Categorias
Notícias

Alexandre quebra sigilo fiscal de 11 parlamentares bolsonaristas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou na tarde desta terça-feira (16/6) a quebra do sigilo fiscal de 11 parlamentares que integram a base bolsonarista no Congresso Nacional. A medida faz parte do inquérito que investiga o financiamento de atos antidemocráticos que pedem o fechamento do Congresso e do STF e a intervenção militar. A informação foi publicada pelo site do jornal O Estado de S. Paulo.

Alexandre de Moraes deu ordem para a quebra do sigilo fiscal dos paramentares
Carlos Moura/SCO/STF

A lista de parlamentares alcançados pela decisão de Alexandre de Moraes tem um senador — Arolde de Oliveira (PSL-RJ) — e dez deputados. Entre eles, alguns dos mais fiéis defensores do presidente Jair Bolsonaro, como Carla Zambelli (PSL-SP), Bia Kicis (PSL-DF) e Daniel Silveira (PSL-RJ).

Algumas horas mais cedo, Silveira fora um dos alvos da operação de busca e apreensão realizada em cinco Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão e Santa Catarina) e no Distrito Federal pela Polícia Federal, também por ordem de Alexandre de Moraes. Além dele, outros personagens notórios do bolsonarismo foram alvo da operação, casos do blogueiro Allan dos Santos, do empresário e advogado Luís Felipe Belmonte e do publicitário Sérgio Lima.

Na segunda-feira (15/6), as ações práticas do inquérito, aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República, tiveram início com o cumprimento de seis mandados de prisão contra integrantes do grupo bolsonarista “300 do Brasil”, entre eles sua principal líder, Sara Giromini.

Veja a lista dos parlamentares que tiveram o sigilo fiscal quebrado nesta terça:

Arolde de Oliveira, senador (PSC-RJ)

Daniel Silveira, deputado federal (PSL-RJ)

Junio do Amaral, deputado federal (PSL-MG)

Otoni de Paula, deputado federal (PSC-RJ)

Caroline de Toni, deputada federal (PSL-SC)

Carla Zambelli, deputada federal (PSL-SP)

Alessandra da Silva Ribeiro, deputada federal (PSL-MG)

Beatriz Kicis, deputada federal (PSL-DF)

General Girão, deputado federal (PSL-RN)

José Guilherme Negrão Peixoto, deputado federal (PSL-SP)

Aline Sleutjes, deputada federal (PSL-PR)

Categorias
Notícias

Celso de Mello nega pedido de perícia em celular de Bolsonaro

Cabe ao Ministério Público, e não a partidos políticos, solicitar diligências em um processo judicial. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello não conheceu e mandou arquivar o pedido para apreensão dos celulares de Jair Bolsonaro, Carlos Bolsonaro, Maurício Valeixo, Sérgio Moro e Carla Zambelli.

SCO/STFCelso de Mello criticou ameaça de desrespeito a decisão judicial

Na decisão desta segunda-feira (1º/6), o ministro aproveitou para lembrar ao presidente da República que o descumprimento de decisões judiciais é crime. Bolsonaro havia dito que se recusaria a entregar seu celular, caso fosse essa a decisão de Celso.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República, da autoridade e da supremacia da Constituição Federal”, disse o ministro.

Celso lembrou que o papel do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal, é respeitar a Constituição, dentro dos limites por ela impostos e respeitando a separação de poderes. Nenhum representante de qualquer dos três poderes “pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios”.

Celso ainda lembrou que ninguém está proibido de questionar decisões judiciais, desde que isso seja feito da forma institucional: nos próprios autos do processo. “Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de poderes.”

Para destacar que o descumprimento das decisões judiciais é uma afronta à própria Constituição, o decano se valeu das palavras de Ulysses Guimarães, proferidas no discurso de encerramento da Assembleia Constituinte:

A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério.

Clique aqui para ler a decisão

Pet 8.813

Categorias
Notícias

TJ-SP arquiva representação de Mizael Bispo contra juíza

Não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público de não propor a ação penal, da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna).

Mizael Bispo Soares foi condenado por ter assassinado a advogada Mércia Nakashima 
Reprodução/TV Record

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal de Mizael Bispo de Souza, condenado a 21 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato em 2010 da ex-namorada Mércia Nakashima, contra a juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté.

Mizael, que está detido no presídio de Tremembé (SP), entrou com a representação criminal por abuso de autoridade, com base no artigo 4º, alínea “b”, da Lei 4898/65, depois que a magistrada revogou sua saída temporária no Natal e no Ano Novo, o que, segundo ele, ocorreu sem que Wania “tivesse fundamentado a decisão”. 

Ao Órgão Especial, Mizael pediu o recebimento da representação criminal, com o ajuizamento da ação penal, além da condenação da juíza ao pagamento de danos morais, no valor de cem salários mínimos.

A Procuradoria-Geral de Justiça pediu o arquivamento dos autos, por ausência dos requisitos mínimos necessários à configuração de justa causa para a continuidade da persecução penal pelo delito apontado. 

O parecer da Procuradoria foi acolhido por unanimidade. Segundo a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, muito embora a representação criminal tenha sido instaurada contra autoridade pública afeta à competência originária do TJ-SP, é ao Procurador-Geral de Justiça que é atribuída a prerrogativa funcional de oferecer denúncia, requerer o arquivamento dos processos ou, ainda, postular a realização de diligências complementares.

“Em assim sendo, o i. parecer retro transcrito, opinando pelo arquivamento da investigação preliminar, torna-se irrecusável. Esta também a orientação consolidada pelo C. Supremo Tribunal Federal, ou seja, sendo o Ministério Público o único titular da ação penal incondicionada, o pedido de arquivamento formulado pelo parquet fundado na ausência de conduta criminosa é irrecusável”, disse a relatora.

2000855-47.2020.8.26.0000

Categorias
Notícias

STF rejeita queixa-crime contra Bolsonaro por espalhar doença

Sem Covid, sem crime

Lewandowski rejeita queixa-crime contra Bolsonaro por espalhar doença

Por 

O presidente Jair Bolsonaro não foi contaminado pelo coronavírus, conforme confirmado após a divulgação dos exames autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski, em reclamação enviada ao Supremo Tribunal Federal. Com isso, não há como subsistir queixa-crime baseada em propagação de doença contagiosa.

Bolsonaro participa de manifestação durante a pandemia do coronavírus Reprodução

Com esse entendimento, o ministro negou o pedido feito pelo advogado José Gabriel Avila Campelo, embasado em “conduta que sugere, de forma robusta, o cometimento de crimes de disseminação de doença contagiosa”. 

A princípio, o processo sequer teria andamento porque o advogado não pagou as custas processuais, conforme o parágrafo 2º do artigo 806 do Código de Processo Penal. Assim, nenhum ato ou diligência poderia ser realizado até o recolhimento do valor. Seria o caso de intimar o autor e aguardar.

Ocorre que a exibição dos exames do presidente Jair Bolsonaro acaba por resolver a questão, na visão do ministro Ricardo Lewandowski. “Neste momento, reputo inviável a presente queixa-crime, pois restou esvaziada a imputação feita pelo querelante”, concluiu o ministro.

Além da questão relacionada ao uso do Direito Penal na pandemia, a queixa-crime ainda continha pedido liminar para submeter Jair Bolsonaro a avaliação psiquiátrica por perito nomeado pelo STF. Ao fazê-lo, o advogado se define favorável à internação compulsória.

Clique aqui para ler a decisão

Pet 8.838

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2020, 15h31

Categorias
Notícias

Fábio Machado: Nós temos ainda uma Constituição?

É absolutamente natural que a inesgotável criatividade e o habitual excesso dos nossos juízes continuem a surpreender. Pois qualquer um é capaz de perceber que algo deve estar errado para que nossos magistrados estejam todos os dias nos jornais, decidindo sobre tudo e de qualquer jeito. Mas o protagonismo do Judiciário já não deveria causar tanto estranhamento em quem conhece as ideias predominantes no meio jurídico brasileiro.

Já faz um bom tempo que a teoria dominante em nossos tribunais é uma versão muito empobrecida de um certo constitucionalismo que os experts costumam chamar de neoconstitucionalismo. A assimilação dessa teoria no Brasil reduziu a Constituição e, de certa forma, o Direito inteiro a meia dúzia de princípios para lá de rarefeitos que, na prática, autorizam nossos juízes a fazer de tudo.

Pegamos uma parte apenas do que sustentam alguns célebres jusfilósofos estrangeiros e começamos a dizer e ensinar que a nossa Constituição é também composta por princípios que consagram fins e encarregam os juízes de realizá-los na maior medida possível. A democracia, o Estado de Direito e a moralidade administrativa são alguns desses fins que os juízes deveriam encarregar-se de realizar ao máximo.

Esses princípios consagrariam, ainda, uma miríade de “direitos fundamentais” de todos os tipos, das mais diversas “dimensões”, por força dos quais todo mundo se sente autorizado a exigir quase tudo e os juízes, com toda a convicção de que estão a fazer valer a Constituição, veem-se autorizados a invadir todas as esferas e tudo decidir sobre praticamente todas as coisas.

Se tem uma coisa que não podemos esperar desse chamado neoconstitucionalismo é uma qualquer limitação efetiva do poder. Pois em meio a essa bagunça já ninguém sabe o que é o Direito, o que compete a quem, o que se pode exigir de quem e quais são as precisas responsabilidades das várias instituições democráticas. Então, a rigor, é como se todo mundo pudesse tudo.

