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Trabalhador que apresentou atestado médico falso tem justa causa confirmada

A juíza da Direito Adriana Zveiter, da 9ª vara do TRT da 10ª região, confirmou demissão por justa causa de trabalhador que apresentou atestado médico falsificado.

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O trabalhador ajuizou a ação explicando que foi demitido pela empresa por justa causa por supostamente ter entregado atestado médico falso. Segundo afirmou, a data do atestado era feriado nacional, e ele não laborou aquele dia. Assim pleiteou a reversão da demissão e indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa explicou que no feriado, o trabalhador foi convocado para laborar, mas não compareceu. Ao retornar, apresentou o atestado médico falsificado que foi assinado por médico que negou tê-lo feito.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que as provas demonstram que o médico não emitiu tal atestado. A documentação apresentada também comprova que o referido médico pertence a outra região administrativa, diferente da apresentada.

No processo, o médico que supostamente assinou o atestado também se manifestou informando que não emitiu o referido atestado e que é falso.

A magistrada concluiu que o documento está emitido no nome do trabalhador, não havendo razões para que a própria empresa tenha falsificado o documento e iniciado procedimento envolvendo vários órgãos da administração pública apenas para dispensar o reclamante por justa causa.

“Deste modo, havendo provas de que o atestado apresentado pelo Reclamante é falso, correta a justa causa que lhe fora aplicada.”

Com estas considerações, a magistrada indeferiu o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais.

A defesa da empresa foi patrocinada pelo advogado Felipe Rocha de Morais, da banca Rocha & Fiuza de Morais Advogados Associados.

  • Processo: 0000834-11.2019.5.10.0009

Veja a decisão.




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Sem novas fake news, impostores reciclam vídeos antigos

Novo truque velho

Sem novas fake news, impostores reciclam vídeos antigos

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Voltou a circular nas redes sociais um vídeo de exaltação a uma traquinagem de auditores da Receita: a falsificação de acusações contra personalidades com objetivos escusos. Entre as 134 vítimas da fraude estavam os ministros do STF, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e suas mulheres. O truque era simplório: atribuir a prática de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência, sem dizer por que, descrever fatos ou juntar qualquer documento ou relatório de investigação.

O vídeo reprisado foi gravado diante do edifício do Supremo Tribunal Federal — um protesto contra decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele afastara os auditores que assinavam as conclusões escalafobéticas. Até por um motivo formal. Não cabe a auditores fiscais investigar crimes não tributários. O espetáculo gravado foi estrelado por especialistas na matéria.

Pouco tempo depois, o coordenador da traquinagem foi preso. Ele e mais dez auditores da receita. O motivo: descobriu-se que se cobravam propinas de investigados em troca do cancelamento de autuações milionárias. Acusado como chefe da quadrilha, o auditor Marco Aurélio Canal estava bem posicionado para extorquir suas vítimas. Era o supervisor nacional da Equipe Especial de Programação da ‘lava jato’, também conhecida como Equipe Especial de Fraudes.

Essa investida que bateu às portas do Supremo não foi única nem autônoma. Fazia parte de um conjunto de articulações que visava emparedar advogados e escritórios de advocacia, intimando seus clientes e fazendo circular notícias que os desmoralizassem. O manual da Gestapo nazista reescrito.

O uso desavergonhado do vídeo confirma a falta de limites dos embusteiros. Sem “munição nova” — depois que o STF abriu inquérito e o Congresso instalou Comissão para investigar a fabricação de notícias fraudulentas — recicla-se material antigo para, novamente, tentar intimidar ministros.

Tão destemidos quanto os ousados personagens que foram se manifestar diante do STF para defender o que os auditores faziam — e foram presos por isso —, os artífices dessas produções cinematográficas, parece, só desistirão quando forem dividir celas com seus colegas.

 é diretor da revista Consultor Jurídico e assessor de imprensa.

Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2020, 13h52