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Arbítrio é tentador, conta com apoio de alguns e omissão de muitos

A presente coluna é escrita ainda sob a forte impressão causada pela nota de autoridades do Executivo com ameaças explicitas ao Judiciário e pela manifestação ocorrida neste fim de semana em Brasília, que culminou com o lançamento de foguetes contra o Supremo Tribunal Federal, iluminando faixas que pediam o fechamento do órgão e do Congresso .

Entre 1933 e 1939, quando um chanceler alemão chamado Adolf Hitler abandonou a Liga das Nações, descumpriu tratados de não armamento e açambarcou a Áustria e a Tchecoslováquia, um incomodado Churchill criticou a passividade dos demais líderes europeus: “Cada um espera que, alimentando o crocodilo, ele o comerá por último. Todos esperam que a tempestade passe antes que chegue a sua vez, mas eu receio — e receio muito — que a tempestade não passará. Assolará e rugirá com ainda mais ruído e de forma mais vasta.”

Em um piscar de olhos, Hitler estava na Polônia e na França, rugindo bem perto das praias inglesas e dando início a um dos maiores conflitos da história.

Vivemos em tempos distintos, mas as lógicas não parecem tão diferentes. Quanto o poder é ocupado por líderes incomodados com a democracia, com a imprensa, com decisões judiciais, o atalho do arbítrio é tentador, e sempre conta com o apoio de uma parcela da população e a inatividade de outra.

Os alemães brindavam a ascensão de Hitler porque ele iria “mudar tudo isso” (Albright, 49), uma frase familiar ao brasileiro de hoje. E aos poucos, ele e outros mandatários da época foram angariando nacos de poder e inibindo resistências, sem aparentes rupturas institucionais. Mussolini dizia que a forma mais sábia para acumular poder era fazê-lo como se depena uma galinha, pena a pena, para que cada grito seja ouvido em separado dos outros e o processo se mantenha o mais silencioso possível.

A crença que as instituições resistirão por si a seguidos ataques autocráticos é ilusória. Thomas Jefferson já alertava que o preço da liberdade é a eterna vigilância, de forma que a passividade não pode ser uma opção.

Não se pode comparar o Brasil de 2020 à Alemanha dos anos 30, muito menos seus líderes ou contextos. Mas a história pode se repetir como tragédia, como farsa, ou como uma triste comédia sem graça. E um sinal da tempestade reside na artilharia organizada contra o Judiciário. Desde a menção ao fechamento do STF por um cabo e um soldado, passando pela organização de milícias virtuais para agredir Ministros, até as notas e discursos de intimidação e o foguetório de ontem, há uma escalada de ameaças que vai além da mera retórica.

Emilia Viotti dizia que “a história do STF talvez possa ser contada por meio dos momentos em que o Poder Executivo investiu contra sua autonomia e liberdade de decisão”. Vive-se mais um capítulo dessa triste história que não revela nada além de uma falta de maturidade democrática, de uma propensão caudilhista em que o Poder Executivo não suporta contestação e brande suas armas sempre que contrariado.

É dever de todos aqueles que atuam na área jurídica, sejam advogados, juízes, promotores ou defensores públicos, perceber que ameaçar o STF e seus membros é colocar em xeque o Estado de Direito. Podemos discordar das decisões da Corte, combater seus fundamentos, e  até mesmo alterar a lei que lhes serve de base, mas incitar o ódio e usar da ameaça institucional extrapola qualquer limite.

Se a tempestade não vai passar tão cedo, que a enfrentemos. Chamemos às falas legais aqueles que usam a violência institucional como estratégia política, sejamos intransigentes na defesa do STF e da legalidade, para que não lamentemos mais adiante a impossibilidade até mesmo de manifestar nossas preocupações.

 é advogado, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

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Justiça do Trabalho vai julgar complementação de previdência privada

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de auxílio-funeral da viúva de um ex-empregado aposentado da Petrobras. Os magistrados entenderam que não está em debate o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas de pensão, pecúlio e auxílio-funeral diretamente pela ex-empregadora, em decorrência do contrato de trabalho.

