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É legal a cobrança de condomínio mais alto para apartamento maior

Não há ilegalidade na cobrança de taxa de condomínio mais alta para apartamentos maiores. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso dos donos de uma cobertura de São Paulo que não se conformavam por ter de pagar o condomínio em dobro.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, ajudou a manter a decisão do TJ-SP
STJ

De acordo com a 3ª Turma, a cobrança da taxa vinculada à fração ideal da unidade é legal, desde que esteja prevista na convenção condominial — como ocorreu no caso em análise.

Os donos da cobertura recorreram ao STJ após sofrerem uma derrota no Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a cobrança está correta porque a fração ideal do terreno e das partes comuns correspondente à cobertura, que tem área total de 519,12 metros quadrados, incluindo três vagas de garagem, é de 20%, enquanto a das demais unidades (269,56 metros quadrados, com duas vagas) é de 10%.

O objetivo dos proprietários era recuperar o valor da taxa, apontando a impossibilidade de pagar em dobro pelo simples fato de a unidade estar localizada na cobertura do prédio. Mas eles também não tiveram sucesso na corte superior, que manteve a decisão de segunda instância ao indeferir o recurso. O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que é dever do condômino pagar taxa proporcional à fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção.

“Por opção legislativa, em regra, a divisão do valor da taxa condominial se dá com base na fração ideal da unidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira diversa”, explicou o ministro, que deixou claro que não há violação de lei federal se a convenção estipula o rateio das despesas com base na fração ideal.

Em sua decisão, o relator lembrou também o fato de uma assembleia realizada em 2015 pelos condôminos do edifício ter rejeitado a proposta de rateio das despesas de forma igualitária. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão

REsp 1.778.522

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Celso manda notificar Bolsonaro sobre ação ligada a impeachment

Presidente pode contestar

Celso manda notificar Bolsonaro sobre ação ligada a pedido de impeachment no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja notificado sobre uma ação que pede que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), seja obrigado a analisar um pedido de impeachment.

Marcos Corrêa/PRBolsonaro será notificado sobre ação relacionada a pedido de impeachment

Os advogados José Rossini Campos do Couto Corrêa e Thiago Santos Aguiar de Pádua protocolaram na Câmara um pedido de impeachment contra Bolsonaro por crime de responsabilidade. Como Maia ainda não analisou a questão, os advogados recorreram ao STF. Na decisão, Celso de Mello permite que o presidente conteste a ação. 

“O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manda que o oficial de justiça cite o excelentíssimo senhor presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, com endereço no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília (DF), para, na condição de litisconsorte passivo necessário, integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido”, diz a decisão.

Crime de responsabilidade

Os autores do pedido de impeachment acusam Bolsonaro de cometer crimes de responsabilidade durante a epidemia de coronavírus, tais como participar de manifestações com aglomeração de pessoas e se posicionar contra as políticas de isolamento social defendidas pela Organização Mundial da Saúde.

Na ação ao STF, os advogados alegam omissão por parte de Rodrigo Maia por não ter analisado o pedido até o momento. Eles apontam “ato omissivo cuja inércia repercute na conduta do presidente da República”.

Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2020, 10h54