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Projeto oferece apoio a famílias e evita abandono de crianças

Evitar que crianças recém-nascidas sejam abandonadas em terrenos baldios, em condições precárias ou sejam entregues à revelia da lei para outras pessoas é o objetivo do projeto “Entregar de forma legal é proteger”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por meio do acolhimento, acompanhamento de equipes técnicas e parceria com a rede de proteção à infância, a iniciativa privilegia a conscientização da sociedade sobre a legalidade da entrega de crianças à Justiça.

Dollar Photo ClubProjeto do TJ-RJ oferece apoio a famílias e evita abandono de crianças

A entrega voluntária da criança à Vara da Infância é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses casos, o Poder Judiciário e a Rede de Atendimento promovem o apoio e orientação psicossocial pela equipe interdisciplinar. “A ideia é mostrar aos genitores, especialmente às mães, que não há julgamento moral por parte da Justiça para quem pretende entregar o filho para adoção. Às vezes, o que falta a ela é apoio e ela encontra isso no trabalho de nossa equipe e pode até voltar atrás”, afirmou o presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (CEVIJ/TJRJ), Sérgio Luiz Ribeiro de Souza.

Terceiro colocado entre as iniciativas avaliadas na chamada pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça para seleção de boas práticas voltadas para a proteção dos diretos de crianças com até seis anos, o projeto desenvolvido pelo tribunal fluminense defende que a entrega voluntária “concretiza o direito fundamental à vida, pois inibe o aborto e desestimula a adoção irregular”. Segundo Sérgio Souza, a CEVIJ/TJRJ pretende propagar a mensagem de que as famílias terão acolhimento, direito ao sigilo, serão ouvidas pela equipe técnica e as crianças serão encaminhadas para pessoas habilitadas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Acompanhamento multidisciplinar

O TJ-RJ trabalha com quatro Varas de Infância e Juventude na capital, todas com plantão diário e equipes técnicas com psicólogos e assistentes sociais. A campanha sobre a entrega voluntária contempla todo o estado. Por meio da divulgação no site da CEVIJ/TJRJ, muitas mães têm entrado em contato com o tribunal, buscando orientação ou mesmo para declarar sua intenção.

Além disso, a parceria com a rede de proteção à criança, formada por igrejas, hospitais, ONGs, escolas e outros, tem contribuído para orientar genitores sobre como proceder nesses casos. “Temos assento no Fórum das Maternidades no estado, o que nos permite contato permanente com a rede. Essa participação é fundamental para ajudar os genitores que acreditam não ter condições para criar o filho”, explicou a psicóloga da CEVIJ/TJRJ, Eliana Olinda Alves.

Dessa forma, as mães que informam na maternidade que pretendem entregar a criança à adoção são encaminhadas à Vara da Infância. Depois de acompanhada pela equipe técnica do Judiciário, a mãe terá ainda um mês para decidir se realmente vai desistir da guarda do filho.

“Muitas mães desistem da entrega ou, quando mantêm a decisão, é possível preparar a família extensa para cuidar da criança, ao invés de colocá-la em abrigo. Para a rede de proteção, a participação do Judiciário nessa questão é um alívio, pois há uma orientação de como proceder, sem julgamento à mãe e sem traumas para a criança, além de ser um processo dentro da lei”, afirmou Eliana.

O tribunal também dispõe de uma cartilha sobre a entrega legal, explicando os motivos que podem levar os genitores a desistirem da guarda, como proceder e as garantias à família genitora e extensa, caso se disponham a cuidar da criança. “Queremos conscientizar a sociedade que esta não é apenas uma questão social, mas também uma forma de proteção à mulher e à criança”, ressaltou a psicóloga.

O próximo passo previsto pelo Prêmio de Boas Práticas é a disseminação das iniciativas. Para o TJ-RJ, o reconhecimento do trabalho será coroado com a implantação do projeto também em outros estados e órgãos. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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É constitucional acordo comum para ajuizar dissídio coletivo

A exigência de mútuo acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo busca implementar boas práticas internacionais e ampliar direitos fundamentais dos trabalhadores, na medida em que privilegia o acordo de vontades. Desta forma, não há violação às cláusulas pétreas previstas na Emenda Constitucional 45.

Acordo comum segue práticas internacionais e privilegia vontade das partes
123RF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do chamado acordo comum para ajuizamento de dissídio coletivo. O julgamento virtual encerrou na última quinta-feira (28/5), com a maioria do colegiado acompanhando o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. 

Ao todo, cinco ações foram ajuizadas por confederações trabalhistas que alegam que o § 2º do artigo 114, ao condicionar o ajuizamento de dissídio coletivo à anuência do empregador, viola os princípios da autodeterminação, da inafastabilidade do Poder Judiciário, da razoabilidade e da liberdade individual.

Segundo as ações, a medida “coage as partes a resolverem os conflitos entre si ou por meio de árbitro, privando, ainda, uma das partes em negociação coletiva do direito de, unilateralmente, acionar o judiciário para a solução das divergências surgidas”.

Ao analisar a questão, o relator entendeu que não há qualquer ofensa aos princípios da inafastabilidade jurisdicional e do contraditório. Para ele, a exigência prevista no artigo 114 da Constituição Federal não impede o acesso ao Poder Judiciário, vez que trata-se da condição da ação.

Além disso, Gilmar Mendes considerou acertada a manifestação da Procuradoria-Geral da República no sentido que a Emenda Constitucional 45, ao exigir o mútuo acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, atende à Convenção 54 da Organização Internacional do Trabalho.

O ministro afirmou que no caso do Brasil, “isso significa enfraquecer o poder normativo que era dado à Justiça do Trabalho e expandir os meios alternativos de pacificação, como a mediação e a arbitragem, mesmo que estatal”. Gilmar apontou ainda que a jurisprudência do STF destaca a importância dos acordos coletivos na Justiça do Trabalho.

Os ministros também entenderam que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividades essenciais.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Fachin apontou que a Justiça do Trabalho “não pode ser esvaziada de seu poder de disciplinar, com força normativa para toda a categoria, sua interpretação acerca dos dissídios de natureza coletiva”.

Não participou do julgamento, o ministro Dias Toffoli, que está afastado por licença médica. O ministro Luiz Fux declarou suspeição.

Clique aqui para ler o voto do relator

ADIs 3.392, 3.223, 3.431, 3.432 e 3.520