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Aras se manifesta contra apreensão do celular de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou no Supremo Tribunal Federal contra a apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi feito por partidos políticos no curso do inquérito que apura a suposta interferência presidencial na Polícia Federal.

Aras enviou manifestação nesta quarta-feira (27/5)
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Segundo Aras, como a PGR é responsável por propor diligências investigadas contra o presidente perante o STF, não cabe às legendas partidárias interferirem no processo de apuração.

“Quanto às diligências requeridas pelos noticiantes, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de medidas apuratórias sujeitas a reserva de jurisdição, relativas a supostos crimes de ação penal pública”, afirma a manifestação, enviada nesta quarta-feira (27/5). 

Ainda de acordo com Aras, “cabe ao procurador-geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”. 

O pedido foi formulado pelo PDT, PSB e PV por meio de uma notícia-crime.

Além do presidente, as siglas solicitam a apreensão dos celulares de Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ);  Maurício Valeixo, ex-diretor-geral da Polícia Federal; do ex- Ministro da Justiça Sergio Moro; e da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). 

Inquérito

A manifestação de Aras foi enviada ao ministro Celso de Mello, relator do inquérito que apura as acusações feitas por Moro ao pedir demissão do Ministério da Justiça. 

Em despachos feitos no último dia 21, o ministro já havia se posicionado no sentido de que compete ao PGR a análise das notícias-crime apresentadas no curso do inquérito. 

Além da notícia-crime apresentada pelas siglas, outros dois pedidos foram enviados ao STF. Celso determinou a remessa de todas elas à Procuradoria-Geral da República. 

Clique aqui para ler a manifestação

Inq. 4.831

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Partidos devem reservar cota feminina na disputa de diretórios

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a cota de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições também deve ser aplicada pelos partidos nas disputas pelos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais. 

José Cruz/Agência BrasilPartidos devem reservar cota feminina na disputa de diretórios, diz TSE

A questão foi decidida a partir de uma consulta formulada pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA). A parlamentar pediu ao TSE que esclareça se o mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) também poderia ser aplicado nas eleições para os cargos de direção dos partidos. 

Ao julgar o caso, os ministros seguiram entendimento da relatora e presidente do TSE, Rosa Weber. Para a ministra, embora as legendas tenham autonomia, há uma lacuna legislativa sobre cotas de gênero para os cargos de direção e a Justiça Eleitoral deve estimular a participação feminina na politica. 

“Largo campo permanece a percorrer rumo à reversão desse cenário. A presente deliberação, indiscutivelmente, faz parte dessa trilha de profundas reflexões e transformações por que passa a promoção da igualdade de gênero para correção da histórica disparidade entre as representações feminina e masculina no parlamento”, afirmou a relatora. 

Ao votar, o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que fosse encaminhado um apelo ao Congresso Nacional para que essa obrigatoriedade do cumprimento da reserva de gênero de 30% nas candidaturas dos órgãos internos de partidos seja incluída na legislação, com a previsão de sanções às legendas que não a cumprirem.

Para o ministro, as sanções deveriam passar a ser aplicadas após a declaração de omissão legislativa nessa matéria. A proposta do ministro Barroso foi acolhida pela maioria dos ministros.

Segundo quesito

Quanto ao segundo questionamento, acerca do indeferimento dos pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária que não tenham observado o percentual de 30%, a ministra Rosa Weber respondeu negativamente. Em seu entendimento, a afirmação do primeiro quesito da consulta ocorre “sem vinculatividade normativa, em caráter abstrato e sem natureza sancionatória”.

Dessa forma, os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas que não tenham aplicado a reserva de 30% serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.

Em seu voto, o ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência quanto à resposta ao segundo quesito, propondo que também ele fosse respondido afirmativamente. De acordo com o magistrado, não deveriam ser promovidas as anotações de órgãos de direção partidária cujas legendas não comprovem a observância da reserva de gênero na escolha de seus membros.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Og Fernandes e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto seguiram o voto da relatora. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Fachin os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos. Com informações da Agência Brasil e da assessoria de imprensa do TSE.

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