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Vale vai pagar R$ 124 milhões a investidores nos EUA

Informações ocultas

Vale vai pagar R$ 124 milhões a investidores nos EUA

A Vale fechou um acordo para pagar US$ 25 milhões (R$ 124 milhões) a investidores que processaram a companhia nos Estados Unidos, acusando-a de esconder informações sobre a barragem em Mariana (MG), que se rompeu em 2015, causando uma tragédia na região. As informações são do Monitor do Mercado.

Rompimento em Brumadinho é considerado maior acidente ambiental da história do país
Ricardo Stuckert

A Vale era sócia da Samarco, mineradora responsável pela barragem de rejeitos, junto com a BHP.

Os investidores acusam a empresa de ocultar informações sobre políticas de riscos e procedimentos de segurança. Essa falta de transparência teria impedido que eles avaliassem o tamanho do prejuízo que o desastre traria.

O rompimento da barragem de Fundão é considerado o desastre industrial que causou o maior impacto ambiental da história brasileira e o maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos

De acordo com comunicado divulgado pela mineradora, uma vez que o acordo foi aceito, o Tribunal do Distrito Sul de Nova York ainda vai publicar a sentença e determinar o encerramento do caso, “que não poderá ser objeto de recursos”.

Abalo financeiro

No ano do desastre, a Vale registrou prejuízo líquido de R$ 45 bilhões. No ano seguinte, em 2016, já voltou a lucrar (R$ 13 bilhões) e, em 2018, atingiu lucro líquido de R$ 25 bilhões. Ao fim de 2019, no entanto, teve novo prejuízo, de R$ 8,7 bilhões.

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Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 11h18

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Novo sistema reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução conjunta com o Tribunal Superior Eleitoral, que institui um sistema integrado de compartilhamento e envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa. A norma prevê ainda a publicidade desses dados à sociedade, resguardado o tratamento de dados pessoais.

Novo sistema do CNJ e TSE reúne dados sobre candidatos em eleições no Brasil

De acordo com a resolução, o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP), mantido pelo TSE, irá centralizar essas informações. Com a medida, serão recebidas e processadas informações registradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), do CNJ, e em outros sistemas que possam oferecer informações que impactem no gozo de direitos políticos.

Para o relator do ato normativo, conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, a medida é de extrema importância para a sociedade brasileira. “É bastante pertinente, principalmente em momento pré-eleitoral, em que toda a sociedade poderá acessar e ter ciência dos atos de todos os candidatos e dos que já tiverem sido condenados por atos de improbidade administrativa”, disse.

O TSE disponibilizará ao CNJ, a partir de 31 de agosto de 2020, as informações já recebidas pelo Sistema INFODIP. Além da situação da ficha cadastral do candidato, também será possível saber qual tipo de crime foi cometido, se o erário foi ressarcido e outras informações pertinentes sobre aqueles que pleiteiam cargos públicos eletivos.

Uma Portaria Conjunta do CNJ e TSE será expedida em até 30 dias após a publicação dessa resolução e tratará dos aspectos técnicos de operação do sistema pelos tribunais, para informar sobre punições que levem à inelegibilidade, e cartórios de registro civil, que detém informações sobre óbitos.

O sistema será centralizado no TSE e sua base será disponibilizada para consulta de todo o Poder Judiciário, por meio de webservices — serviço que possibilita a interação e integração entre aplicações e diferentes sistemas, permitindo a comunicação de dados e a interoperabilidade entre sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0003541-70.2020.2.00.0000

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STJ nega OAB como assistente da defesa em ação contra advogado

A condição de advogado ostentada por uma das partes, por si só, não legitima a OAB para a assistência. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca negou liminar pedida pela OAB-MG para ingressar como assistente da defesa em ação penal ajuizada contra um advogado acusado de estelionato.

ReproduçãoSTJ nega OAB como assistente da defesa

em ação penal contra advogado

No curso da ação penal pelo suposto crime de estelionato, a OAB entrou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais solicitando o ingresso na ação, na qualidade de assistente da defesa. O TJ-MG rejeitou o pedido por considerar que a OAB não possui legitimidade para atuar como assistente de defesa, pois, no processo penal, só há a figura do assistente de acusação.

No recurso em mandado de segurança, a OAB mineira afirmou que o pedido tem amparo no parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da Advocacia, a qual constitui norma especial em relação à regra do artigo 268 do Código de Processo Penal. Na liminar, a entidade pedia seu cadastramento na ação penal ou a suspensão do processo até o julgamento do mérito do recurso.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, não é possível conceder a liminar, pois o entendimento do TJ-MG está de acordo com a jurisprudência do STJ. “Seguindo raciocínio semelhante que conjuga a falta de previsão legal para tanto com a incompatibilidade do rito, esta corte tem indeferido pedidos de ingresso da OAB em habeas corpus, seja como assistente, seja como amicus curiae“, destacou o ministro.

Ele disse que isso reforça o entendimento de que a legitimidade expressa no parágrafo único do artigo 49 do Estatuto da Advocacia deve ser interpretada em congruência com outras leis processuais, não prevalecendo unicamente em razão de sua especialidade.

Mesmo que não fosse o caso, afirmou o ministro, no âmbito civil e administrativo o STJ tem exigido a demonstração de interesse jurídico na intervenção de terceiros, o que se verifica no caso da OAB quando a demanda trata das prerrogativas de advogados ou das disposições finais do Estatuto da Advocacia, conforme interpretação do artigo 49.

