou que não se vislumbra qualquer prejuízo à coletividade permitir que o condômino transporte seu animal na coleira para passar pelas áreas públicas, “nas quais os animais em coleira são admitidos, até a área privativa, onde o proprietário pode decidir como fruir de seu espaço”.

Para a magistrada, a concessão é urgente, tendo em vista que a autora já tem o animal de estimação e está sendo multada e advertida por transitar com ele na coleira.

Assim, deferiu a tutela de urgência para que o condomínio se abstenha de cobrar multas e enviar advertências à autora.

O advogado Raphael Pereira Marques atua pela condômina.

Veja a decisão.




Categorias
Notícias

Daniel Advogados é reconhecida como uma das empresas mais diversas do Brasil

Com boas práticas, programas de inclusão, políticas de equiparação salarial e ações voltadas para a equidade de gêneros e raças, o escritório especializado em Propriedade Intelectual Daniel Advogados foi uma das 52 empresas premiadas no Guia EXAME de Diversidade. Em sua 2ª edição, o Guia destaca as principais empresas envolvidas por suas atuações em prol da equidade racial de gênero, da inclusão da pessoa com deficiência e da promoção dos direitos LGBTI+. Esse reconhecimento endossa o trabalho do programa Daniel Plural e o caráter social e humano de sua gestão. 

t

“Desde que me tornei CEO do escritório, em 2005, um dos meus maiores compromissos foi com a diversidade e inclusão. Nosso programa Daniel Plural foi desenhado para recrutar e manter os melhores candidatos por meio da busca de indivíduos talentosos com as mais variadas experiências de vida e um dos objetivos do programa é quebrar as barreiras educacionais, que impedem inúmeros candidatos capazes de chegar à nossa organização e alcançar ascensão profissional. Nos orgulhamos de ser o maior escritório de sociedade majoritária e liderança feminina na América Latina e, ser uma das empresas jurídicas destacadas no Guia EXAME de Diversidade, é um grande reconhecimento de nosso trabalho”, afirma a CEO da Daniel Advogados, Alicia Daniel-Shores. 

Com uma equipe de 220 colaboradores, entre advogados, engenheiros e profissionais de diversos perfis, o escritório conta com 48% do seu quadro de colaboradores composto por mulheres e, entre os sócios, 49% são mulheres, que também ocupam 45% das posições de liderança. Além das medidas extraordinárias implementadas neste período de isolamento social, incluindo ginástica laboral, aulas de yoga e acompanhamento por psicólogo e RH, também destacamos as iniciativas pré-existentes, como ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias; aumento da licença paternidade para 20 dias corridos; auxílio creche para filhos de até 6 anos de idade, dentro de uma determinada faixa salarial; licença maternidade especial nos casos de bebês prematuros; criação da sala apoio amamentação; day off no aniversário de filhos de até 5 anos de idade; e estabilidade de 10 meses após o término da licença maternidade.

A Daniel Advogados também possui reconhecimento da WEConnect International e certificados como Women-Owned Business, garantia que a empresa atende aos padrões universais de WBE – Women’s Business Enterprises e Chambers Diversity & Inclusion awards na categoria Programa mais Inovador para Saúde e Bem-estar dos Funcionários.

O reconhecimento faz parte de uma iniciativa da EXAME em parceria com o Instituto Ethos, que há 22 anos ajuda empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável. Para elaborar a lista das melhores companhias por setor e por categoria, foi criada uma metodologia própria com base na adaptação de uma série de guias temáticos desenvolvidos pelo Ethos e pelos parceiros Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Coalizão Empresarial para Equidade Racial e de Gênero, Fórum de Empresas e Direitos LGBTI+, Movimento Mulher 360 e Rede Empresarial de Inclusão Social (Reis).




Categorias
Notícias

WEBINAR – Fake News: controle, liberdade e o direito

Diante do crescimento no número de Fake News, o legislativo vem discutindo diversos projetos de lei para regulamentar a matéria. Neste cenário, tornou-se protagonista o PL 2.630/20, que versa sobre a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” ou “PL das Fake News”, como ficou popularmente conhecido, proposto conjuntamente pelos deputados Felipe Rigoni, Tabata Amaral e pelo Senador Alessandro Vieira. O PL altera o Marco Civil da Internet (MCI), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Código de Defesa do Consumidor e a Lei das Eleições.

Sendo objeto de debate sobre sua oportunidade, necessidade e importância, Migalhas realiza, em parceria com o Instituto M133, o webinar “Fake News: controle, liberdade e o direito”.

O encontro virtual acontece dia 25/6, às 17h, e reúne time de peso:

  • Ronaldo Lemos Advogado. Professor de Direito da Informática da UERJ da Universidade Columbia (EUA) Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade. Foi um dos principais formuladores do Marco Civil da Internet. É um dos 20 membros do Conselho de Supervisão do Facebook. Apresentador do Expresso Futuro e articulista da Folha de S. Paulo
  • Maria Tereza Sadek – Professora de Ciências Sociais da USP, especialista em Instituições e Processos Judiciais, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (2016/2018)
  • Patricia Vanzolini – Advogada, Doutora em Direito Penal pela PUC/SP, professora do Mackenzie e do Damásio Educacional, Diretora do Instituto M133

Mediação:

  • Leonardo Sica – presidente do Instituto M133

INSCREVA-SE E PARTICIPE

t

t




Categorias
Notícias

Toffoli mantém decreto de João Pessoa que impede abertura de escritórios de advocacia

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu efeitos de decisão do TJ/PB que permitia a abertura dos escritórios de advocacia em João Pessoa/PB, contrariando determinação municipal com regras de isolamento social para evitar a disseminação do coronavírus.

A decisão atacada atendeu pedido da OAB/PB, calcado na inconstitucionalidade da norma municipal por ser a advocacia serviço indispensável à Justiça. O município defendeu a legalidade do decreto, bem como seu poder em editá-lo e a regularidade com que agiu ao assim proceder, em vista da notória presente situação de calamidade pública.

t

Toffoli apontou que, da análise da legislação editada sobre o funcionamento de serviços essenciais, em meio às regras de isolamento social, “não permite concluir pela inclusão de escritórios de advocacia, dentre aqueles que poderiam manter as portas abertas”.

Não é demais esclarecer que o Decreto Federal que regulamentou a matéria, ao referir-se a serviços públicos e atividades essenciais, […] não se inclui escritórios de advocacia“, apontou Toffoli ao lembrar que a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, desde que respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar dentro de sua área territorial.

O ministro destacou também que não cabe ao Judiciário decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas, cabendo a tarefa aos gestores responsáveis pelo planejamento e execução dessas medidas durante a pandemia. Para S. Exa., apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, sem nunca interferir nas políticas adotadas.

Em nenhum momento foi impedido o exercício da advocacia ou mesmo a entrada dos advogados em seus escritórios, tendo sido determinada, tão somente, a manutenção de suas portas fechadas, como forma de preservação das necessárias medidas de isolamento social“, ressaltou, acrescentando que tal situação ocorre em todo o país, com a continuidade da prestação dos serviços essenciais de Justiça.

Veja a decisão.




Categorias
Notícias

AO VIVO: Maioria do STF mantém validade do inquérito das fake news

Nesta quarta-feira, 17, o plenário do STF retomou o julgamento do inquérito das fake news e ofensas contra a Corte. O julgamento teve início na semana passada com as sustentações orais e o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela validade do inquérito.

Na sessão matutina de hoje, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também votaram pela validade e continuidade do inquérito.

Suspenso julgamento para intervalo regimental. 

https://www.youtube.com/watch?v=mEV2WnBtfvU

Votos da tarde

t

A ministra Rosa Weber afirmou que o art. 43 do RISTF tem estatura legal e higidez constitucional, que guarda regra excepcional. A ministra enfatizou que a possibilidade de instauração de inquérito pelo STF é instrumento relevantíssimo para a preservação da independência, autonomia e existência do poder Judiciário.

Segundo ressaltou a ministra, ataques deliberados e destrutivos contra o Judiciário, às vezes com a pretensão de seu fechamento, revelam não só absoluto desapreço pela Democracia, como também configuram crimes. 

Rosa Weber disse acompanhar o entendimento do relator Fachin, pela improcedência do pedido.

t

O ministro Luiz Fux avaliou que tais ofensas contra o STF são atos gravíssimos atentatórios contra a própria Justiça e podem ser equiparáveis a atos de terrorismo. “Estes atos precisam ser coibidos”, disse. Para Fux, este inquérito deve continuar, pois “temos que matar no nascedouro” as manifestações de ódio contra o STF.

Por fim, julgou “absolutamente” improcedente o pedido de suspensão.

t

A ministra Cármen Lúcia considerou extremamente válido e hígido o art. 43 do RISTF. Para ela, as fake news disparadas em meio virtual contra o STF podem ser enquadradas no âmbito da sede ou dependência do Tribunal.

“Liberdade de expressão é gênero de primeira necessidade na democracia (…) Liberdade de expressão não pode ser biombo para criminalidade“, disse a ministra. Cármen Lúcia explicou que não é parte deste inquérito a apuração de expressão livre do que se pensa, mas, sim, dos atos que atentam contra as instituições que garantem a liberdade.

S. Exa. declarou a validade da portaria e rejeitou o pedido de suspensão.

Votos da manhã

t

O ministro Alexandre de Moraes, quando da instauração do inquérito, foi nomeado como relator do processo. Na sessão desta manhã, o ministro julgou totalmente improcedente o pedido de suspensão dos efeitos da portaria que instaurou o inquérito.

O ministro afirmou que a possibilidade de abertura de inquérito, previsto no art. 43 do RISTF, situa-se em nível normativo apropriado e submete-se à CF. Moraes explicou que a privatividade da ação penal pública pelo Ministério Público, prevista na Constituição, não se estendeu às investigações penais. “Uma coisa é o sistema acusatório, a titularidade da ação penal pública; outra coisa é o sistema das investigações penais”, disse. 

Alexandre de Moraes disse que não se configura constitucional, nem legalmente lícita, a alegação da titularidade da ação pública se pretender ao impedimento genérico de qualquer investigação, se não for feita pelo MP. Nesse sentido, o relator do inquérito disse que compete ao chefe do poder Judiciário o dever da defesa institucional da Corte.

O ministro leu algumas das ameaças e falas proferidas contra o STF: “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”, dita por uma advogada, ou então, mensagens dizendo que iriam “fuzilar” os ministros em praça pública, ou atear fogo no Supremo com os ministros dentro. “Onde está a liberdade de expressão?”, questionou o ministro Moraes.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão.”

Alexandre de Moraes afirmou que o objeto do inquérito é bem delimitado e que em nenhum momento a portaria  GP 69/19 permite que se chegue a conclusão de que as investigações atentam contra a liberdade de expressão ou contra a titularidade do MP para a promoção da ação penal e o princípio do juiz natural.

O relator do inquérito observou que, ao decorrer de um ano do inquérito, encaminhou diversas vezes documentos, relatórios e peças à PGR para que a instituição se manifestasse acerca dos fotos e participasse, de fato, do processo. Moraes garantiu a plena participação do MP no inquérito e o pleno acesso aos autos pelos advogados dos envolvidos.

Em suma, Moraes acompanhou o relator acerca do cabimento da ação e também quanto à conversão da liminar em julgamento de mérito. Julgou totalmente improcedente o pedido de suspensão do inquérito, acompanhando o ministro Fachin neste ponto. No entanto, não acompanhou  o relator acerca da interpretação conforme à Constituição do art. 43 do RISTF por entender que não vislumbra qualquer outra interpretação que possa ser dada ao dispositivo e que tais modulações, propostas por Fachin, já estão sendo cumpridas.

t

O ministro Luís Roberto Barroso iniciou seu voto afirmando que o art. 43 do RISTF está em vigor e é válido. Segundo o ministro, a CF não reserva a privatividade da condução da investigação ao MP. 

Ao analisar trecho do dispositivo do RISTF, que diz respeito ao local da infração à lei penal  – “na sede ou dependência do Tribunal” – Barroso afirmou que ataques via internet permitem que se amplie a ideia de “sede e dependência”, para signifcar tudo aquilo que, de alguma forma, chegue ao Tribunal agredindo-o, sem que necessariamente alguém ataque o STF dentro do prédio físico. 

O ministro Barroso disse que o exercício de liberdade de expressão não é infração à lei penal. No entanto, ressaltou que é preciso não confundir com outros comportamentos. “Democracia não abre espaço para a violência, ameaças e discursos de ódio”, afirmou.

Barroso citou experiências de países como Hungria, Polônia, Filipinas e Turquia, chamadas de “democracias iliberais”, nas quais líderes, que foram eleitos democraticamente, desconstruíram os pilares da democracia atacando as instituições. 

Segundo afirmou o ministro Barroso, a crítica pública severa às instituições não se confunde com a possibilidade de agredir ou ameaçar pessoas ou instituições. Assim, julgou o pedido improcedente o pedido de suspensão. 

Entenda o caso

Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares. 

A Rede Sustentabilidade alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduziu que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais.  Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração fático-jurídica dos fatos. O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pleito de desistência. 

  • Processo: ADPF 572
  • Abertura da sessão

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou uma homenagem ao ministro Edson Fachin em razão de seus cinco anos de trabalho na Suprema Corte. Toffoli enfatizou a firmeza, seriedade e vigilância com que S. Exa. conduz os trabalhos, especialmente, como relator da Lava Jato. Dias Toffoli afirmou que o ministro Fachin, ao vestir a toga de juiz do STF, segue à risca a lição de que a democracia se faz com a observância das regras do jogo democrático.



Categorias
Notícias

Empresa afetada pela pandemia consegue suspender parcelas de financiamentos até fim de 2020

Uma empresa que teve receita diretamente afetada devido à pandemia conseguiu liminar para suspender o pagamento de parcelas de financiamento de quatro veículos de abril a dezembro de 2020. Decisão é do juiz de Direito Diogo da Silva Castro, da 1ª vara Cível de Avaré/SP.

t

A empresa, que atua com prestação de serviços de organização de feiras, exposições e festas,  ingressou com ação de revisão de contrato com pedido de tutela de urgência afirmando que adquiriu três caminhões e uma caminhonete, cujos pagamentos se dariam de forma financiada, mas, desde abril, não pode quitar as parcelas devido à falta de faturamento.

Sem condições de efetuar os pagamentos das parcelas sucessivas, visto que os estabelecimentos permanecem fechados em razão da pandemia, bem como suspensos os eventos, pleiteou a suspensão da cobrança das parcelas “por prazo razoável e coerente”, além de suspensão da mora, com retomada dos pagamentos em janeiro de 2021.

O magistrado considerou que há notoriedade do fato pandêmico e dos efeitos econômicos de extrema gravidade, e que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas, o que já começa a ocorrer.

Para ele, “havendo alteração imprevisível das circunstâncias do momento da contratação durante o curso de contrato de execução continuada ou diferida, que cause desequilíbrio entre as prestações, pode a parte prejudicada pleitear a revisão do contrato, por aplicação da teoria da imprevisão”. O juiz ainda destacou o iminente risco de ruína econômica em caso de manutenção do pagamento das parcelas tal como contratadas.

Assim, deferiu a tutela de urgência para suspender o vencimento das parcelas dos financiamentos de abril a dezembro de 2020.

O advogado José Afonso Rocha Júnior atua pela empresa.

  • Processo: 1002133-75.2020.8.26.0073

Confira a liminar.




Categorias
Notícias

Terceira edição do webinar “Crises, Cortes e Constituições” recebe Flavia Piovesan e Carolina Larriera

A jornada dos Direitos Humanos no Brasil encontra raiz na coragem de mulheres como a escrava Esperança Garcia, que, tendo aprendido a ler, escrevia às autoridades cobrando providências contra os maus tratos sofridos pelos escravos. Atualmente, a liderança de mulheres como a primeira-ministra da Nova Zelândia, Jacinda Ardern, e da Alemanha, Angela Merkel, tornou-se uma referência global no enfrentamento ao coronavírus.

Reconhecendo o papel dessas líderes de ontem e de hoje, o webinar “Crises, Cortes e Constituições”, uma iniciativa da coluna Conversa Constitucional, do site Migalhas, receberá, dia 23/6, terça-feira, às 16h, a economista Carolina Larriera, que integrou a ONU entre 1995 e 2005. Companheira do brasileiro Sérgio Vieira de Mello, morto num atentado terrorista no Iraque, em 2003, Carolina fez parte da Missão de Paz da ONU no Timor Leste.

Outra convidada de destaque é Flávia Piovesan, integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Uma jurista que tem papel de destaque também em temas internacionais.

A mediação caberá ao autor da coluna, o constitucionalista Saul Tourinho Leal. Um encontro entre duas mulheres que construíram biografias marcadas pelo respeito aos Direitos Humanos.

INSCREVA-SE E PARTICIPE

t




Categorias
Notícias

AO VIVO: Fux rejeita pedido de suspensão do inquérito das fake news

Nesta quarta-feira, 17, o plenário do STF retomou o julgamento do inquérito das fake news e ofensas contra a Corte. O julgamento teve início na semana passada com as sustentações orais e o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela validade do inquérito.

Na sessão matutina de hoje, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também votaram pela validade e continuidade do inquérito.

A ministra Cármen Lúcia vota agora. Acompanhe:

https://www.youtube.com/watch?v=mEV2WnBtfvU

Votos da tarde

t

A ministra Rosa Weber afirmou que o art. 43 do RISTF tem estatura legal e higidez constitucional, que guarda regra excepcional. A ministra enfatizou que a possibilidade de instauração de inquérito pelo STF é instrumento relevantíssimo para a preservação da independência, autonomia e existência do poder Judiciário.

Segundo ressaltou a ministra, ataques deliberados e destrutivos contra o Judiciário, às vezes com a pretensão de seu fechamento, revelam não só absoluto desapreço pela Democracia, como também configuram crimes. 

Rosa Weber disse acompanhar o entendimento do relator Fachin, pela improcedência do pedido.

t

O ministro Luiz Fux avaliou que tais ofensas contra o STF são atos gravíssimos atentatórios contra a própria Justiça e podem ser equiparáveis a atos de terrorismo. “Estes atos precisam ser coibidos”, disse. Para Fux, este inquérito deve continuar, pois “temos que matar no nascedouro” as manifestações de ódio contra o STF.

Por fim, julgou “absolutamente” improcedente o pedido de suspensão.

 

Votos da manhã

t

O ministro Alexandre de Moraes, quando da instauração do inquérito, foi nomeado como relator do processo. Na sessão desta manhã, o ministro julgou totalmente improcedente o pedido de suspensão dos efeitos da portaria que instaurou o inquérito.

O ministro afirmou que a possibilidade de abertura de inquérito, previsto no art. 43 do RISTF, situa-se em nível normativo apropriado e submete-se à CF. Moraes explicou que a privatividade da ação penal pública pelo Ministério Público, prevista na Constituição, não se estendeu às investigações penais. “Uma coisa é o sistema acusatório, a titularidade da ação penal pública; outra coisa é o sistema das investigações penais”, disse. 

Alexandre de Moraes disse que não se configura constitucional, nem legalmente lícita, a alegação da titularidade da ação pública se pretender ao impedimento genérico de qualquer investigação, se não for feita pelo MP. Nesse sentido, o relator do inquérito disse que compete ao chefe do poder Judiciário o dever da defesa institucional da Corte.

