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É legal a cobrança de condomínio mais alto para apartamento maior

Não há ilegalidade na cobrança de taxa de condomínio mais alta para apartamentos maiores. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso dos donos de uma cobertura de São Paulo que não se conformavam por ter de pagar o condomínio em dobro.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, ajudou a manter a decisão do TJ-SP
STJ

De acordo com a 3ª Turma, a cobrança da taxa vinculada à fração ideal da unidade é legal, desde que esteja prevista na convenção condominial — como ocorreu no caso em análise.

Os donos da cobertura recorreram ao STJ após sofrerem uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a cobrança está correta porque a fração ideal do terreno e das partes comuns correspondente à cobertura, que tem área total de 519,12 metros quadrados, incluindo três vagas de garagem, é de 20%, enquanto a das demais unidades (269,56 metros quadrados, com duas vagas) é de 10%.

O objetivo dos proprietários era recuperar o valor da taxa, apontando a impossibilidade de pagar em dobro pelo simples fato de a unidade estar localizada na cobertura do prédio. Mas eles também não tiveram sucesso na corte superior, que manteve a decisão de segunda instância ao indeferir o recurso. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que é dever do condômino pagar taxa proporcional à fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.

“Por opção legislativa, em regra, a divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira diversa”, explicou o ministro, que deixou claro que não há violação de lei federal se a convenção estipula o rateio das despesas com base na fração ideal.

Em sua decisão, o relator lembrou também o fato de uma assembleia realizada em 2015 pelos condôminos do edifício ter rejeitado a proposta de rateio das despesas de forma igualitária. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão

REsp 1.778.522

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STF nega recurso da Rede Sustentabilidade contra decisão da Funai

Derrota no Supremo

STF nega recurso da Rede Sustentabilidade contra decisão da Funai

A Rede Sustentabilidade amargou uma derrota nesta quarta-feira (6/5) no Supremo Tribunal Federal. O partido havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 679 contra uma instrução normativa da Fundação Nacional do Índio (Funai) que alterou regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados, mas o pedido foi indeferido pelo ministro Luiz Fux.

O ministro Luiz Fux não atendeu ao pedido da Rede Sustentabilidade
Nelson Jr.-SCO-STF 

Em sua decisão, o ministro afirmou que julgou inviável a ADPF por não se tratar do instrumento indicado para o caso. Segundo Fux, o recurso utilizado pela Rede Sustentabilidade tem caráter excepcional e subsidiário e, por esse motivo, só deve ser usado se não houver outro meio eficaz para resolver o assunto. O ministro entendeu que, no caso em questão, a Rede poderia ter entrado com um mandado de segurança.   

“Ainda que se trate de um ato do poder público, não é irrestrita e genérica sua impugnação pela via da ADPF, sob pena de se legitimar uma judicialização excessiva e universal”, explicou Fux, para quem o uso da ADPF nessa situação banalizaria o próprio instrumento e o controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais inferiores.

A causa da controvérsia foi a Instrução Normativa 9/2020 da Funai, órgão ligado ao Ministério da Justiça. De acordo com a argumentação da Rede, a medida — que apresenta mudanças na emissão de documento somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo  — torna frágil a proteção de terras indígenas e vai contra a Constituição Federal e acordos internacionais sobre o tema.

O partido alegava também que os indígenas deveriam ter sido ouvidos antes da decisão da Funai e que a instrução normativa desrespeita seu direito originário sobre as terras que ocupam. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 679

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 20h31

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Após derrotas no Supremo, Bolsonaro diz que não vai mais admitir interferências

Antes mesmo de Bolsonaro assumir a presidência, seu “clã” já proferia ataques às instituições democráticas. Um episódio famoso se deu em meio às eleições presidenciais de 2018: o 03 disse que, para fechar o Supremo, bastariam “um cabo e um soldado”.

O cenário permaneceu após o ingresso no Executivo e se agrava com o tempo. Após sofrer algumas derrotas no Supremo nos últimos dias, Jair Bolsonaro exaltou apoio dos militares, disse que “quase tivemos uma crise institucional” e que “não vai mais admitir interferências“.

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Derrotas

Uma crise política foi gerada no último dia 24, após Moro anunciar que deixaria o Executivo visto que não aceitava o fato de Bolsonaro se imiscuir na Polícia Federal. O presidente havia comunicado o então ministro da Justiça de que tiraria do comando da PF o diretor-Geral escolhido por Moro. Em troca, nomearia alguém de sua própria confiança.

Ato contínuo, Bolsonaro realizou o que anunciava: nomeou Alexandre Ramagem, amigo da família Bolsonaro, para o cargo. Mas a nomeação foi barrada por liminar do ministro Alexandre de Moraes, sob o entendimento de “viável ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação”.

A decisão gerou reações. Segundo a Folha de S.Paulo, o próprio presidente do STF, ministro Dias Toffoli, teria ficado contrariado com a decisão de Moraes, que recebeu acusações de estar fazendo “ativismo judicial”. Contrariado, Bolsonaro disse que “quase tivemos uma crise institucional”. “Faltou pouco.”

Após ser provocado pela PGR, o ministro Celso de Mello autorizou abertura de inquérito para apurar acusações de Moro contra Bolsonaro. O mesmo ministro também autorizou investigação contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposto crime de racismo cometido após ofensas, nas redes sociais, contra o povo chinês.

Outra “derrota” de Bolsonaro no Supremo aconteceu no último sábado, 2. O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a expulsão de funcionários da Embaixada da Venezuela que havia sido ordenada pelo presidente da República e pelo ministro das Relações Exteriores. A suspensão vale por 10 dias e o ministro requisitou, neste período, que o Executivo preste informações sobre a expulsão.