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TJ-MT condena blogueiro por calúnia contra governador

Blogueiro que imputa a empresários acusação falsa de crime previsto na Lei de Recuperação Judicial responde por calúnia por texto “desprovido de proveniência técnica ou conhecimento contábil”. 

Desembargador Paulo da Cunha foi o relator da apelação no TJ-MT 
Agência Phocus

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um blogueiro à pena de um ano e três meses de detenção em regime aberto, em processo movido pelo governador do estado, Mauro Mendes (DEM), e a primeira-dama, Virgínia Raquel.

O acordão reformou a decisão de primeiro grau, que havia absolvido o blogueiro porque “não restou suficiente demonstrado que houve por parte do querelado intenção deliberada, marcada pelo binômio consciência e vontade, de atribuir direta e pessoalmente os querelantes”.

Para o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, o blogueiro deliberadamente prejudicou o governador ao publicar texto jornalístico na época em que Mauro Mendes era prefeito de Cuiabá.

Segundo a publicação, “uma auditoria independente contratada pela Justiça de Cuiabá no processo de recuperação do Grupo Bipar, de propriedade de Mendes, teria constatado fraude de R$ 23 milhões, cujos recursos teriam sido transferidos das empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação”.

Para o magistrado, a única afirmação parcialmente verdadeira contida na matéria é a de que recursos foram transferidos entre as empresas pouco tempo antes do pedido de recuperação, e que não pode ser considerada crime.

“Nessa ordem de ideias, ficou claro que o querelado se valeu das informações contidas no relatório, para criar falsamente a notícia de que o então prefeito de Cuiabá e sua esposa teriam fraudado o processo de recuperação judicial, trazendo, com isso, além da ofensa à honra de ambos, grandes prejuízos perante seus credores”, apontou.

O governador foi defendido no caso pelo advogado Hélio Nishiyama, do Nishiyama Advogados Associados, para quem o ponto nefrálgico do processo era o aparente conflito entre a liberdade de expressão e o direito fundamento à honra. 

“A decisão do Tribunal de Justiça mostra que a liberdade de imprensa não é absoluta e que excesso são puníveis, inclusive no âmbito criminal. A decisão, em outros termos, consagra o bom jornalismo e valoriza a informação verídica”, avaliou.

Clique aqui para ler o acórdão

0004490-97.2016.8.11.0042

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José de Abreu deve indenizar Hospital Albert Einstein

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira (2/6) sentença que condenou José de Abreu a pagar R$ 20 mil a título de danos morais ao Hospital Israelita Albert Einstein. O ator já havia sido condenado em julho de 2019, mas recorreu da decisão. O acórdão do TJ-SP ainda não foi publicado.

Ator José de Abreu irá indenizar hospital
Divulgação

O processo foi movido contra Abreu depois que ele publicou um tuíte afirmando que o hospital teria apoiado o atentado a faca sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG). O ataque ocorreu em setembro de 2018, durante a campanha presidencial

“Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad [serviço secreto de Israel], com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM [primeiro ministro] israelense, o fascista matador e corruptor Bibi [Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro israelense]”, disse o ator na rede social em 1º de janeiro do ano passado. 

Em 1ª Instância, a juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Abreu “não se limitou a mera crítica em relação ao atual cenário político, mas fez verdadeira afirmação quanto à existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o hospital autor, com o propósito de cometer ato criminoso contra o então presidenciável”.

Ainda segundo a magistrada, a postagem “extrapolou o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição, com o nítido propósito de envolver as figuras mencionadas em uma conspiração criminosa, de caráter internacional, transcendendo o que poderia ser considerado como mera manifestação crítica”. 

Depois da condenação, simpatizantes do ator criaram uma vaquinha online para arrecadar o valor da condenação. A meta, de R$ 20 mil, foi alcançada em apenas 48 horas. 

A defesa do Einstein foi feita por Caio Milnitzky e Délcio Milnitzky, do Milnitzky advogados associados. Ao defender o hospital depois do recurso protocolado por Abreu, os advogados afirmaram que “o apelante é livre para dizer o que quiser, mas é responsável pelo que diz”. 

“A intenção de ofender é claríssima e teve um alvo escolhido com o objetivo de associar o Hospital (Israelita, como consta de sua denominação) a Israel (com o seu premiê e o Mossad, serviço secreto)”, afirmam.

1006855-11.2019.8.26.0002

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Regina Duarte é intimada a explicar postagem sobre Marisa Letícia

A juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, ordenou nesta sexta-feira (15/5) que a secretária especial da Cultura, Regina Duarte, seja citada para apresentar a sua defesa em uma ação movida pelos herdeiros da ex-primeira-dama Marisa Letícia. A contestação deve ser feita em um prazo de até 15 dias. 

Regina Duarte publicou imagem afirmando que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da ex-primeira-dama
Governo do Estado de SP

O processo foi movido pela família do ex-presidente Lula depois que a secretária publicou imagem no Instagram afirmando que foram encontrados R$ 250 milhões em uma conta da ex-primeira-dama.

Além de Regina Duarte, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também é alvo de ação e foi intimado no final do abril para apresentar sua defesa.

Os herdeiros de Marisa pedem reparação de R$ 131 mil por danos morais e que a secretária publique em sua conta no Instagram a íntegra da sentença condenatória.

“A requerida maculou publicamente a memória da senhora Marisa Letícia Lula da Silva, que sempre foi uma pessoa correta, dedicada à família, sendo a afirmação contida na imagem publicada pela requerida — de que teria sido achado R$ 250 milhões em uma conta de D. Marisa — uma clara tentativa de subverter essa imagem da falecida, levando os requerentes à dolosa contingência de defender a memória de D. Marisa diante do ataque espúrio realizado”, afirma a ação. 

O documento destaca, ainda, que Regina Duarte “é atriz com grande notoriedade e atualmente está investida em relevante função pública”. “Com efeito, apenas na rede social Instagram — onde foram divulgadas as ofensas — a requerida possui 2,3 milhões de seguidores, de modo que suas publicações são acessadas por um número significativo de pessoas.”

A peça é assinada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky. A ação foi protocolada no dia 27 de abril. 

Confusão

A confusão a respeito do patrimônio da ex-primeira-dama começou depois que o juiz Carlos Henrique André Lisboa, da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP), pediu esclarecimentos sobre uma aplicação de Marisa no Bradesco. 

O juiz confundiu o valor unitário de cada Certificado de Depósito Bancário com o valor unitário de debêntures (R$ 100 cada) de outra natureza. Assim, foi estimada uma quantia em investimentos dez mil vezes maior que a real.

Os advogados de Lula prestaram esclarecimentos, comprovando que Marisa possuía R$ 26 mil em investimentos no Bradesco. No último dia 6, o magistrado reconheceu a confusão

Ao comprovar o valor, a defesa de Lula aproveitou para afirmar que o equívoco do juiz serviu para fomentar uma série de notícias falsas que atentaram contra a memória da ex-primeira-dama.

“Tentou-se atribuir a ela, a partir de tal associação, um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões (resultado da descabida multiplicação do número de CDBs pelo valor nominal de determinadas debêntures), o que é incompatível com a realidade e com as informações disponíveis nestes autos. Até mesmo membros do Parlamento Nacional, dentre outras autoridades, recorreram a esse reprovável expediente da criação de notícias falsas nas redes sociais”, diz o esclarecimento. 

Sobre essa questão, o juiz afirmou que “o uso da decisão anterior para a produção de notícias falsas é questão a ser tratada, caso haja interesse, em ação própria”.

0712162-16.2020.8.07.0001