Mas uma coisa é certa: nesse contexto, ninguém pode mais do que os juízes. E como essas ideias transformaram tudo em Direito, é deles a última palavra sobre tudo. Os tais princípios constitucionais daquele estranho constitucionalismo consagram valores e direitos demasiados e demasiadamente vagos, trazendo tudo para o âmbito da juridicidade, que é, naturalmente, o espaço em que se movem os juízes.

Se sobre tudo decidem nossos juízes, é, então, porque tudo virou Direito. E esse Direito que tudo abarca foi, por sua vez, reduzido a alguns poucos princípios, de normatividade extremamente rarefeita, que funcionam como slogans para tudo que se possa imaginar. Não há decisão que não possa ser legitimada pelo nosso precário (neo)constitucionalismo!

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que de um dia para o outro obstou a posse do diretor-geral da Polícia Federal, é apenas mais um infeliz resultado de uma perigosa concepção que, já anteriormente, havia conferido ao STF o poder de criar até mesmo crimes por sentença.

Basta ver que o eminente ministro remeteu-se diretamente a alguns princípios, usados com certa violência como slogans da moda, para deles, sem mediação da lei ou da jurisprudência do próprio tribunal, retirar a consequência de que ele mesmo, um juiz, teria a atribuição de suspender uma prerrogativa de outro poder da República com base em um pronunciamento, notícias de jornal e mensagens de WhatsApp que apontariam para certos fatos acerca dos quais não há, ainda, nenhuma prova consistente.

Não fosse o tal neoconstitucionalismo, provavelmente o ministro se constrangeria por tomar decisão de tamanha repercussão, invadindo tão agressivamente as prerrogativas de outro poder sem mostrar que a nomeação em questão feriria mais diretamente pelo menos um preceito legal e o entendimento do próprio STF em casos análogos.

Para que a nossa ordem jurídica seja mais do que apenas aquilo que qualquer juiz deseje, é no mínimo de se exigir que a aplicação de critérios tão vagos como os princípios da moda seja mediada pela nossa abundante legislação e pela jurisprudência consolidada dos próprios tribunais.

É notável, se não desesperador, que a decisão do ministro Alexandre de Moraes não cite nenhum preceito legal, nenhuma decisão judicial precedente que permita concluir que a nomeação suspensa é, por si só, ilegal, impondo-se uma imediata intervenção judicial sem contraditório ou instrução. E se nossos juízes entendem que bastam uns poucos princípios carentes de qualquer densificação normativa para justificar algo assim, sem respaldo legal ou jurisprudencial, só pode mesmo entrar em questão se temos ainda algum direito.

O ministro Alexandre de Morais, a despeito de um aparente desprezo tanto pela legislação quanto pela prática consagrada pela jurisprudência, não deixou, contudo, de citar nomes célebres do constitucionalismo para asseverar que não pode haver poder absoluto ou ilimitado. Disse isso para limitar outro poder. Mas ficou no ar uma dúvida fundamental: está ainda o nosso Judiciário limitado pelo Direito ou se tornou ele mesmo um poder absoluto, ilimitado? O que no extremo nos obriga a perguntar: temos ainda uma Constituição?

 é advogado em Porto Alegre, professor da Escola de Direito da PUC-RS, doutor em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra e mestre em Direito pela UNISINOS.

Categorias
Notícias

PT pede investigação de convocação de manifestação contra STF

Atos antidemocráticos

PT pede investigação de convocação de manifestação contra o Supremo

Por 

Pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que é relator de inquérito que investiga atos contra as instituições
Carlos Moura/SCO/STF

O deputado federal Enio José Verri (PT-PR) enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, notícia-crime em desfavor de um militante bolsonarista conhecido como “comandante Felipe”.

No texto, o parlamentar aponta que estão circulando nas redes sociais um vídeo protagonizado pelo militante por meio do qual convoca simpatizantes do atual governo — como caminhoneiros, militares da reserva e civis — para uma manifestação.

O objetivo do ato seria “dar cabo a essa patifaria estabelecida no País e representada por aquela casa maldita do Supremo Tribunal Federal — STF, com seus 11 gângsteres, que têm destruído a Nação”.

“Trata-se de fato gravíssimo e que vem se somar às condutas, reiteradas já há alguns anos e com mais ênfase nos últimos meses, de um bando de celerados e acéfalos, reunidos em grupos de iguais, que estão promovendo, em todo o País e em Brasília (como as ações antidemocráticas investigadas em Inquérito da relatoria de Vossa Excelência), uma série de atos e ações inconstitucionais que objetivam, numa toada de aniquilação de Poderes (Legislativo e Judiciário) e supressão de garantias fundamentais, anular as conquistas democráticas tornadas realidades com a Constituição Federal cidadã, promulgada em 1988”, diz trecho do documento.

