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Compete à justiça comum julgar complementação de aposentadoria

Compete à justiça comum processar e julgar demandas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cuja responsabilidade pelo pagamento recaia diretamente sobre a administração pública. O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual que encerrou nesta sexta-feira (5/6).

Por maioria, os ministros deram provimento ao recurso extraordinário e fixaram a seguinte tese de repercussão geral: “Compete à justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa”.

Relator entendeu que acórdão do TST contrariou a jurisprudência do Supremo
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por um empregado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que buscava receber o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou a alegação de incompetência da justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda e aplicou o entendimento firmado pelo Supremo 

Nos REs 586.453 e 583.050, ficou definido que é da justiça comum a competência para julgar demandas decorrentes de contrato de previdência complementar, mas modulou essa decisão para manter na justiça trabalhista os processos em que já havia sentença de mérito, como no caso.

Depois, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão, com o entendimento de que as decisões do Supremo se referem à relação civil entre a entidade de previdência privada e o segurado e, portanto, não se aplicam aos casos de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador. No recurso extraordinário, a Sabesp questiona essa decisão.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, observou que a matéria discutida é diferente das questões tratadas nos REs. Isso porque, no caso, o vínculo formado entre a Sabesp e o empregado, para fins de complementação de aposentadoria, decorre de relação jurídico-administrativa e tem natureza jurídica de direito público, conforme prevê a Lei estadual 4.819/1958, que criou o Fundo de Assistência Social de SP.

Ao votar pelo provimento do recurso extraordinário, Toffoli concluiu que o acórdão do TST contraria a jurisprudência do Supremo. O relator se manifestou pela existência de repercussão geral e foi seguido por unanimidade dos votos. No mérito, a Corte deu provimento ao RE, para reafirmar a jurisprudência dominante por maioria.

Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber ficaram vencidos. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso não se manifestaram. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1.265.549

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Pedidos de recuperação judicial sobem 69% em maio, diz Boa Vista

Os pedidos de recuperação judicial deram um salto em maio, crescendo 68,6%. As recuperações deferidas aumentaram 61,5% na comparação com abril deste ano, segundo dados da Boa Vista serviços. O levantamento foi feito com base em informações colhidas no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), oriunda de fóruns, varas de falência e Diários Oficiais e da Justiça dos Estados. 

Tribunais podem não dar conta do grande número de processos

Os pedidos de falência subiram 30% na mesma comparação; as falências decretadas, por outro lado, diminuíram 3,3%.

Já no acumulado de 12 meses, os pedidos de recuperação cresceram apenas 3,7%, enquanto as recuperações deferidas aumentaram 2,4%. Os pedidos de falência, em contrapartida, diminuíram 25%, enquanto as decretações caíram 21,6%. 

“De acordo com os resultados acumulados em 12 meses, ainda se observa a continuidade da tendência de queda nos pedidos de falência e falências decretadas. No entanto, esse movimento estava atrelado à melhora nas condições econômicas apresentadas entre 2017 e o início deste ano. Agora, com os impactos econômicos causados pela chegada do novo coronavírus, e como já observado na análise mensal, a tendência é de que as empresas encontrem maiores dificuldades em dar continuidade a esse movimento nos próximos meses”, diz a Boa Vista.

Queda no PIB

O aumento dos pedidos de recuperação judicial está intimamente atrelado à queda do PIB, segundo estimativa da consultoria Alvares & Marsal, divulgada em abril pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo o estudo, uma queda de 3% do PIB pode gerar 2,2 mil pedidos de recuperação judicial. O boletim Focus, divulgado pelo Banco Central em abril previu retração de 2,96% do PIB para este ano. 

De acordo com a mesma consultoria, caso a queda do PIB fique em 5% — o Fundo Monetário Internacional projetou recuo de 5,3% —, a estimativa é que 2,5 mil empresas batam às portas do Judiciário invocando a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e de falências. 

O número de casos, se verificado, será 40% maior ao registrado em 2016, quando 1,8 mil sociedades empresárias recorreram à Justiça — cifra até então recorde.

A situação ganha contornos pouco alvissareiros quando se considera, também, que pequenas e médias empresas de São Paulo têm, em média, disponibilidade de caixa para apenas 12 dias caso haja algum comprometimento no faturamento. Os microempreendedores são os que mais sofrem, com cerca de oito dias de caixa, de acordo com dados do Sebrae. 

Segundo mostrou a ConJur, em reportagem de abril, magistrados e advogados já preveem um aumento nos pedidos de recuperação. Segundo eles, a situação delicada, decorrente da inadimplência e das dificuldades que as empresas têm para cumprirem suas obrigações, pode levar a uma avalanche de solicitações, fazendo com que os tribunais não consigam lidar com a demanda. 

Processos trabalhistas

Além do impacto nas varas e tribunais com competência para julgar recuperações judiciais e falências, o fechamento das empresas reflete nas cortes trabalhistas, que receberam uma enxurrada de ações desde o início da epidemia. 

Segundo levantamento do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, iniciativa da ConJur, em parceria com a Fintedlab e a Datalawyer Insights, mais de 29 mil ações contendo os termos “pandemia”, “covid” ou “Covid-19” foram ajuizadas desde 1º de janeiro.  O valor total das causas já passa de R$ 1,68 bilhões.