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Conjur é o 7º site mais acessado do mundo em sua categoria

ConJur deu um salto de audiência no último mês de abril de 130% em relação à média de todo o ano passado. Em 2019, a revista eletrônica fechou com média mensal de 4 milhões visitantes. No mês passado, foram 9,9 milhões de usuários.

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Esse patamar deu à publicação a sétima colocação mundial na categoria law and government — Legal. A informação é da ferramenta SimilarWeb, que fornece serviços em Web Analytics, mineração de dados e inteligência empresarial e corresponde ao último mês de abril.

Entre as dez primeiras posições, a ConJur é o único veículo noticioso de língua portuguesa. Outra página brasileira no ranking é a da empresa de tecnologia Jusbrasil, que ocupa a segunda colocação, atrás apenas do russo Consultant.ru.

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O terceiro site brasileiro do top 10 é o Tribunal de Justiça de São Paulo. A página do maior tribunal do país ocupa a nona posição, à frente do site Nolo.com

Ainda conforme dados da SimilarWeb, a Conjur ocupa a posição número 257 entre todos os sites do Brasil e a 5.896 entre todas as páginas da internet no mundo.

Viés de alta

Os bons resultados no ranking confirmam a tendência de crescimento da ConJur. A revista eletrônica praticamente dobrou o número de usuários em três dos primeiros quatro meses de 2020 em comparação ao mesmo período do ano passado.

O viés de alta se consolidou com a crise causada pelo avanço da Covid-19 no Brasil. Em cenário em que a Justiça vem sendo cada vez mais desafiada, e o número de usuários à procura por informação confiável fez a ConJur aumentar ainda mais a sua já crescente audiência.

Em março deste ano — período em que o governo federal decretou estado de calamidade pública no país e marcou o início do agravamento da crise do novo coronavírus —, a audiência da ConJur saltou da média de 4.042.761 usuários em 2019 para 8.525.401 de usuários.

Parte considerável do aumento de audiência corresponde aos esforços editoriais da empresa. Em abril deste ano, a revista eletrônica chegou a marca de 9.927.799 usuários, um salto de pouco mais de 130% em relação à média do ano passado.

Credibilidade e tecnologia

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Além de textos opinativos dos mais importantes operadores do Direito do Brasil, a ConJur tem publicado centenas de reportagens, artigos e notícias claras e aprofundadas que ajudam a traduzir o cenário jurídico neste momento em que novas questões surgem diariamente.

Para o diretor de marketing digital Newton Haidar, encarregado pela produção da TV ConJur, “a publicação deu uma pronta resposta com mais informação sobre a realidade que a epidemia nos impôs”. “Passamos a produzir o dobro do conteúdo normalmente produzido. Atingimos a marca de quase 10 milhões de leitores por mês, navegando por mais de 22 milhões páginas. Somamos mais de 300 mil textos em nosso banco de dados ao longo de mais de 20 anos de jornada”, diz. 

Parte desse esforço tem sido materializado nos webinários promovidos pela TV ConJur no YouTube. As séries “Saída de Emergência” e “Voz da Experiência” têm reunido alguns dos principais nomes do Direito e da política do país.

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Um dos destaques desses seminários virtuais foi o que promoveu o raro encontro de três ex-presidentes da República e pautou o noticiário nacional. “Atuando em várias frentes, esse número se multiplica: são mais de 260 mil telespectadores do nosso conteúdo em vídeo que assistiram 18 mil horas, ou um total de 750 dias de reprodução de vídeos. Batemos a marca de mais de 800 mil seguidores em nossas redes, que interagem diretamente com nossas publicações”, afirma Haidar.

“Identificamos também um aumento no acesso por dispositivos móveis, que hoje são quase 75% ou 7,5 milhões de leitores que nos acessam usando a telinha. Pensando nisso, vem novidade por aí: um formato novo para nosso site mobile, pensado para melhorar muito a experiência do usuário previsto para final do segundo semestre.”

Criada em 1997, a revista eletrônica Consultor Jurídico é o mais influente site sobre a Justiça e Direito em língua portuguesa. Nasceu para ser fonte de informação sobre o que acontece nos tribunais, escritórios e no dia a dia do país sob as lentes do Poder Judiciário.

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Estado de Minas deverá indenizar homem preso indevidamente

Danos Morais

Existindo prova de que ocorreu prisão indevida, há direito a indenização

Por 

Havendo nos autos prova suficiente de prisão indevida, resta certo o direito à indenização por danos morais, cuja mensuração deve observar o caráter pedagógico, compensatório e punitivo da medida.

Homem que ficou preso indevidamente será indenizado
CNJ

O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A decisão, sob relatoria do desembargador Fábio Torres de Sousa, foi proferida no dia 5 de março. 

O caso concreto envolve um homem que ficou cerca de quatro meses preso após a expedição do alvará de soltura. A liberação não ocorreu porque o diretor-geral da Penitenciária de Formiga (MG) constatou a existência de outros mandados de prisão não vinculados ao alvará.

Concluiu-se, no entanto, que a não colocação do autor em liberdade ocorreu em virtude de equívocos. Assim, ele ficou detido ilegalmente entre 16 de dezembro de 2017 e 11 de abril de 2018. 

“Percebe-se que os equívocos apenas foram solucionados após quatro meses, tendo a parte autora sido impedida de participar das festividades do final do ano, de modo que não há como se a afastar a indenização por danos morais”, afirma a decisão. 

Em primeiro grau, o estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 3,6 mil de indenização. O autor considerou o valor baixo e pediu sua majoração. O TJ-MG deferiu o aumento, fixando nova indenização no valor de R$ 7 mil. 

Clique aqui para ler a decisão

1.0261.18.004956-9/001

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 3 de abril de 2020, 13h12