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TJ-SP nega liminar contra decreto que obriga uso de máscaras

Não é lícito ao Poder Judiciário, em sede de cognição superficial, ingressar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo, tampouco desprezar o interesse do Estado em conferir maior proteção à população e baixar normas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Anek SuwannaphoomTJ-SP nega liminar contra decreto que obriga uso de máscaras em São Paulo

Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou liminar contra o Decreto Estadual 64.959/20, que obriga o uso de máscara facial em espaços abertos ao público em todo o estado. A norma inclui os bens de uso comum da população, como estradas, logradouros, ruas, avenidas e praças e também os estabelecimentos comerciais.

Um cidadão impetrou mandado de segurança contra ato do governador de São Paulo ao editar o decreto que obriga o uso das máscaras como medida de enfrentamento ao coronavírus. Ele pediu liminar para suspender o decreto, ou então para poder circular pelo estado, junto com sua esposa e dois filhos, sem máscaras e sem risco de ser autuado pelas autoridades. 

Em uma análise preliminar, Sartorelli não vislumbrou os pressupostos necessários à concessão da liminar, notadamente o fumus boni iuris. “No contexto excepcional de uma pandemia sem precedentes no mundo moderno e sopesando os valores envolvidos, impõe-se privilegiar o interesse da coletividade e a preservação da saúde pública, que exsurgem com envergadura maior no atual cenário de crise, em detrimento do particular, não se entrevendo, ictu oculi, flagrante ilegalidade perpetrada pela autoridade apontada como coatora”, disse.

Para o desembargador, a concessão da liminar pleiteada poderia gerar uma “verdadeira carreata em prol de pedidos similares”, causando grave lesão à ordem pública, “não sendo ocioso lembrar que o Estado de São Paulo é o epicentro da Covid-19 no Brasil”. Ele também citou julgamento recente do STF, que confirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia.

Sartorelli indeferiu a liminar e manteve os efeitos do decreto. Porém, exclusivamente em relação ao impetrante, ele acolheu o pedido para afastar as infrações penais em caso de descumprimento da norma, ou seja, o autor não pode ser autuado se for flagrado circulando sem máscara.

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Companhia aérea deve providenciar volta de passageiros da Austrália

Regulamentação específica da Anac não pode se sobrepor à legislação consumerista, não só pelo critério da hierarquia legal, mas pela especialidade.

Com esse entendimento, o juiz Vítor Gambassi Pereira, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, determinou que uma companhia aérea providencie o retorno imediato de três brasileiros que estão na Austrália, após o cancelamento de um voo decorrente dos efeitos do coronavírus.

Companhia aérea deve providenciar volta de passageiros da Austrália

Os autores da ação devem ser acomodados no próximo voo da empresa com destino a Guarulhos ou em voo de outra companhia até esta quarta-feira (6/5). A extrapolação do prazo pode acarretar multa no valor de R$ 50 mil.

Em um juízo de cognição sumária, o magistrado vislumbrou a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material e o perigo de dano, o que justifica a concessão da liminar.

Ele citou resoluções da Anac sobre o cancelamento e remarcação de voos, mas defendeu a prevalência da legislação consumerista nesse caso. Isso porque, apesar de a companhia aérea ter informado aos passageiros com dez dias de antecedência, só foi oferecido um novo voo para o dia 2 de junho, um mês depois da data original da viagem dos autores da ação. 

“É nítido que as informações disponibilizadas aos autores a respeito do cancelamento não foram abrangentes o suficiente para lhes informarem que possuíam a possibilidade de serem reacomodados em voo de outra companhia aérea; aliás, tanto em casos de cancelamento do voo por manifestação de vontade do transportador quanto de outros tipos de cancelamento, a escolha é do consumidor: naquele caso, pois se trata de alteração de data que supera uma hora do voo original, no segundo caso, pois a própria Resolução assim dispõe”, disse.

Não bastasse isso, Pereira afirmou que, pelo que consta dos autos, não foi oferecida a assistência material aos passageiros, que permaneceriam na Austrália por mais um mês, “aparentemente sem moradia, de modo que competiria à ré proporcionar-lhes o pagamento da estadia”. 

Dessa forma, segundo o juiz, não se pode “reputar justificada” a recusa da ré em acomodar os autores em voo de outra companhia aérea, o que estabelece a probabilidade do direito. “O perigo de dano é nítido e decorre da própria narrativa inicial, permanecendo os autores em país estrangeiro, sem moradia ou emprego, no meio de pandemia que fechou comércios e escolas, de modo que, ao menos pelo que dos autos consta, os autores não possuem meio de subsistência no local”, concluiu.

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Clínica veterinária deve adotar regime de plantão na quarentena

Não é lícito ao Poder Judiciário, em sede de cognição superficial, ingressar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e tampouco desprezar o interesse do Estado em conferir maior proteção à população e baixar normas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, visando diminuir a transmissão comunitária, sob pena de grave lesão à ordem pública.

ReproduçãoClínica veterinária deve adotar regime de plantão na quarentena, diz TJ-SP

Com esse entendimento, o desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de uma clínica veterinária para retomada de todas as suas atividades. O estabelecimento oferece serviços como banho e tosa, passeios pelas ruas, e creche e hotel para animais, que foram suspensos em razão da quarentena decretada no estado.

O desembargador afirmou que é “inegável” que os serviços veterinários e de nutrição animal são importantes para a população, como aponta nota técnica elaborada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), mas que a própria entidade recomenda que as clínicas e os hospitais veterinários mantenham o funcionamento em regime de plantão, oferecendo serviços como consultas, exames e cirurgias.

“Diante disso, a assertiva de essencialidade para a saúde animal dos serviços de ‘day care’ e ‘hotel de cães’ não me parece verossímil neste presente momento em que o convívio e a interação entre tutores e seus animais de estimação se intensificou em decorrência do isolamento social, sendo que muitas vezes a ausência dos donos no dia-a-dia é que normalmente tem o condão de desencadear ansiedade e estresse, fazendo com que as pessoas procurem por esses serviços”, disse.

O magistrado também pontuou que, ainda que não se possa ficar indiferente a esses e tantos outros cenários negativos derivados da crise sanitária, as adversidades vão existir para todos e não autorizam, à primeira vista, a concessão da medida liminar.

“Cuida-se, na verdade, de conceito extremamente subjetivo. Embora não se ignore a importância e a necessidade de lazer e gasto energético para muitos animais de estimação, eventuais dificuldades com a mudança de rotina dentro de casa é um problema que certamente também tem afetado a sociedade nos mais diversos aspectos como, por exemplo, os pais em relação a seus filhos pequenos que não podem contar com escolas e creches”, concluiu.

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