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Entidade questiona lei contra empréstimo a aposentados por telefone

ADI no Supremo

Associação questiona lei contra oferta de empréstimo a aposentados por telefone

A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS) contesta, no Supremo Tribunal Federal, a validade da Lei estadual 4.620/2019 de Rondônia, que proibiu a oferta e a celebração de contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

123RFAssociação questiona lei contra oferta de empréstimo a aposentados por telefone

A entidade alega que a norma fere os princípios constitucionais da livre concorrência, a defesa do consumidor, a busca do pleno emprego, a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa (artigo 170 da Constituição Federal). Sustenta ainda que o estado invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, sistema monetário, política de crédito, seguridade social e propaganda comercial.

Segundo a associação, a vedação traz graves consequências à economia e aos direitos dos aposentados, pois dificulta seu acesso aos empréstimos bancários, diminui a competição entre bancos, pode ocasionar o aumento da taxa de juros e dificulta a atividade dos correspondentes no país, o que pode levar ao fechamento de muitos postos de trabalho.

Outro argumento é que o atendimento prestado pelos correspondentes ao público idoso por telefone é de vital importância, em razão da dificuldade de deslocamento até uma agência bancária, situação agravada com as medidas de distanciamento social devido à pandemia do novo coronavírus.

Rito abreviado

O ministro Marco Aurélio aplicou à ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.418

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 7h07

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ONG feminista ajudará mulheres vítimas da violência no RS

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Canoas, região metropolitana de Porto Alegre, acabam de ganhar o apoio das chamadas promotoras legais populares (PLPs). Durante a epidemia da Covid-19, elas é que farão o monitoramento e o encaminhamento de informações ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar da comarca sobre a situação das mulheres que conseguiram medidas protetivas de urgência.

ONG irá proteger vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul
Reprodução

Trata-se de uma parceria firmada entre o Poder Judiciário local e a organização não governamental Themis, responsável pela formação das PLPs, para criar uma rede de proteção individual às vítimas que já possuem medidas protetivas.

A ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos foi criada em 1993 por um grupo de advogadas e cientistas sociais feministas com o objetivo de enfrentar a discriminação contra mulheres no sistema de justiça.

Modus operandi

Segundo o Tribunal de Justiça gaúcho, a Themis fará a distribuição dos casos às PLPs, sistematizará as informações, prestará assessoria às Promotoras e, por fim, repassará ao Judiciário os dados relacionados ao monitoramento. Com estes dados em mãos, os magistrados poderão decidir se deferem, prorrogam ou revogam as medidas protetivas de urgência ou adotam outras providências que se fizerem necessárias.

As PLPs são mulheres da comunidade que recebem formação sobre questões culturais e jurídicas relativas à violência doméstica e de gênero. Em Canoas, elas estão distribuídas em diversos bairros e serão responsáveis pela formação de uma rede de proteção individualizada das vítimas em situação de violência encaminhadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar da cidade. As informações a respeito dos casos tratados são sigilosas.

O monitoramento será realizado por telefone, em razão da necessidade de distanciamento social. Em casos especiais, que requererem a presença, elas encaminharão a demanda aos serviços da rede que seguem prestando atendimento emergencial (Brigada Militar, Patrulha Maria da Penha, postos de saúde e hospitais).

Parceria contra a violência

Ao justificar a proposta, a juíza Fabiana Pagel da Silva, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Canoas, considera que a parceria fortalece o sistema de atendimento e proteção à vítima, previsto pela Lei Maria da Penha.

‘‘Diante da ampliação da convivência familiar em razão do isolamento social imposto pela pandemia, padrões de gênero e seus conflitos afloram e devem ser enfrentados pelo Judiciário, o que significa que a Lei vem novamente nos pedir criatividade para sua efetividade, exigindo o fortalecimento das redes de enfrentamento, de forma a alcançar mulheres em situação de violência doméstica sem que para tanto se exija que coloque sua saúde e de seus familiares ao deixar suas residências para procurar socorro’’, destaca a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS