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STJ relaxa prisão de réu que aguarda apelação há quase 5 anos

Constrangimento ilegal

STJ relaxa prisão de réu que aguarda apelação há quase 5 anos no TJ-SP

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Configura constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo o caso do réu que, condenado em primeiro grau, permanece por quase cinco anos aguardando o julgamento de apelação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou relaxar a prisão de um réu que aguarda definição de seu caso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Caso está parado sem movimentação processual há 2 anos e 10 meses no TJ-SP 
Antonio Carreta / TJSP

No caso, o réu foi preso em junho de 2015 e acabou condenado por extorsão mediante sequestro a pena de 8 anos em julho de 2016. Teve o direito de apelar em liberdade negado. O processo físico chegou ao Tribunal de Justiça para apelação em julho de 2017 e encontra-se parado no gabinete do relator, sem movimentação, desde janeiro de 2018.

“Ultrapassa, ao meu ver, todos os limites de razoabilidade o fato de o condenado aguardar custodiado por quase cinco anos o julgamento do seu recurso de apelação, mormente se considerado não haver notícia de nenhum fato que justifique tamanha demora”, afirmou o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.

“Tanto que o feito recebeu parecer ministerial em 5/6/2017, ou seja, há mais de dois anos e dez meses, e ainda assim o recurso não teve sequer lançado o relatório para a revisão”, complementou o relator do Habeas Corpus. Por unanimidade, a 6ª Turma concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva.

Clique aqui para ler o acórdão

HC 560.144

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 17h28

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Por afeto e bem-estar, juiz garante a idosa guarda de papagaio

bodas de pérola

Por afeto e bem-estar, juiz federal garante a idosa guarda de papagaio

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O vínculo afetivo com um animal e a comprovação de seu bem-estar físico e psicológico permite que ele continue com seu dono. Com esse entendimento, o juiz Décio Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos (SP), garantiu a uma idosa o direito a manter em casa um papagaio que vive com ela há mais de 30 anos.

WikimediaIdosa consegue na Justiça direito a manter em casa o papagaio “Leco”, com quem convive há mais de 30 anos.

A idosa ajuizou ação contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de São Paulo para pedir a condenação dos réus a procederem à regularização da guarda do papagaio e a não apreenderem o animal. Além disso, pediu que se abstenham de aplicar qualquer sanção pela posse irregular do animal silvestre.

De acordo com o processo, ela cria o “Leco” em casa por desconhecimento da lei ambiental. A idosa também alegou que não sabia que não poderia ter a guarda do animal em ambiente doméstico.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que os laudos juntados demonstram que o papagaio não tem condições de ser reintroduzido ao habitat natural, porque “já possui sobrevida similar ao tempo que poderia sobreviver na natureza, além de sofrer de limitações que o impedem de voar”

Citando a jurisprudência do STJ, o juiz acolheu os pedidos da inicial e afirmou que “o nível de bem-estar do animal seria mais afetado caso perdesse a convivência com a idosa”.

Clique aqui para ler a sentença

5002208-38.2018.4.03.6104

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 13h46

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Estados em lockdown devem suspender prazos processuais, diz CNJ

Resolução 318

Estados em lockdown devem suspender prazos processuais, diz CNJ

Os estados que tiverem decretado o lockdown — suspensão generalizada de serviços e circulação de pessoas por conta da epidemia do coronavírus — terão automaticamente suspensos os prazos processuais. Foi o que determinou o Conselho Nacional de Justiça, ao editar nesta quinta-feira (7/5) a Resolução 318.

CNJ publicou nova resolução
Gil Ferreira/Agência CNJ

O artigo 2º do documento determina que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

O artigo seguinte ainda admite a mesma medida para locais que “ainda que não impostas formalmente as medidas restritivas referidas no artigo anterior, em que se verifique a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares”.

Seria o caso, por exemplo, de Manaus, cidade profundamente afetada pela pandemia. Neste caso, o Tribunal de Justiça do Amazonas poderá solicitar prévia e fundamentadamente a suspensão dos prazos.

No restante do país, vale a retomada dos prazos para os processos eletrônicos ocorrida na segunda-feira (4/5). Já os processos físicos seguem com prazos suspensos até 31 de maio.

Auxílio-emergencial

A Resolução do CNJ ainda pede para que magistrados de todo o país zelem para que os valores disponibilizados à população a título de auxílio-emergencial de R$ 600, previstos na Lei 13.982/2020, não sejam objeto de penhora, inclusive no sistema BacenJud.

Caso o bloqueio ocorra, o prazo recomendado para efetuar o desbloqueio é de 24 horas, segundo a resolução, “diante de seu caráter alimentar”.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 13h14