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RJ tem 5 dias para colocar em operação leitos ociosos de hospitais

Devido à complexidade do caso, a 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, nesta quarta-feira (13/5), aumentou para cinco dias o prazo para que o estado e a prefeitura do Rio de Janeiro coloquem em operação todos os leitos ociosos dos hospitais públicos para atender os pacientes com Covid-19.

Hospitais públicos devem destinar leitos para pacientes com Covid-19
Reprodução

Em 9 de abril, a juíza Angélica dos Santos da Costa fixou prazo de 48 horas para que estado e município desbloqueassem todos os leitos vazios na rede pública de saúde da cidade. A julgadora estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada medida descumprida, a ser aplicada pessoalmente contra o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella.

Antes de analisar os pedidos de efeito suspensivo interpostos pelo município e pelo estado, o colegiado, seguindo voto da relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, decidiu intimar as partes envolvidas no processo para, no prazo de três dias, apresentarem os esclarecimentos necessários.

“Trata-se de caso extremamente complexo que envolve questões sociais, bem como questões públicas de saúde, em momento crítico de uma pandemia mundial, sem precedentes, razão pela qual necessita-se de maiores elementos e esclarecimentos para análise da possibilidade de concessão do efeito suspensivo”, destacou a relatora.

Tanto a Prefeitura do Rio como o governo do estado também terão de esclarecer se estão sendo cumpridas todas as fases assumidas nos seus planos de contingência.

Por enquanto, continua em vigor o prazo de 10 dias para que o estado, o município, o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde e o Rio Saúde desbloqueiem e coloquem em operação todos os leitos destinados à síndrome respiratória aguda grave dos hospitais de campanha do Riocentro e do Maracanã. Os leitos deverão ser estruturados para receber os pacientes de Covid-19. Em caso de descumprimento também está prevista multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos réus.

Hospitais de campanha

Na ação, a Defensoria Pública e Ministério Público argumentaram que os planos de contingencia estadual e municipal contra a pandemia preveem 2.336 leitos para tratamento da Covid-19 na cidade do Rio, sendo 1.327 em enfermarias e 1.009 em UTIs. Desse total, 1.360 pertencem aos hospitais de campanha do Riocentro, Leblon, Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó — esse último destinado à população carcerária. Com inauguração marcada para o último dia 30 de abril, apenas duas dessas unidades entraram em operação, ainda assim com a capacidade reduzida.

No Riocentro, das 500 vagas previstas, apenas 47 vagas foram disponibilizadas à população. No Leblon, das 200 vagas criadas, 66 ainda estão bloqueadas. Ainda resta entrar em operação os hospitais de campanha do Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó, que detêm, respectivamente, capacidade para atender 400, 200 e 60 pessoas.

Além do desbloqueio imediato dos leitos ociosos e da inauguração dos hospitais de campanha, a ação pediu a proibição do estado e do município de relaxarem a política de isolamento social, pelo menos até que todos os leitos previstos nos planos de contingência estejam completamente em operação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0029257-70.2020.8.19.0000

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Justiça ordena desbloqueio de leitos de hospitais de campanha no Rio

Devido ao aumento do número de casos de Covid-19, a Justiça fluminense ordenou, no sábado (9/5), que o estado e o município do Rio de Janeiro coloquem em operação, em até 10 dias, todos os leitos dos hospitais de campanha localizados no Maracanã e no Riocentro.

Para combater coronavírus, Justiça mandou liberar leitos de hospitais
Kateryna Kon

A decisão estabelece também o prazo de 48 horas para que estado e município desbloqueiem todos os leitos ociosos na rede pública de saúde da cidade. A determinação estabelece multa de R$ 10 mil para cada medida descumprida, a ser aplicada pessoalmente contra o governador Wilson Witzel e o prefeito Marcelo Crivella.

Ao conceder a liminar, a juíza Angélica dos Santos da Costa destacou ser “público e notório que os Poderes Executivos vêm realizando reiteradas compras de materiais e equipamentos com a finalidade de colocar em funcionamento os hospitais de campanha sem, no entanto, viabilizar o pleno funcionamento a fim de disponibilizar leitos suficientes para atender à população”.

Hospitais de campanha

Na ação, a Defensoria Pública e Ministério Público argumentaram que os planos de contingencia estadual e municipal contra a pandemia preveem 2.336 leitos para tratamento da Covid-19 na cidade do Rio, sendo 1.327 em enfermarias e 1.009 em UTIs. Desse total, 1.360 pertencem aos hospitais de campanha do Riocentro, Leblon, Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó — esse último destinado à população carcerária. Com inauguração marcada para o último dia 30 de abril, apenas duas dessas unidades entraram em operação, ainda assim com a capacidade reduzida.

No Riocentro, das 500 vagas previstas, apenas 47 vagas foram disponibilizadas à população. No Leblon, das 200 vagas criadas, 66 ainda estão bloqueadas. Ainda resta entrar em operação os hospitais de campanha do Maracanã, Jacarepaguá e Gericinó, que detêm, respectivamente, capacidade para atender 400, 200 e 60 pessoas.

Além do desbloqueio imediato dos leitos ociosos e da inauguração dos hospitais de campanha, a ação pediu a proibição do estado e do município de relaxarem a política de isolamento social, pelo menos até que todos os leitos previstos nos planos de contingência estejam completamente em operação.

Falta de equipamentos

De acordo as defensoras Thaísa Guerreiro e Alessandra Nascimento, coordenadora e subcoordenadora de saúde da entidade, a ação pede a liberação dos leitos em número fixados pelos próprios governos estadual e municipal em seus planos respectivos planos de contingência. Os hospitais de campanha, segundo constataram as defensoras com base em relatórios expedidos pelo Conselho Regional de Medicina do Rio na sexta (8/5), não entraram em operação sobretudo por insuficiência de equipamentos e recursos humanos, incluindo médicos e profissionais de enfermagem.

“O quadro comprova, mais uma vez, que o Poder Público precisa investir em gestão, planejamento e estruturação da capacidade instalada da rede pública de saúde. Temos um sistema único de saúde, um verdadeiro capital e um importante patrimônio de saúde que precisa ser cuidado e não abandonado. Estamos colhendo os frutos de um sistema subfinanciado e precarizado há anos. O resultado deste contexto grave é sentido diariamente pela Defensoria Pública durante o plantão judiciário noturno. Registramos um aumento exponencial na procura por leitos, de três ações individuais em março para mais de 100 no início de maio para acesso emergencial a leitos na cidade do Rio. Os casos mostram, em sua maioria absoluta, pacientes com suspeita de Covid-19 em unidades de pronto atendimento e emergências, aguardando sem êxito a transferência para internação em unidades de terapia intensiva. E muitas vezes falecem, na indevida e cruel fila de espera”, afirmou Thaísa.

“Neste cenário em que a curva de contágio ameaça chegar ao seu pico sem que as unidades de saúde apresentem capacidade para dar vazão ao número exponencialmente progressivo de infectados, não resta outra solução jurídica a não ser buscar o reconhecimento judicial para que estado e município desbloqueiem e coloquem imediatamente em operação todos os leitos que já deveriam estar disponíveis em unidades de saúde”, acrescentou Alessandra. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Processo 0092893-07.2020.8.19.0001

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Rio e Duque de Caxias devem aumentar leitos para infectados

Colaboração na crise

Rio e Duque de Caxias devem aumentar leitos para infectados por Covid-19

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Devido ao desrespeito de grande parte da população ao isolamento social, à elevada subnotificação dos casos de coronavírus e à insuficiência da rede hospitalar para lidar com a epidemia, a 7ª Vara Cível de Duque de Caxias determinou, nesta segunda-feira (4/5), que o estado do Rio de Janeiro e o município da Baixada Fluminense coloquem em funcionamento 73 leitos até o dia 30 de maio e mais 91 até 15 de junho para atendimento dos infectados com a Covid-19.

Entes federativos devem colaborar para enfrentar coronavírus
Kateryna Kon

Além disso, o estado e o município deverão suprir eventual demanda de leitos hospitalares necessários durante a epidemia, mesmo depois da implantação do hospital de campanha na cidade pelo estado do Rio.

A ação foi movida pelo Ministério Público diante do agravamento da contaminação da população de Duque de Caxias pelo coronavírus. O MP apontou que, em 26 de abril, o município tinha entre 2.780 e 3.336 infectados. Com esse quadro e a perspectiva de crescimento dos casos da Covid-19, o MP alegou que a estrutura hospitalar municipal será insuficiente. Dessa maneira, sustentou, é essencial proteger o sistema público de saúde contra o colapso e fazer com que ele esteja pronto para absorver o aumento de demanda.

Em sua decisão, a juíza Amália Regina Pinto destacou que entes federativos devem colaborar para garantir o direito à saúde da população. “Embora se reconheça a dificuldade que todos os governos vêm passando para o enfrentamento dessa pandemia, há que se exigir dos gestores públicos ações de planejamento, execução e transparência, em relação às medidas necessárias para reduzirem o alto índice de óbitos decorrente da Covid-19 que vem acontecendo no município de Duque de Caxias e a incapacidade dos gestores no provimento de medidas eficazes e transparentes para a resposta à situação emergencial.”

A juíza também deu prazo de cinco dias para que o estado do Rio apresente um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos, conforme foi previsto no Plano estadual de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio.

Clique aqui para ler a decisão

0016635-90.2020.19.8.0021

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2020, 20h03