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Denúncia contra homens que ameaçaram Alexandre é recebida

Protesto e ofensas

Justiça de SP recebe denúncia contra homens que ameaçaram Alexandre

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O juízo da 22ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda, em São Paulo, recebeu nesta terça-feira (12/5) a denúncia contra duas pessoas acusadas de ameaçar, injuriar e difamar o ministro Alexandre de Moraes. O juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag considerou presentes indícios de autoria e materialidade delitivas.

Ministro Alexandre de Moraes foi alvo de injúria, ameaça e difamação em São Paulo 
Isaac Amorim/ MJC

Assim, os acusados devem ser citados e, no prazo de dez dias, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa: oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.

Pelos crimes descritos na denúncia e as possíveis penas, o caso supera em muito a competência dos Juizados Criminais Especiais. Portanto, vai tramitar em vara comum.

Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Pereira Alencar foram denunciados por ameaça (artigo 147 do Código Penal), difamação (artigo 139 do CP) e injúria (artigo 140 do CP) — com as causas de aumento por crime cometido na presença de várias pessoas (artigo 141 do CP).

Além disso, foram denunciados também por perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com gritaria e algazarra, segundo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.

No sábado (2/5), ambos fizeram protesto em frente ao prédio onde mora o ministro Alexandre de Moraes, em São Paulo. O ato durou cerca de duas horas e só foi encerrado com intervenção da Polícia Militar. Os acusados foram levados à delegacia, onde optaram por permanecer em silêncio.

1509753-04.2020.8.26.0228

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 17h18

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ConJur não deve tirar do ar notícia sobre jornalista réu

inépcia da inicial

ConJur não tem obrigação de tirar do ar notícia sobre jornalista réu

Sem a identificação das URLs específicas, é considerado genérico e inepto um pedido para tirar uma notícia do ar. Com esse entendimento, o juiz Paulo Ribeiro Garcia, da comarca de Mongaguá (SP), julgou extinta ação, sem resolução do mérito, que pedia para a ConJur tirar do ar uma notícia sobre um jornalista réu em mais de 170 processos.

Reprodução

De acordo com o processo, o jornalista Domingos Raimundo da Paz pediu indenização por danos morais pela reportagem publicada em 2006, que informava que ele havia perdido um Habeas Corpus no TJ de São Paulo. A reportagem também informava que, segundo o STJ, ele era réu em mais de 170 processos.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou a inépcia da inicial, por não especificar a URL. O juiz também afirmou que as publicações consideradas ofensivas foram veiculadas no ano de 2006 e, “considerando o ajuizamento do presente feito em 2019, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória”. 

O magistrado também nega o pedido de indenização do Portal Imprensa, considerando a ilegitimidade de parte.

ConJur foi defendida pelo advogado Alexandre Fidalgo e Juliana Akel Diniz, do Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler a sentença

1001879-33.2019.8.26.0366

Revista Consultor Jurídico, 20 de abril de 2020, 12h41