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Renata Gil: Em defesa da democracia, contem com a Justiça

Nos últimos finais de semana, os brasileiros têm acompanhado por meio dos veículos de comunicação a repercussão de manifestações pelo país em que alguns grupos realizam ataques e ameaças à democracia e ao Judiciário. Instigados pelo desrespeito e pelas ações de caráter inconstitucionais nas ruas, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e representantes de mais de 200 entidades saem em defesa da Constituição e das garantias e liberdades que dela emanam. 

O Judiciário acompanha com preocupação as investidas contra os Poderes estabelecidos, e pedidos que vão desde a prisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, até a imposição de uma ditadura no país. O repúdio dos representantes legítimos das funções essenciais à realização da Justiça é compartilhado também por grande parte da sociedade civil, de acordo com recentes pesquisas de opinião pública.

O Poder Judiciário é parte da estrutura que sustenta o Estado de Direito. Sua autonomia e independência são condições para a existência do regime democrático, orientado pela pluralidade política. Neste contexto, a suprema corte do país desempenha importante papel ao delinear a aplicação dos preceitos constitucionais. Críticas, discussões e avaliações são parte da essência do Estado de Direito, mas discursos de ódio e apologia à ditadura e outros regimes autoritários já derrotados no passado, não podem subsistir. A democracia possui mecanismos de defesa para impedir que poderes ocultos a destruam e que seus valores fundamentais sejam atacados.

Devemos proteger o sistema democrático, republicano e pluralista, em que a liberdade e os direitos de todos os cidadãos são respeitados. Clamar por democracia significa reivindicar a atuação republicana dos Poderes que a sustentam.

O país precisa de uma união sólida e efetiva diante da situação agravada pelas crises provocadas pelo coronavírus. As adversidades que assolam o país serão superadas com o diálogo e com a observância dos princípios fundamentais da República. Precisamos continuar caminhando no rumo de um país mais justo, solidário, plural, cidadão, responsável e equilibrado. A harmonia entre os Poderes deve ser preservada, bem como as prerrogativas dos integrantes do sistema de Justiça, das instituições.

Assim, a manifestação organizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros e enviada ao STF visa salvaguardar os princípios essenciais da Constituição. Somos defensores máximos da democracia, da liberdade e do Brasil, e estamos unidos para combater as forças que desejam causar instabilidade e incertezas. O Judiciário está alerta, e permanecerá atento e atuante para guardar a ordem constitucional e garantir os direitos de todos os brasileiros. Na dúvida, contem sempre com a Justiça.

 é juíza, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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Comissão de Ética proíbe Moro de advogar por seis meses

A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu nesta terça-feira (2/6) que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro não pode advogar por seis meses. Segundo a determinação, Moro deve se submeter a um período de quarentena por ter deixado cargo no Executivo. A informação é da Folha de S.Paulo.

Moro não poderá exercer a advocacia durante seis meses
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ele seguirá recebendo o salário de ministro, que é de cerca de R$ 31 mil, durante todo o período. A proibição leva em conta o fato de que Moro teve acesso a informações confidenciais enquanto chefiava a pasta. 

No fim de maio, segundo o jornal O Globo, o ex-ministro informou à Comissão de Ética da Presidência que pretendia atuar como consultor e advogado em um escritório. Também comunicou que iria dar aulas e aceitar um convite para ser colunista. 

A atuação enquanto advogado e consultor violaria o artigo 6, II, da Lei 12.813/13, segundo o qual configura conflito de interesses exercer tais atividades imediatamente depois de deixar um cargo no Poder Executivo. O ex-ministro, no entanto, foi liberado para dar aulas e escrever para jornais. 

Denúncia

Depois de Moro afirmar que pretendia dar aulas e atuar como consultor, um grupo de 14 advogados e juristas do grupo Prerrogativas apresentou uma denúncia perante a Comissão de Ética da Presidência, afirmando que a atuação no mercado privado configura conflito de interesses. 

“Quanto à informação veiculada pelo jornal O Globo, a ex-autoridade terá incorrido, ainda, em inobservância ao dever ético de negociar a sua contratação para atividade de consultoria durante o período vedado pelo artigo 6 da Lei 12.813/13, sob pena de configuração de conflito de interesse após o exercício do cargo”, diz a denúncia. 

O documento afirma, ainda, que o ex-ministro cometeu infração ética ao comentar a relação bilateral entre o Brasil e a Argentina, durante entrevista ao canal argentino La Nación Más

Na ocasião, o ex-ministro comentou a visita feita pelo presidente da Argentina, Alberto Fernández, ao ex-presidente Lula em julho de 2019. À época, Fernández era candidato à presidência e Lula estava preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. 

“Achei que isso foi um pouco ofensivo. Sinceramente, achei que não fez bem para as relações bilaterais. Não foi muito apropriado”, disse Moro, que também ressaltou que “a relação Brasil-Argentina tem de ficar acima de questões partidárias”. 

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Celso de Mello nega pedido de perícia em celular de Bolsonaro

Cabe ao Ministério Público, e não a partidos políticos, solicitar diligências em um processo judicial. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello não conheceu e mandou arquivar o pedido para apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sérgio Moro e Carla Zambelli.

SCO/STFCelso de Mello criticou ameaça de desrespeito a decisão judicial

Na decisão desta segunda-feira (1º/6), o ministro aproveitou para lembrar ao presidente da República que o descumprimento de decisões judiciais é crime. Bolsonaro havia dito que se recusaria a entregar seu celular, caso fosse essa a decisão de Celso.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, disse o ministro.