Spacca

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia declarado a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação. O fundamento foi a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar as causas que envolvam o pagamento de benefício de previdência privada.

No recurso de revista, a viúva sustentou que a ação foi ajuizada somente contra a ex-empregadora do marido e que os direitos postulados estão previstos no manual de pessoal da estatal. Segundo ela, as parcelas relativas a pensão, pecúlio e auxílio-funeral devem ser pagas diretamente pela Petrobras, e não por entidade de previdência privada. Alegou ainda que o pedido é de concessão da pensão, e não de complementação de aposentadoria.

Direitos

O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, ressaltou que, apesar do entendimento do STF sobre a competência da Justiça Comum, o caso comporta a aplicação da técnica da distinção (distinguishing), pois não está em debate o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas de pensão, pecúlio e auxílio-funeral diretamente pela ex-empregadora em decorrência do contrato de trabalho. “A questão tem, portanto, sua gênese no vínculo de emprego”, assinalou.

Segundo o relator, o STF também entende que, nas ações que envolvem a complementação da aposentadoria paga pelo ex-empregador, e não pela entidade de previdência complementar, a competência é da Justiça do Trabalho. “Nessa hipótese, se trata de direito instituído diretamente pela norma regulamentar e, como tal, regido pelas regras e princípios disciplinadores da validade das alterações contratuais promovidas, dentre os quais o artigo 468 da CLT, que veda as consideradas lesivas”, explicou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, para que prossiga no exame da questão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-597-52.2014.5.05.0021

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OAB lança cartilha sobre os direitos dos passageiros aéreos

Perguntas e respostas

OAB lança cartilha sobre os direitos dos passageiros aéreos impactados pela Covid

OAB lança cartilha com direitos de passageiros aéreos afetados pela pandemia

A Comissão Especial de Defesa dos Consumidores do Conselho Federal da OAB divulgou a cartilha “Direitos dos passageiros aéreos sob o impacto da pandemia do Covid-19”.

A publicação foi pensada no formato de perguntas e respostas com o objetivo de facilitar a compreensão dos direitos dos passageiros que se viram obrigados a alterar ou cancelar viagem e os que foram surpreendidos com alterações por parte das companhias aéreas motivadas pela pandemia.

As respostas são formuladas com base no Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela Anac.

A presidente da comissão que formulou a cartilha, Marié Miranda, ressalta que “não podemos nos esquecer de que a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a vulnerabilidade do primeiro em relação ao segundo permanece inabalável e devidamente amparada pela legislação consumerista”.

Clique aqui para ler na íntegra a cartilha

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Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 7h34

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Suspensa decisão que permitia Airbnb funcionar em Gramado

O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que havia garantido o funcionamento da plataforma digital de aluguel por temporada Airbnb em Gramado (RS).

Igreja Matriz São Pedro em Gramado (RS)
Abtessari

Para o ministro, a cidade é um polo turístico na região, e a manutenção das atividades da plataforma revela risco à ordem e à saúde públicas, por interferir na política de combate ao novo coronavírus. A decisão foi proferida no pedido de Suspensão de Liminar 1.334, apresentado pelo Município de Gramado.

Decretos municipais

Os Decretos municipais 73/2020 e 103/202 de Gramado suspenderam por prazo indeterminado os serviços de hotelaria e hospedagem, inclusive na modalidade de aluguel por temporada, entre outras atividades consideradas não essenciais.

Ao constatar que a Airbnb prosseguia com as locações, o município ajuizou ação civil pública para que a plataforma respeitasse os decretos, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e o fato de apenas a Airbnb e a pessoa interessada nos serviços terem acesso à negociação. Outro aspecto apontado foi o fato de não se saber o número de pessoas que ficam em um mesmo recinto, o tempo de permanência e o cumprimento das regras de higienização.

O juízo de primeiro grau determinou a interrupção de anúncios, reservas e locações de acomodações pela Airbnb durante a vigência de normas municipais, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em agravo interposto pela plataforma, derrubou essa determinação.

