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Justiça suspende apoio financeiro do RJ à cervejaria Petrópolis

Na escolha do que deve ser preservado, recursos públicos para o combate à epidemia do coronavírus são mais importantes do que a saúde financeira de uma empresa.

Walter Faria é acusado de ato de improbidade administrativa
Reprodução

Com esse entendimento, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro suspendeu contrato de apoio financeiro celebrado entre o estado do Rio e a cervejaria Petrópolis. Isso devido a supostos atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão, o empresário Walter Faria e agentes políticos e públicos que ocuparam cargos na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin) e na Agência Estadual de Fomento (AgeRio).

Além da cessação imediata de qualquer benefício tributário ou repasse de recursos, o juiz tornou indisponíveis bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, da Petrópolis, no valor total de R$ 396 milhões.

O Ministério Público moveu ação civil pública devido à comprovação de danos ao tesouro fluminense decorrentes de renúncias de receitas provenientes da política de fomento estadual, denominada Rioinvest. De acordo com o MP, foi permitido o desvio de finalidade pública do programa de fomento para reembolsar investimentos privados do Grupo Petrópolis feitos em suas fábricas de Teresópolis e Petrópolis desde 2009. O conglomerado recebeu indevidamente benefícios que, na prática, resultaram em 50% de isenção do ICMS, apontou o MP.

Na eleição de 2015, o Grupo Petrópolis fez a segunda maior doação ao PMDB, partido de Pezão, no valor de R$ 10,8 milhões. Em seguida, o conglomerado pediu incentivos financeiros para as suas fábricas. Após identificar que a empresa não preenchia os requisitos do Rioinvest, Pezão alterou as normas do programa de fomento para atender às necessidades do dono da empresa, Walter Faria, que repassou ao grupo político do ex-governador propinas de outros agentes econômicos, através do denominado caixa três, sustenta o MP.

Pezão então editou o decreto que concedeu um financiamento de R$ 687,9 milhões à cervejaria, R$ 587 milhões referentes ao reembolso de investimentos feitos, em grande parte, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social, havendo, inclusive, financiamento duplo ou triplo para os mesmos gastos, conforme o MP — tendo sido liberados R$ 379 milhões.

Em sua decisão, o juiz Bruno Bodart destacou a importância de preservação do patrimônio público em um momento de notória debilidade fiscal do Estado. “Na escolha entre preservar os recursos públicos, tão necessários ao combate à pandemia do Covid-19, e o caixa de uma empresa privada que por tantos anos foi beneficiada por programas de incentivo estaduais, sugere a imputada seja privilegiado o interesse particular, o que não se pode admitir”.

O juiz também determinou que a Secretaria de Fazenda encaminhe informações sobre a arrecadação e o faturamento da cervejaria desde 2008, promova, no prazo de 30 dias, ação fiscal nas unidades da empresa em Petrópolis e Teresópolis, para contabilizar os valores recebidos em função dos incentivos fiscais e financeiros decorrentes do decreto, apurando a redução ou supressão de créditos tributários e elaborando as respectivas notas de lançamento, quando cabível, e informe todos os autos de infração já lavrados contra a empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

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Campanha trata da necessidade de denunciar violência infantil

O número de processos sobre a violência contra crianças e adolescentes no Estado de São Paulo caiu 40% no mês de abril em comparação com o ano anterior. Esse dado pode mascarar o real quadro de agressões e abusos durante o período do isolamento social, uma vez que cerca de 75% dos casos registrados são cometidos por familiares e pessoas próximas, segundo a juíza Ana Carolina Belmudes, responsável pelo Sanctvs (setor de atendimento de crimes de violência contra crianças e adolescentes), do Fórum da Barra Funda, na capital paulista.

Divulgação/TJ-SPCampanha trata da necessidade de denunciar violência contra criança

Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, 380 processos foram distribuídos em abril de 2019, contra 235 no mesmo período deste ano. Ao contrário de sinalizar um fato positivo, a queda indica que o período de quarentena gerou um quadro de subnotificação dos casos, ou seja, eles com certeza permanecem ocorrendo, mas muitos não estão sendo denunciados.

Para romper o ciclo de violência, sobretudo nesse momento, a juíza Ana Carolina Belmudes considera fundamental que pais, amigos, parentes e vizinhos fiquem mais atentos e denunciem os casos, mesmo que seja uma suspeita. “Ainda que não haja comprovação do fato, é muito importante denunciar. As denúncias são anônimas e, assim que são feitas, uma investigação é aberta justamente para que profissionais competentes e qualificados apurem os fatos”, disse.

Outro ponto que pode dificultar as denúncias no período de quarentena é o fechamento das escolas, porque muitos casos chegam ao conhecimento das autoridades pela percepção de professores e diretores. São esses profissionais que acabam identificando mudanças de comportamento das crianças e dos adolescentes que podem estar relacionadas a abusos sexuais. Com a suspensão das aulas presenciais, essa percepção e até a denúncia do caso ficaram inviabilizadas.

Diante desse cenário, o TJ-SP lançou a campanha “Não se cale! Violência contra a criança é covardia, é crime! Denuncie!” em seu site e redes sociais para alertar sobre os crimes, incentivar a denúncia e orientar como ela pode ser realizada. O “Palhaços Sem Juízo”, grupo de atores que atua nas “salas especiais” em fóruns de São Paulo, junto a crianças e adolescentes que sofrem abusos, integra a campanha produzindo vídeos para conscientização e reflexão.

Como e onde denunciar

As denúncias podem ser feitas nos conselhos tutelares de cada região ou pelo Disque 100, para violações de direitos humanos, e também pelo 180, no caso de abusos sexuais. Os serviços funcionam 24 horas por dia e o denunciante não precisa se identificar. Outra possibilidade é a de recorrer a uma delegacia ou até mesmo chamar a Polícia Militar pelo 190 em caso de emergência.