Celso lembrou que o papel do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, é respeitar a Constituição, dentro dos limites por ela impostos e respeitando a separação de poderes. Nenhum representante de qualquer dos três poderes “pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios”.

Celso ainda lembrou que ninguém está proibido de questionar decisões judiciais, desde que isso seja feito da forma institucional: nos próprios autos do processo. “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes.”

Para destacar que o descumprimento das decisões judiciais é uma afronta à própria Constituição, o decano se valeu das palavras de Ulysses Guimarães, proferidas no discurso de encerramento da Assembleia Constituinte:

A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.

Clique aqui para ler a decisão

Pet 8.813

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CNJ nega recurso da OAB contra julgamento por videoconferência

O Conselho Nacional de Justiça negou, por maioria, o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil contra norma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que estabelece a realização de atos processuais por meios digitais. O entendimento foi reforçado na quarta-feira (27/5), na 16º Sessão Extraordinária Virtual.

CNJ aprovou a regulamentação dos julgamentos feita pelo TRT da 8ª Região

No recurso, o Conselho Federal da OAB alegou que os advogados poderiam se opor ao julgamento por videoconferência, bastando a simples comunicação nos autos.

Para o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, a instituição de sessões de julgamento virtuais não pode implicar desrespeito ao direito ao pleno exercício da defesa das partes ou restrição da autuação de seus advogados.

“Mas o inédito isolamento social enfrentado pelo País impôs ao Judiciário o desafio de entregar a prestação jurisdicional por meio remoto, mesmo em relação às causas que, ordinariamente, seriam examinadas de forma presencial”, explica em voto.

Inicialmente, o TRT-8 editou portaria para instituir sessões online para julgamento de processos eletrônicos do 2º grau sem permitir a manifestação dos advogados. Contudo, a partir de estudos e das resoluções publicadas pelo CNJ, o tribunal fez modificações em seu normativo, para adequar-se e atender os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Entre as mudanças, o tribunal abriu a possibilidade de inscrição de advogados habilitados no processo para sustentação oral, a utilização de ferramentas tecnológicas que permitam a sustentação oral por videoconferência e a disponibilização de canais oficiais de comunicação eletrônica para a transmissão das sessões.

Por esse motivo, o relator, conselheiro Emmanoel Pereira, em decisão monocrática, arquivou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) em abril deste ano.

Com a decisão do Plenário Virtual do CNJ, o entendimento do relator foi confirmado. A maioria acompanhou o relator, vencidos os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Humberto Martins, Tânia Regina Silva Reckziegel, Candice L. Galvão Jobim e André Godinho.

Para apoiar os tribunais no período da pandemia, o CNJ disponibilizou aos tribunais, de forma gratuita, a utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, que pode criar salas específicas para reuniões, audiências e julgamentos, com a possibilidade de sustentação oral pelas partes e gravação do ato. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

RA no PCA 0002818-51.2020.2.00.0000

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Defensoria do Rio vai ao STF por volta das audiências de custódia

Ao basear-se em recomendação do Conselho Nacional de Justiça para suspender as audiências de custódia durante o período da pandemia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro perde o controle sobre a repressão policial, dá brecha ao desrespeito aos direitos humanos e ignora decisão do Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 947. 

Preso em flagrante participa de audiência de custódia 
TJES

Com esse entendimento, a Defensoria Pública fluminense protocolou reclamação constitucional no STF, com pedido de liminar para garantir a retomada imediata das audiências.

Caso isso não seja possível, pede que ao menos os laudos de prisão em flagrante tenham fotos do rosto e corpo inteiro da pessoa presa, a apurar eventuais maus-tratos ou tortura.

As audiências de custódia têm como objetivo levar os presos em flagrante à presença de um juiz em até 24 horas, para análise da legalidade e adequação da prisão, eventual concessão de liberdade e ocorrência de maus tratos ou tortura.

Elas foram definidas por medida cautelar na ADPF 947 em 2015, com lastro na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, dentre outros tratados internacionais.

Essa medica cautelar, aponta a Defensoria, continua válida e foi desrespeitada pelo Ato Normativo 6/2020 do TJ-RJ, que em seu artigo 1º suspendeu-as. A medida ainda tem lastro na Recomendação 62 do CNJ, que sugere a suspensão dessas audiências justamente para evitar contágio pelo novo coronavírus. 

“A suspensão do direito subjetivo de ser apresentado imediatamente à autoridade judicial não guarda compatibilidade com a ordem constitucional, sendo típica manifestação do Estado de Exceção”, aponta a peça, denunciando desprezo ao que define como “uma importante lição: limites e controles devem sempre existir no regime democrático”.

O descumprimento da medida cautelar na ADPF 947, “no que se refere à temática da tortura, se mostra dramático, pois inviabiliza o controle da prevenção e repressão ao ilícito praticado contra a pessoa aprisionada pelo fato de não existir o contato vis a vis entre autoridade judicial e a pessoa presa”, diz a Defensoria.

O órgão ainda afirma que “o estado do Rio de Janeiro se mostra incapaz de compreender que, no âmbito da política de segurança pública, os direitos e garantias fundamentais não podem ser desprezados”. E colaciona imagem, tiradas durante audiência de custódia, de presos com sinais de agressão e tortura.

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