Na SL 1.334, o município pedia a suspensão da decisão do TJ-RS, para a proteção da saúde e da vida das pessoas diante do crescimento da Covid-19 e para o cumprimento de decisão do STF no julgamento da ADI 6.341, em que foi garantida a competência concorrente dos entes federativos na tomada de providências normativas e administrativas sobre a pandemia.

Predominância de interesse

No exame do pedido de liminar, o ministro Luiz Fux considerou plausível a tese de que a decisão do TJ-RS esvazia a eficácia do decreto municipal. Segundo ele, o Supremo tem entendido que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente. Para a Corte, devem prevalecer as normas de âmbito regional quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local, como no caso.

Risco à ordem e à saúde públicas

Conforme o relator, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas, e não se pode privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou mesmo do próprio planejamento estatal.

O ministro Luiz Fux afirmou que cabe ao Estado guiar o enfrentamento coletivo “aos nefastos efeitos decorrentes dessa pandemia”. Para ele, é inegável que a decisão do TJ-RS representa grave risco de transgressão à ordem pública e administrativa no âmbito do município e violação à saúde pública, diante da real possibilidade de desestruturação das medidas adotadas ao enfrentamento da epidemia naquele território. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SL 1.334

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ONG feminista ajudará mulheres vítimas da violência no RS

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município de Canoas, região metropolitana de Porto Alegre, acabam de ganhar o apoio das chamadas promotoras legais populares (PLPs). Durante a epidemia da Covid-19, elas é que farão o monitoramento e o encaminhamento de informações ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar da comarca sobre a situação das mulheres que conseguiram medidas protetivas de urgência.

ONG irá proteger vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Sul
Reprodução

Trata-se de uma parceria firmada entre o Poder Judiciário local e a organização não governamental Themis, responsável pela formação das PLPs, para criar uma rede de proteção individual às vítimas que já possuem medidas protetivas.

A ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos foi criada em 1993 por um grupo de advogadas e cientistas sociais feministas com o objetivo de enfrentar a discriminação contra mulheres no sistema de justiça.

Modus operandi

Segundo o Tribunal de Justiça gaúcho, a Themis fará a distribuição dos casos às PLPs, sistematizará as informações, prestará assessoria às Promotoras e, por fim, repassará ao Judiciário os dados relacionados ao monitoramento. Com estes dados em mãos, os magistrados poderão decidir se deferem, prorrogam ou revogam as medidas protetivas de urgência ou adotam outras providências que se fizerem necessárias.

As PLPs são mulheres da comunidade que recebem formação sobre questões culturais e jurídicas relativas à violência doméstica e de gênero. Em Canoas, elas estão distribuídas em diversos bairros e serão responsáveis pela formação de uma rede de proteção individualizada das vítimas em situação de violência encaminhadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar da cidade. As informações a respeito dos casos tratados são sigilosas.

O monitoramento será realizado por telefone, em razão da necessidade de distanciamento social. Em casos especiais, que requererem a presença, elas encaminharão a demanda aos serviços da rede que seguem prestando atendimento emergencial (Brigada Militar, Patrulha Maria da Penha, postos de saúde e hospitais).

Parceria contra a violência

Ao justificar a proposta, a juíza Fabiana Pagel da Silva, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar de Canoas, considera que a parceria fortalece o sistema de atendimento e proteção à vítima, previsto pela Lei Maria da Penha.

‘‘Diante da ampliação da convivência familiar em razão do isolamento social imposto pela pandemia, padrões de gênero e seus conflitos afloram e devem ser enfrentados pelo Judiciário, o que significa que a Lei vem novamente nos pedir criatividade para sua efetividade, exigindo o fortalecimento das redes de enfrentamento, de forma a alcançar mulheres em situação de violência doméstica sem que para tanto se exija que coloque sua saúde e de seus familiares ao deixar suas residências para procurar socorro’’, destaca a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS