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Vale vai pagar R$ 124 milhões a investidores nos EUA

Informações ocultas

Vale vai pagar R$ 124 milhões a investidores nos EUA

A Vale fechou um acordo para pagar US$ 25 milhões (R$ 124 milhões) a investidores que processaram a companhia nos Estados Unidos, acusando-a de esconder informações sobre a barragem em Mariana (MG), que se rompeu em 2015, causando uma tragédia na região. As informações são do Monitor do Mercado.

Rompimento em Brumadinho é considerado maior acidente ambiental da história do país
Ricardo Stuckert

A Vale era sócia da Samarco, mineradora responsável pela barragem de rejeitos, junto com a BHP.

Os investidores acusam a empresa de ocultar informações sobre políticas de riscos e procedimentos de segurança. Essa falta de transparência teria impedido que eles avaliassem o tamanho do prejuízo que o desastre traria.

O rompimento da barragem de Fundão é considerado o desastre industrial que causou o maior impacto ambiental da história brasileira e o maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos

De acordo com comunicado divulgado pela mineradora, uma vez que o acordo foi aceito, o Tribunal do Distrito Sul de Nova York ainda vai publicar a sentença e determinar o encerramento do caso, “que não poderá ser objeto de recursos”.

Abalo financeiro

No ano do desastre, a Vale registrou prejuízo líquido de R$ 45 bilhões. No ano seguinte, em 2016, já voltou a lucrar (R$ 13 bilhões) e, em 2018, atingiu lucro líquido de R$ 25 bilhões. Ao fim de 2019, no entanto, teve novo prejuízo, de R$ 8,7 bilhões.

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Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 11h18

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Paula Seabra Carvalho Reis é a nova sócia do Dias Carneiro Advogados

Time reforçado

Paula Seabra Carvalho Reis é a nova sócia do Dias Carneiro Advogados

Paula Seabra Carvalho Reis é a nova sócia do escritório Dias Carneiro Advogados. Ela integrará a área de Societário, Fusões e Aquisições e Mercado de Capitais.

A profissional tem experiência com fusões e aquisições, reestruturações societárias, societário de companhias fechadas e abertas e mercado de capitais envolvendo grandes companhias brasileiras e estrangeiras.

Antes de ir para o Dias Carneiro, Paula trabalhou por mais de dez anos no Machado Meyer Advogados e também atuou por quatro anos no escritório americano Cleary Gottlieb.

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Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 19h14

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Juiz de PB condena Banco do Brasil por suspender saques

Privar clientes do usufruto de serviços bancários essenciais e, ao mesmo tempo, manter a cobrança de taxas, tarifas e demais encargos, justifica o pagamento de indenização por danos morais. 

Banco não oferta todos os serviços desde fevereiro de 2016, quando houve uma explosão na agência

Com esse entendimento, o juiz Jackson Guimarães, da Vara Unica de Alagoa Grande (PB), condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos depois que a instituição deixou de disponibilizar o serviço de saques. A decisão é desta quarta-feira (6/5). 

Para o magistrado, suspender os serviços atenta contra o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual órgãos públicos são obrigados a fornecer atendimento adequado, eficiente, seguro e contínuo quando a prestadora possui caráter essencial. 

“A conjugação entre os transtornos gerados à população e ao comércio local (que há mais de quatro anos não conta com todos os serviços bancários da agência do Banco do Brasil no município), o aumento dos custos e dos riscos às pessoas que são obrigadas a irem aos municípios vizinhos, e ainda a natureza essencial do serviço bancário, atendendo ao preceito constitucional da função social, imprescindível a reabertura da agência do banco, com todos os serviços bancários apontados na inicial, fixando-se um prazo razoável para cumprimento da sentença”, afirma a decisão.

Os R$ 500 mil serão usados no combate à epidemia do novo coronavírus em Alagoa Grande. O magistrado ainda deu o prazo de 60 dias para que o banco volte a disponibilizar seus serviços integralmente. 

Danos morais

No caso concreto, a agência deixou de fornecer o serviço de saque depois de ser atacada por criminosos, que explodiram caixas da agência em fevereiro de 2016. De lá para cá, segundo os autos, os consumidores passaram a ter que se deslocar aos municípios vizinhos de Areia e Guarabira ou acessar suas contas por meio da internet. 

O banco alegou não ter culpa pela indisponibilidade dos serviços, já que a explosão na agência foi provocada inteiramente por terceiros. O juiz, no entanto, não aceitou o argumento. 

“Depositária de valores, a instituição financeira ocupa posição de elevado risco diante da ação ilícita de agentes criminosos. Em outros termos, o risco da atividade integra a linha de previsibilidade da exploração do negócio, de modo que a prática de crimes por terceiros constitui hipótese de fortuito interno incapaz de afetar o dever compensatório”.

Clique aqui para ler a decisão

0800854-10.2019.8.15.0031

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Luciana Prado é a nova sócia de seguros do Demarest Advogados

20 anos de experiência

Luciana Prado é a nova sócia de seguros da banca Demarest Advogados

O escritório Demarest Advogados tem uma nova sócia: Luciana Prado, na área de Seguros e Resseguros.

Ela tem 20 anos de experiência no setor, sendo os últimos 12 anos na banca Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados.

Entre as especialidades de Luciana está a consultoria regulatória para os setores de seguros e resseguros, previdência complementar (abertas e fechadas) e saúde suplementar. Sua atuação envolve ainda operações de fusões e aquisições e reestruturações societárias das áreas.

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Revista Consultor Jurídico, 7 de maio de 2020, 8h03

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Vanessa Scuro é a nova sócia de família da Melcheds Advogados

Time reforçado

Vanessa Scuro é a nova sócia de família da Melcheds Advogados

O escritório Melcheds – Mello e Rached Advogados está reforçando sua atuação na área de assessoria e planejamento jurídico patrimonial (wealth planning) e de Direito de Família e Sucessões com a chegada de sua nova sócia Vanessa Scuro.

Iniciou sua atuação profissional no contencioso cível, em demandas de natureza diversa. Ao longo do tempo, especializou-se em família e sucessões, atuando em juízo e extrajudicialmente. Possui grande experiência em negociação e estruturação de partilha de bens, tanto de casais em divórcio como de herdeiros em inventários.

Vanessa tem também concentrado sua atuação em assessoria preventiva, acumulando experiência na elaboração dos mais diversos instrumentos relacionados a planejamentos patrimoniais familiares e sucessórios. Certificou-se mediadora pelo Centro Mediar & Conciliar em 2019.

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Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2020, 8h07