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PL mantém debate sobre fake news e ataca redes de disseminação

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2.630, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), também apelidado de “lei das fake news”, se abstém da difícil tarefa de determinar o que é notícia fraudulenta. Sem desestimular o debate, foca na questão da regulação feita por parte das ferramentas utilizadas na disseminação de conteúdo falso, como forma de diminuir o alcance dos atos criminosos praticados na internet.

ConJur

Essa é ideia apresentada pelo próprio autor do projeto, no seminário virtual “Saída de Emergência”, realizado pela TV ConJur na tarde desta sexta-feira. Com mediação de Otávio Rodrigues, conselheiro do CNMP e professor da USP, o evento teve como tema “A Lei das Fake News e os limites da internet” e contou com participação de estudiosos e parlamentares envolvidos na discussão.

“Como funciona hoje: a produção de fake news em escala industrial tem alguém que bola a estratégia, cria o conteúdo e usa contas falsas e rede automatizada para dar alcance rápido e intenso. Quando você tira da mão do criminoso a conta falsa e a rede de distribuição, faz com que o alcance seja drasticamente reduzido. Combate-se a prática sem entrar na seara da liberdade de expressão, que não poderia ser mitigada por força de lei”, disse o senador.

O parlamentar também explicou que o projeto de lei tem três pilares. O primeiro é garantir ao usuário o direito de defesa perante a plataforma, que já realiza mediação de conteúdo. O segundo é obrigar essas plataformas a vender contas falsas — em nome de terceiro, para uso automático. E por fim acabar com as redes de disseminação.

“Quando focamos nas ferramentas usadas para o crime, compreendemos que tiramos o peso do Judiciário, porque o desestímulo ao criminoso será elevado. Se você identifica o usuário, o criminoso fica totalmente exposto. Por isso o foco de sanção está nas plataformas, essencialmente. Elas passam a ter a obrigação de evitar o uso de contas falsas, de redes de distribuição não declaradas”, afirmou.

A partir do desrespeito a essas diretrizes, que seriam delimitadas pelo estado, mas aplicadas diretamente por essas plataformas, surgiriam possíveis sanções, desde advertência até a suspensão do serviço em solo brasileiro.

Privacidade

Deputado federal, Orlando Silva (PCdoB-SP) afirmou que espera uma atuação bastante temperada entre Senado e Câmara para que a discussão tenha o menor atrito possível. E na discussão, levantou algumas questões. Uma delas é referente à proposição de que o uso das plataformas pressuponha a apresentação de documento de identificação válido.

“Eu compreendo o objetivo, mas há quem critique que poderia representar uma violação da privacidade. Talvez fosse melhor prever a possibilidade em que a plataforma faz a notificação para que essa conta se identifique”, afirmou o parlamentar.

Citou, também, a preocupação por parte dessas plataformas — de Whatsapp e Telegram a redes sociais como Facebook e Twitter — de que uma nova lei inviabilize sua atividade. “Há a perspectiva de que deveríamos estimular a autorregulação por parte das plataformas, mas com regras fixadas”, afirmou. 

Autorregulação regulada
Juliano Maranhão, professor da USP e pesquisador do assunto, diz que essa autorregulação regulada citada pelo deputado é um caminho híbrido entre dois formatos já fixados no ordenamento jurídico. São eles: a regulação externa, em que o Legislativo define o ilícito, estabelece obrigações, imputa responsabilidade, e o Judiciário aplica; e a autorregulação, em que um órgão representativo cuida desse equilíbrio, como no caso do Conar para o mercado publicitário.

Na autorregulação regulada, o estado vai definir parâmetros que deverão ser seguidos por agentes do mercado, de forma a atender determinados requisitos. “É uma saída ponderada e inteligente”, definiu, ressaltando que a jurisprudência formada pela instituição que fará essa atuação passará a definir a forma de ação no caso das fake news.

“O mais importante é que a responsabilização não é pelo conteúdo. O Estado exige que sejam adotados procedimentos para o monitoramento e controle de conteúdo. Mas a responsabilização é pela omissão em adotar esses procedimentos, que o Estado considera adequados para a situação”, disse.

Ação do Judiciário

Ao impor parâmetros para coibir a disseminação de notícias fraudulentas sem entrar na discussão sobre liberdade de expressão, o projeto da lei das fake news indica que pode poupar o Judiciário de uma enxurrada de processos, com resolução dos litígios. Por outro, segundo a conselheira do CNJ Maria Tereza Uille, não pode coibir que as demandas cheguem para definição pela via judicial.

“Nem tudo que acontece precisa ser levado ao Judiciário. Nessa perspectiva de prevenção, é importante que haja espaço de regulação, mas desde que nenhuma lesão deixe de ser levada ao Judiciário se assim entender o cidadão”, apontou. “No projeto de lei, o senador teve o cuidado de propor sanções. Os provedores ficariam sujeitos a penalidades, assegurado o devido processo legal. Acho que é um debate importante”, acrescentou.

Na avaliação de Uille, embora a legislação penal preveja punição a casos de calúnia, injúria e difamação, ela está defasada para lidar com a questão das fake news. “Um tipo de sanção rápida e efetiva seria, também, a obrigatoriedade de publicação de nota de informação em respeito às pessoas que foram atingidas. Na medida em que a notícia falsa se alastra, o direito de imagem da pessoa atingida é de difícil reparação”, propôs.

