Categorias
Notícias

Juíza suspende visitas externas em todas as prisões de SP

A garantia que a pessoa presa tem de receber visitas não pode prevalecer sobre o direito à vida e à segurança. O entendimento é da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao proibir visitas externas em todos os presídios de SP. A decisão foi proferida no último dia 28/5. 

Juíza suspendeu visitas externas em todas as prisões de São Paulo

“É preciso sopesar os valores e não há dúvida de que entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando, ainda, que se trata de medida temporária que poderá ser restabelecida oportunamente quando as condições voltarem a ser propícias para tanto, sem colocar em risco a vida e a saúde das pessoas”, afirma a magistrada. 

A decisão acata a um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo. A organização afirma que, ante a crise causada pelo novo coronavírus, é imprescindível a proibição geral. 

“Se o número de mortes atualmente já é elevado em razão de vários fatores inerentes ao sistema prisional e do agravamento em razão da pandemia, autorizar visitas, ao menos neste momento, ainda que de forma restrita, em que não há nenhum indicativo de que o pico do contágio foi superado, é medida que viola o direito não só dos agentes penitenciários, mas dos visitantes, dos custodiados e da população”. prossegue a juíza. 

Ainda de acordo com ela, a decisão não viola “o direito à convivência familiar dos custodiados, pois, na realidade e guardadas as proporções da situação daqueles que estão custodiados e dos que estão em liberdade, a humanidade de um modo geral está sofrendo limitações e está privada do exercício dos seus direitos elementares”. 

A magistrada, no entanto, proíbe as visitas externas apenas de “sentenciados”, não ficando claro se a medida também engloba presos provisórios. 

Clique aqui para ler a decisão

1015074-20.2020.8.26.0053

Categorias
Notícias

STJ libera volta dos irmãos Batista para suas empresas

Acordo cumprido

STJ libera irmãos Batista para reassumirem cargos em suas empresas

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (26/5) permitir a volta dos irmãos Wesley e Joesley Batista ao comando de suas empresas. A decisão, unânime, foi da 6ª Turma e teve como relator o ministro Rogério Schietti.

Os irmãos Wesley e Joesley Batista, controladores do Grupo J&F
Reprodução

O colegiado liberou a volta dos empresários com base em três argumentos: cumprimento satisfatório das regras de compliance, a colaboração e o acordo de leniência no valor de R$ 10,3 bilhões, “que convenhamos, não é uma meta fácil de atingir e exige, portanto, um empenho máximo das empresas para produzir esse capital”.

Os empresários foram afastados da direção das empresas por medida cautelar em 2017. “A possibilidade [de Joesley e Wesley voltarem às empresas] vem ao encontro do cumprimento do acordo de valor astronômico, que foi mencionado, e que, portanto, recomenda que as empresas sejam plenamente administradas”, afirmou o ministro relator.

O voto vencedor concluiu que “não se justifica manter a proibição de participar direta, ou por interposta pessoa, de operações no mercado financeiro, e de ocupar cargos ou funções nas pessoas jurídicas.”

“Corrigiu-se uma injustiça que perdurou por dois anos e meio. O tribunal reconheceu a ilegalidade da situação, evitando a continuidade de uma cautelar desarrazoada”, disse Pierpaolo Bottini, advogado da defesa.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 19h09

Categorias
Notícias

Se parte se opõe a videoconferência, julgamento deve ser presencial

Regimento do STJ

Oposição a videoconferência obriga caso a aguardar julgamento presencial

Por 

Se qualquer das partes se opõe ao julgamento por videoconferência, cabe ao colegiado do Superior Tribunal de Justiça automaticamente remeter o caso para julgamento em sessão presencial, quando elas voltarem a ocorrer. O entendimento é da 1ª Turma, que interpretou o Regimento Interno em sessão nesta terça-feira (19/5).

1ª Turma não tem data pra julgar presencialmente, por conta da pandemia

A disposição está no parágrafo 3º do artigo 1º da Resolução 9/2020, que disciplina o julgamento por vídeo conferência: “Qualquer uma das partes ou qualquer Ministro integrante do órgão julgador poderá destacar o processo a ser julgado e remetê-lo para pauta de julgamento em sessão presencial sem videoconferência, vedado, nessa hipótese, o julgamento monocrático pelo relator.”

“É uma ordem direta. É remessa”, afirmou o ministro Gurgel de Faria, presidente da turma, ao defender que não há necessidade de aprovação pelo relator ou deliberação pelo colegiado. É somente na sessão virtual, explicou, que o relator deve analisar pedido da parte contra o julgamento virtual para, então, decidir sobre sua retirada ou não.

Relator do recurso especial, o ministro Napoleão Nunes Maia não se opôs à retirada de pauta. O colegiado chegou a deliberar brevemente até definir que, de fato, a retirada deve ser feita de forma automática. 

Por conta das restrições causadas pela pandemia do coronavírus, o STJ terá sessões por videoconferência pelo menos até 15 junho.

REsp 1.615.771

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 16h41