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CNJ lança curso de formação de mediadores em todo o país

Conciliar é legal

CNJ lança curso de formação de mediadores a distância em todo o país

Antes mesmo da epidemia da Covid-19, o Brasil já era o país com maior número de processos judiciais no mundo. Os conflitos decorrentes do estado de calamidade pública podem fazer explodir o sistema. “A Justiça já estava praticamente inviabilizada”, afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Buzzi. Para ele, a mediação e a conciliação representam “uma sólida e talvez única esperança, a única alternativa racional, viável economicamente e viável concretamente”.

Estudioso e entusiasta de soluções alternativas para resolver conflitos, Buzzi participa na terça-feira (12/5) do lançamento do curso para formação de conciliadores e mediadores judiciais em todo o Brasil. Com ensino a distância, o interessado poderá fazer o curso, de quarenta horas, de onde estiver.

O objetivo do curso é capacitar profissionais para diminuir a judicialização de casos simples, como desentendimentos entre vizinhos, familiares, relações de consumo e de trabalho. 

Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2020, 11h12

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TJ-AM determina o fechamento das Lojas Americanas na quarentena

Juiz apontou que rede de lojas não se enquadra como fornecedora de produtos e serviços essenciais e deveria ser fechada

O juiz Saulo Goes Pinto, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (AM), determinou o fechamento das “Lojas Americanas” na localidade. A decisão atendeu ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que se a rede de lojas desobedecesse a decisão judicial deveria pagar multa diária no valor de R$ 100 mil até o limite de R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz observa que ao analisar os autos do processo, o juiz firma que não há “economia sem vida e, diariamente, o número de casos aumenta, especialmente no Amazonas e na Comarca de Itacoatiara que conta, registre-se, com 02 (dois) respiradores para toda a população de mais de 100.000 (cem mil) habitantes”.

O magistrado também alega que evitar aglomerações de pessoas é seguir regras sanitárias estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde, assim como em atos normativos locais.

“Quanto estamos tratando do direito à vida, todas as medidas necessárias devem ser utilizadas para a preservação. As experiências globais estão demonstrando que ignorar os efeitos da pandemia e continuar com o mercado aberto, evitando o isolamento, além de protestos por abertura de mercado (carreatas) são extremamente nocivos à saúde coletiva”, diz trecho da decisão.

Por fim, o juiz lembra que, apesar a loja não se enquadra como fornecedora de produtos essenciais. “Os produtos vendidos pela loja são petiscos, chocolates e acepipes”, explica o juiz.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, por outro lado, o entendimento da Justiça foi diferente. Para a juíza Angelica dos Santos Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, a principal atividade econômica da empresa, o comércio de produtos alimentícios, está incluída nas atividades essenciais, que continuam funcionando durante os decretos.

Clique aqui para ler a decisão

0000890-15.2020.8.04.4701