Clique aqui para ler o PL 2.30

Assista abaixo ao seminário virtual:

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CNJ, CNMP, TJ-SP, OAB e especialistas discutem regras da crise

Freio de arrumação

CNJ, CNMP, TJ-SP, OAB e especialistas discutem regras da crise

Na segunda-feira (20/4), gestores em cargos estratégicos da Justiça e estudiosos do Direito encontram-se na TV ConJur, a partir das 15h para falar das opções viáveis, dentro do quadro jurídico vigente, para tentar equacionar os dramas advindos da epidemia que quase parou o Brasil.

Na Mesa, o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, também ministro do STJ; o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente do TJ-SP, Geraldo Pinheiro Franco; a conselheira e o conselheiro do CNMP Sandra Krieger e Otavio Luiz Rodrigues; o civilista Sílvio Venosa, sócio do Demarest Advogados; e o professor da USP Fernando Campos Scaff.

O seminário As Regras Emergenciais em Tempos de Covid-19 tem a curadoria do também professor da USP Otavio Luiz Rodrigues, que fará a mediação do evento. Segundo o professor, que coordenou a redação da versão inicial do Projeto de Lei 1.179, a meta do webinário, em sua quarta edição, não é sugerir novas leis ou revogar leis existentes, “mas identificar o que seja o bom senso no enfrentamento dessa crise, com o uso das normas em vigor.”

O evento abordará a forma como o sistema de justiça vem atuando para fazer frente à pandemia do coronavírus. Os oradores ocupam posições estratégicas. O CNJ baixou recomendações na área de direito privado. O TJ-SP e seus magistrados estão agindo com firmeza para manter a segurança jurídica dos contratos. O CNMP, com um grupo especial para centralizar as ações em torno do coronavírus, tem buscando centralizar a ação dos diferentes ramos do Ministério Público. A OAB se manifestará sobre como a advocacia deve se portar no momento atual. Os efeitos do PL 1.179 sobre a vida em condomínios serão abordados por Silvio Venosa e Fernando Campos Scaff.

Acompanhe aqui o seminário, a partir das 15h de segunda-feira (20/4):

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2020, 15h20

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Gilmar Mendes suspende lei que aumentou limite de renda para BPC

Medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira devem ser suspensas. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trecho de lei que aumentou o piso a partir do qual se concede o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias de idosos ou pessoas com deficiência.  

Lei havia aumentado para R$ 522,50 o limite da renda familiar mensal para acesso ao BPC
Carlos Moura/SCO/STF

Na decisão desta sexta-feira (3/4), o ministro aponta que, enquanto não houver a indicação da fonte de custeio, não será possível viabilizar a execução da norma.

Ao analisar a matéria, o relator buscou estudiosos da doutrina constitucional e concluiu pela impossibilidade de validade de norma que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

No caso, o projeto de lei do Senado alterou o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/96, que dispõe sobre a organização da assistência social. O dispositivo previa que seria considerada incapaz de prover “a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita” fosse inferior a um quarto de salário-mínimo.

O PL, então, alterou o valor para meio salário mínimo. E, na prática, o teto de renda familiar para acesso ao BPC aumentou de R$ 261,25 para R$ 522,50.

O Executivo federal, então, vetou a alteração, mas o veto foi superado pelo Senado no início do mês de março. A expectativa era que a concessão do benefício custaria R$ 20 bilhões aos cofres públicos, o que motivou a arguição de descumprimento de preceito fundamental do Presidente da República. Jair Bolsonaro pediu a suspensão da deliberação do Congresso Nacional — que derrubara o veto presidencial que trata do tema. 

Gilmar, então, havia convocado o Congresso para oitiva sobre a expansão do benefício.

Parâmetros

Ao voltar à análise da matéria, Gilmar Mendes apontou a necessidade de previsão da fonte de custeio da seguridade social, conforme previsão no artigo 195, da Constituição Federal. Segundo o ministro, ela “serve de parâmetro à discussão de inconstitucionalidade”. 

“A faculdade confiada ao legislador de regular o complexo institucional da seguridade, assim como suas fontes de custeio, obriga-o a compatibilizar a realidade econômica com as necessidades sociais”, afirma o ministro, ao entender que a nova lei não observou o disposto no artigo constitucional. 

Ainda segundo Gilmar, embora não tenha alterado o valor do benefício fixado pela própria norma constitucional, “a nova legislação ampliou a quantidade de beneficiários ao alterar a renda mínima familiar”.

Ele relembrou que a matéria já foi alvo de reclamações anteriores. Cita julgado em que foi pedida a declaração da inconstitucionalidade do artigo 20, § 3º, da Lei de Organização de Assistência Social (LOAS), por entender que a definição de uma renda per capita familiar máxima como condição para recebimento do BPC violaria a Constituição.

“A Corte declarou que a norma regulamentadora (artigo 20, parágrafo 3º da LOAS) incorria em inconstitucionalidade por omissão parcial, de modo que o seu parâmetro de aferição de pobreza deveria ser revisto diante do novo contexto econômico, social e legislativo”, sublinhou.

TCU

Ainda no início de março, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, havia suspendido a ampliação do alcance do benefício determinada pelo Congresso.

Na decisão, ele determinou que o governo federal somente poderia cumprir o aumento caso houvesse previsão de Receita e cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Dois dias depois, em 18/3, o plenário do TCU decidiu suspender a decisão de Dantas por 15 dias. 

Clique aqui para ler a decisão

ADPF 662