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Direito da Unesp diz que presidente menospreza a Constituição

J’accuse

Direito da Unesp diz que presidente menospreza a Constituição que jurou

“Aquele [presidente Jair Bolsonaro] que jurou defender a Constituição e cumprir suas disposições, falseia o juramento, propagandeia a inverdade como instrumento político, senta-se e congratula-se com investigados pela disseminação da mentira, do discurso do ódio, da calúnia, da difamação e da injúria”, diz moção da Egrégia Congregação do Câmpus da Unesp (Universidade Estadual Paulista) de Franca.

Reprodução

A cidade do interior paulista abriga um dos mais bem avaliados cursos de Direito do país, na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. A congregação é o colegiado mais importante da unidade, que delibera normas e ações a serem seguidas pelos cursos locais.

Ainda segundo a nota publicada nesta semana, sem citar o nome do presidente, “aquele que por obrigação republicana deve zelar pela luz da ciência e pela laicidade do Estado, diligentemente munido com um repertório de grosserias, dissemina as trevas dos preconceitos ideológicos e do mais abjeto obscurantismo”.

O texto abre com citação de Émile Zola, escritor francês morto em 1902, quatro anos depois de ter publicado o famoso artigo “J’accuse“, em que acusa os responsáveis pelo processo fraudulento de que Alfred Dreyfus foi vítima. Por meio de artigos em jornais e revistas, o autor tornou claro aquilo que mais tarde se viria a provar definitivamente: a inocência de Dreyfus, injustamente acusado de traição.

Clique aqui para ler a moção na íntegra

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Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2020, 20h28

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UFRJ deve antecipar formatura de 14 alunos de medicina, manda TRF-2

Na epidemia do coronavírus, o direito à saúde prevalece sobre a autonomia universitária. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Aluisio Mendes ordenou, nesta terça-feira (5/5), que a Universidade Federal do Rio de Janeiro antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do curso de medicina para 14 alunos do campus de Macaé.

Desembargador apontou necessidade de mais médicos para combater coronavírus 

Após a UFRJ negar o pedido de antecipação da conclusão do curso, os estudantes foram à Justiça, com o objetivo de serem autorizados a atuar como estagiários no combate ao coronavírus. O pedido foi negado em primeira instância, mas eles interpuseram agravo de instrumento.

Em sua decisão, Aluisio Mendes apontou que os alunos já ultrapassaram a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação para o curso de medicina, que é de 7.200 horas. O magistrado ressaltou que as instituições de ensino superior têm poder para decidir sobre seus cursos, mas que, na atual epidemia do coronavírus, o direito à saúde deve prevalecer.

“Ponderando-se os valores constitucionais em colisão – autonomia universitária x saúde pública –, à luz do princípio constitucional da razoabilidade, deve ser prestigiada uma solução que priorize a saúde e o interesse públicos, garantindo-se atendimento adequado à sociedade e o reforço das equipes médicas, com força de trabalho adicional, possibilitando, inclusive, o suprimento de eventuais lacunas criadas por profissionais de saúde inseridos no grupo de risco ou que estejam se recuperando para voltar a atuar junto às unidades de saúde no enfrentamento à pandemia”, argumentou.

O desembargador federal também destacou que Medida Provisória 934/2020 e a Portaria 383/2020 do Ministério da Educação autorizam as instituições de educação superior a antecipar a conclusão de alguns cursos, entre eles, o de medicina. Isso desde que o aluno, cumpra, no mínimo, 75% da carga horária do internato ou estágio supervisionado.

“Tais atos normativos fortalecem a conclusão de que, diante da situação excepcional atualmente vivenciada – pandemia do novo coronavírus –, deve ser relativizada, neste momento, a autonomia universitária, a fim de que seja garantido reforço nas equipes de saúde para combate e contenção da pandemia”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5004340-06.2020.4.02.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

Bolo mágico

2ª Turma do STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

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É possível a deflagração de persecução penal com base denúncia anônima, desde que ela seja seguida de diligências para averiguar os fatos antes da instauração do inquérito policial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra uma estudante acusada de vender bolo de maconha. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (5/5).

A estudante é acusada de vender “bolo mágico”, que seria um bolo feito com maconha, no campus da Unesp de Botucatu, no interior de São Paulo. Ela foi presa em flagrante delito e depois teve a prisão  convertida em constrição cautelar, por supostamente produzir em casa bolos com maconha. 

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela ausência de justa causa. O ministro citou ainda que a autorização judicial de busca e apreensão não foi bem fundamentada, motivo pelo qual votou para cassá-la.

“O argumento de que a ação penal foi instaurada por base na prisão em flagrante da ré e, não por causa da denúncia anônima, mostra-se completamente dissociado da realidade. A prisão se deu a partir da busca e apreensão realizada na casa, medida que foi autorizada exclusivamente com base na denúncia anônima”, considerou o ministro. Em fevereiro, Gilmar Mendes já havia deferido liminar para suspender o processo penal.  

O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido quanto aos fundamentos para conceder o HC. Ele entendeu que a denúncia foi apresentada com base em informações suficientes, como prints de conversas que mostravam a venda dos doces.

O ministro afirmou que, pela quantidade da droga e as condições pessoais da mulher, que é ré primária, seria possível aplicar o princípio da insignificância e absolvê-la. Ele votou para denegar a ordem, mas conceder o Habeas Corpus, de ofício, considerando a atipicidade da conduta.

HC 180.709

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 16h13