O ministro leu algumas das ameaças e falas proferidas contra o STF: “Que estuprem e matem as filhas dos ordinários ministros do STF”, dita por uma advogada, ou então, mensagens dizendo que iriam “fuzilar” os ministros em praça pública, ou atear fogo no Supremo com os ministros dentro. “Onde está a liberdade de expressão?”, questionou o ministro Moraes.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão.”

Alexandre de Moraes afirmou que o objeto do inquérito é bem delimitado e que em nenhum momento a portaria  GP 69/19 permite que se chegue a conclusão de que as investigações atentam contra a liberdade de expressão ou contra a titularidade do MP para a promoção da ação penal e o princípio do juiz natural.

O relator do inquérito observou que, ao decorrer de um ano do inquérito, encaminhou diversas vezes documentos, relatórios e peças à PGR para que a instituição se manifestasse acerca dos fotos e participasse, de fato, do processo. Moraes garantiu a plena participação do MP no inquérito e o pleno acesso aos autos pelos advogados dos envolvidos.

Em suma, Moraes acompanhou o relator acerca do cabimento da ação e também quanto à conversão da liminar em julgamento de mérito. Julgou totalmente improcedente o pedido de suspensão do inquérito, acompanhando o ministro Fachin neste ponto. No entanto, não acompanhou  o relator acerca da interpretação conforme à Constituição do art. 43 do RISTF por entender que não vislumbra qualquer outra interpretação que possa ser dada ao dispositivo e que tais modulações, propostas por Fachin, já estão sendo cumpridas.

t

O ministro Luís Roberto Barroso iniciou seu voto afirmando que o art. 43 do RISTF está em vigor e é válido. Segundo o ministro, a CF não reserva a privatividade da condução da investigação ao MP. 

Ao analisar trecho do dispositivo do RISTF, que diz respeito ao local da infração à lei penal  – “na sede ou dependência do Tribunal” – Barroso afirmou que ataques via internet permitem que se amplie a ideia de “sede e dependência”, para signifcar tudo aquilo que, de alguma forma, chegue ao Tribunal agredindo-o, sem que necessariamente alguém ataque o STF dentro do prédio físico. 

O ministro Barroso disse que o exercício de liberdade de expressão não é infração à lei penal. No entanto, ressaltou que é preciso não confundir com outros comportamentos. “Democracia não abre espaço para a violência, ameaças e discursos de ódio”, afirmou.

Barroso citou experiências de países como Hungria, Polônia, Filipinas e Turquia, chamadas de “democracias iliberais”, nas quais líderes, que foram eleitos democraticamente, desconstruíram os pilares da democracia atacando as instituições. 

Segundo afirmou o ministro Barroso, a crítica pública severa às instituições não se confunde com a possibilidade de agredir ou ameaçar pessoas ou instituições. Assim, julgou o pedido improcedente o pedido de suspensão. 

Entenda o caso

Em 14 de março de 2019, o ministro Dias Toffoli determinou a abertura de inquérito para investigar a existência de fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares. 

A Rede Sustentabilidade alegou que não há indicação de ato praticado na sede ou dependência do STF ou quem serão os investigados e se estão sujeitos à jurisdição do STF. Aduziu que, salvo raríssimas exceções, não compete ao Poder Judiciário conduzir investigações criminais.  Neste ano, no entanto, o partido pediu a desistência da ação, alegando ter havido alteração fático-jurídica dos fatos. O relator, ministro Edson Fachin, indeferiu o pleito de desistência. 

  • Processo: ADPF 572
  • Abertura da sessão

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou uma homenagem ao ministro Edson Fachin em razão de seus cinco anos de trabalho na Suprema Corte. Toffoli enfatizou a firmeza, seriedade e vigilância com que S. Exa. conduz os trabalhos, especialmente, como relator da Lava Jato. Dias Toffoli afirmou que o ministro Fachin, ao vestir a toga de juiz do STF, segue à risca a lição de que a democracia se faz com a observância das regras do jogo democrático.