Por fim, o deputado lembra que atentar contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros e defender um regime de exceção afronta, na quadra democrática atual, não só a Constituição Federal, como as vítimas do regime ditatorial e a memória dos que foram atingidos por esse período de força e de ausência democrática.

O ministro Alexandre de Moraes é relator de inquérito que investiga atos em favor do AI-5 e do fechamento de instituições da República.

Clique aqui para ler o pedido de investigação na íntegra

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 19h37

Categorias
Notícias

Moro pede que STF tenha acesso à íntegra de reunião presidencial

A defesa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro pediu nesta quinta-feira (7/5) que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mantenha decisão tomada na terça-feira (5/5) e acesse a íntegra da reunião que ocorreu entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão e alguns ministros, em 22/4. 

Defesa de Moro pede que íntegra da gravação seja enviada em até 72 horas
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A petição foi protocolada depois que a Advocacia-Geral da União solicitou que apenas uma parte da gravação seja entregue. Pediu, ainda, que o ministro reconsidere o prazo de 72 horas para o encaminhamento do material. 

A AGU argumenta que durante a conversa “foram tratados assuntos potencialmente sensíveis e reservados de Estado, inclusive de Relações Exteriores, entre outros”. 

Para a defesa de Moro, no entanto, “destacar trechos que são ou não importantes para a investigação é tarefa que não pode ficar a cargo exclusivo do investigado, mormente porque tal expediente não garante a integridade do elemento de prova fornecido”. 

Ainda segundo a petição, uma gama de assuntos essenciais para o futuro do inquérito aberto pelo STF foram tratados na reunião. Isso porque, durante a conversa, Bolsonaro teria expressado o desejo de que houvesse uma “troca na Direção Geral da Polícia Federal, do Superintendente da Polícia Federal do Rio de Janeiro e inclusive do próprio Ministério da Justiça, além da intenção de obter relatórios de inteligência junto a referidos órgãos policiais”. 

O documento foi assinado pelos advogados Rodrigo Sánchez Rios, Vitor Augusto Sprada Rossetim, Luiz Gustavo Pujol, Guilherme Siqueira Vieira e Carlos Eduardo Treglia

Em nota, Sánchez afirmou ser necessário que “a decisão do ministro Celso de Mello seja cumprida, com o Palácio do Planalto enviando ao STF a íntegra da gravação da reunião interministerial”. 

Ainda de acordo com o advogado, “não são motivos para impedir o repasse do material solicitado pelo STF o fato de a reunião ter tratado de temas de relevância nacional ou a possibilidade de conter falas constrangedoras”. 

Inquérito

A instauração do inquérito (4.831) para apurar as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações de Moro foi autorizada por Celso no último dia 30.

A decisão foi tomada levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por três parlamentares: o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

Clique aqui para ler a petição

Inquérito Policial 4.831

Categorias
Notícias

ONG pede que Câmara investigue se Carla Zambelli cometeu crimes

Indicação ao STF

ONG pede que Câmara apure se Carla Zambelli cometeu crimes em conversa com Moro

Por 

O Instituto Anjos da Liberdade apresentou representação à mesa diretora da Câmara dos Deputados contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) por “fortes indícios de quebra de decoro parlamentar e atitudes incompatíveis com o mandato”.

Sergio Moro foi padrinho do casamento da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP)
Reprodução

Em mensagens de texto, Carla insistiu para que o então ministro da Justiça, Sergio Moro, aceitasse que o presidente Jair Bolsonaro indicasse Alexandre Ramagem para comandar a Polícia Federal. Em troca, Moro poderia ser indicado para o Supremo Tribunal Federal. O ex-juiz recusou a medida na conversa com a parlamentar e deixou o governo.

Para o Anjos da Liberdade, a conduta da deputada apresenta sérios indícios dos crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência. “Notório que a representada [Carla Zambelli] se comprometia a negociar para outrem [Sergio Moro] benefício notório, nomeação ao Supremo Tribunal, em troca de comprometimento por parte do outro de permanência em cargo público mantendo leniência e subserviência”.

Além disso, a ONG afirma que, se a parlamentar sabia que Moro atuava visando normação para o STF, deveria tê-lo denunciado por advocacia administrativa. Como não o vez, cometeu prevaricação, uma vez que deputados federais têm o dever de denunciar práticas ilícitas de autoridades.

Dessa maneira, o instituto pede que a abertura de procedimento ético para apurar se Carla Zambelli cometeu crimes.

Clique aqui para ler a petição

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 9h02