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Resultado do sorteio da obra “União Estável”

Com linguagem simples e didática, o livro “União Estável(Blucher), em pré-lançamento, da advogada Tânia Nigri, esclarece as principais dúvidas sobre a união estável heteroafetiva e homoafetiva.

t

A obra aborda as suas diferenças em relação ao casamento formal e, também, em relação ao namoro, discorrendo sobre os seus requisitos e analisando os direitos patrimoniais decorrentes da separação dos companheiros ou da morte de um deles durante a vigência da união estável.

A autora trata, também, de outras questões fundamentais para o entendimento da união estável, analisando a lei, sempre em cotejo com os julgados dos Tribunais Superiores, para dar ao leitor o cenário mais completo e atualizado possível do instituto, avaliando, também, os riscos de que um namoro, em que o casal tenha um convívio público, duradouro e com a finalidade de construir uma família, possa vir a ser reconhecido como união estável, com todas as consequências legais e patrimoniais a ela inerentes.

Autora também do livro “O Sigilo Bancário e a Jurisprudência do STF”,  trata dos principais aspectos da união estável, mas com um diferencial: ela se destina, não apenas, aos estudantes de Direito e advogados, mas também ao público leigo. Facilita o entendimento do instituto e democratiza o Direito, instrumento fundamental de cidadania.

Sobre a autora:

Tânia Nigri é advogada e psicanalista.

__________

Ganhador:

Marcelo Aureliano Corrêa de Araújo, de Recife/PE




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Sorteio da obra “União Estável”

Com linguagem simples e didática, o livro “União Estável(Blucher), em pré-lançamento, da advogada Tânia Nigri, esclarece as principais dúvidas sobre a união estável heteroafetiva e homoafetiva.

t

A obra aborda as suas diferenças em relação ao casamento formal e, também, em relação ao namoro, discorrendo sobre os seus requisitos e analisando os direitos patrimoniais decorrentes da separação dos companheiros ou da morte de um deles durante a vigência da união estável.

A autora trata, também, de outras questões fundamentais para o entendimento da união estável, analisando a lei, sempre em cotejo com os julgados dos Tribunais Superiores, para dar ao leitor o cenário mais completo e atualizado possível do instituto, avaliando, também, os riscos de que um namoro, em que o casal tenha um convívio público, duradouro e com a finalidade de construir uma família, possa vir a ser reconhecido como união estável, com todas as consequências legais e patrimoniais a ela inerentes.

Autora também do livro “O Sigilo Bancário e a Jurisprudência do STF”,  trata dos principais aspectos da união estável, mas com um diferencial: ela se destina, não apenas, aos estudantes de Direito e advogados, mas também ao público leigo. Facilita o entendimento do instituto e democratiza o Direito, instrumento fundamental de cidadania.

Sobre a autora:

Tânia Nigri é advogada e psicanalista.

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PGR defende licença-maternidade a mãe não-gestante em casal gay

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que garanta a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização artificial.

No caso em julgamento, a gestante não tem direito ao benefício, por ser autônoma. De acordo com o PGR, o fundamento para a concessão da licença vai além do fator biológico da gravidez, tendo como papel principal promover a manutenção da família, valorizando a importância do convívio entre os seus integrantes.

No recurso extraordinário em análise no Tema 1.072 com repercussão geral, o município de São Bernardo do Campo (SP) alega violação ao princípio da legalidade, uma vez que não há previsão normativa que autorize a concessão de licença-maternidade para casos como o tratado no processo.

Para o PGR, no entanto, em uma interpretação sistemática da ordem constitucional, bem como levando-se em consideração a evolução histórico-cultural da sociedade brasileira, a concessão do benefício supera o aspecto biológico da maternidade, abrangendo o vínculo parental afetivo e o favorecimento do contato familiar.

Ainda segundo Augusto Aras, a dimensão plural do benefício tem como objetivo primordial garantir a tutela da relação parental e da família como um todo. “Assim, no caso da dupla maternidade, impossibilitada a mãe gestante de usufruir da licença-maternidade, é possível ser concedido à mãe não gestante o benefício, privilegiando-se o direito da entidade familiar de realizar os cuidados parentais e de fortalecer o vínculo afetivo”, defendeu o PGR.

Desse modo, ao  manifestar-se em recurso apresentado contra decisão que concedeu o benefício, o PGR enfatizou que a sentença recorrida está em harmonia com os comandos constitucionais de proteção à família e de primazia do vínculo afetivo.

Por essas razões, opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário e sugeriu a fixação de duas teses para os demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema. Uma no sentido de que é possível conceder licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. A segunda, vedando a concessão da licença-maternidade em duplicidade dentro da mesma entidade familiar, assegurado a uma delas benefício análogo à licença-paternidade. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a manifestação

RE 1.211.446