Reynaldo Soares da Fonseca disse que, no caso analisado, o interesse jurídico é o fato de que o réu da ação penal é advogado, não constituindo causa para a intervenção pretendida. O mérito do recurso em mandado de segurança será analisado pelos ministros da 5ª Turma, ainda sem data definida. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão

RMS 63.393

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Juiz concede liminar para reabertura de loja Havan em SP

Liberdade na epidemia

Juiz concede liminar para reabertura de loja Havan no interior de SP

Por 

Unidade da rede Havan de Araçatuba havia sido fechada na última segunda-feira (4/5)
Reprodução

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba (SP), concedeu liminar para suspender o fechamento da loja Havan, situada no centro da cidade do interior paulista.

O fechamento da loja havia sido determinado pela prefeitura na manhã da última segunda-feira (4/5), por um auto de infração. Conforme a fiscalização municipal, o estabelecimento estava desrespeitando dois decretos municipais.

O 21.329/2020 declara o município em estado de emergência para saúde pública por causa do novo coronavírus; o 21.313/2020 disciplina o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e lojas ópticas durante a epidemia.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a empresa comprovou que atua no ramo de comércio varejista (mercadorias em geral), com predominância de produtos alimentícios, hipermercado e loja de departamento. “Presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar inicialmente requerida”” pontou.

Para a defesa da Havan, representada por Nelson Wilians e Camila Niero, o fechamento foi um ato de abuso de autoridade. “A Havan estava seguindo todas as determinações previstas e, portanto, autorizada a funcionar nos termos do decreto municipal”, explica Nelson Wilians. “Ainda assim, o fechamento foi imposto, mesmo com a rede atendendo todas as determinações e medidas preventivas estabelecidas no decreto municipal, pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde”.

Clique aqui para ler a decisão
1006004-42.2020.8.26.0032

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 15h25

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TJ-PE libera funcionamento de empresa de produtos de higiene

Empresa de produtos de higiene como álcool em gel tem funcionamento liberado
Divulgação

O desembargador Jones Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu acatar o pedido de uma empresa de produtos de limpeza e higiene pessoal para funcionar durante o período de isolamento social provocado pelo avanço do novo coronavírus no estado.

O magistrado julgou ser pertinente o pedido da empresa, visto que o Decreto nº 48.834/2020, do estado de Pernambuco, que dispõe sobre a suspensão temporária do comércio local, permite como exceção à regra o funcionamento de lojas que comercializem produtos de higiene e limpeza, sendo esses itens fundamentais no controle da pandemia.

No mandado de segurança, a empresa aponta o seu papel preponderante no combate ao coronavírus, ao comercializar produtos essenciais a não disseminação do vírus. “A atividade econômica essencial da empresa é o varejo de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, ou seja, produtos fundamentais ao enfrentamento da pandemia, como luvas, máscaras, álcool em gel e sabonetes”, especifica.

Ao decidir, o desembargador reitera a relevância da manutenção das atividades da empresa durante esse período de pandemia causada pela Covid-19. “Embora se entenda e necessidade de isolamento social, com a adoção de medidas tendentes a controlar a pandemia do coronavírus, restaram excepcionadas algumas atividades de natureza essenciais, entre elas aquelas que versam sobre a higiene pessoal da população. A meu sentir, é exatamente a hipótese prevista nos autos, haja vista que a venda de produtos com essa finalidade é um dos itens do objeto do contrato, significando, portanto, a essencialidade da atividade, neste momento de pandemia, onde um dos mecanismos para combate do vírus é a higiene pessoal”, reforça.

Segundo o magistrado, a impetrante demonstrou, através de farta documentação carreada aos autos, a aquisição de produtos, tais como álcool gel, luvas, máscaras, sabonetes antissépticos, entre outros, todos utilizados, em larga escala no combate ao coronavírus. “Neste período que enfrentamos deve-se assegurar de forma mais fácil possível o acesso da população a tais itens de proteção”, enfatiza. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PE

0005091-91.2020.8.17.9000

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Concessionária devolverá R$ 150 mi arrecadados com pedágio

Decisão não é definitiva

Concessionária no Paraná devolverá R$ 150 milhões arrecadados com pedágio

Decisão é resultado das investigações da Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato

Montante foi arrecada entre 2003 e 2018
Yury Gubin/123RF

A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou que a concessionária Caminhos do Paraná devolva valores arrecadados pela praça de pedágio localizada no município da Lapa, na região metropolitana de Curitiba. O montante a ser restituído é de R$ 150 milhões e se refere a valores arrecadados entre 2003 e 2018. Essa é a primeira vez que uma empresa não assina acordo de leniência e terá que devolver a tarifa arrecadada.

A determinação da devolução dos valores é resultado das “operações” “integração” e “integração II” da “lava jato”, que apuraram diversas irregularidades nos contratos de concessão das rodovias federais, entre outros crimes.

A ação civil pública movida Ministério Público Federal no Paraná aponta indícios de que as atividades criminosas cometidas por agentes públicos e privados durante a concessão de rodovias federais, por mais de 20 anos, implicou grande desequilíbrio econômico-financeiro no contrato entre o estado do Paraná e a concessionária, prejudicando os usuários das rodovias.

“Embora a decisão ainda não seja definitiva, a ordem para a devolução dos valores arrecadados indevidamente pela concessionária Caminhos do Paraná demonstra que as alegações e provas apresentadas no processo pelo Ministério Público Federal, acerca dos atos de corrupção praticados pela empresa, foram considerados suficientemente graves e contundentes a ponto de determinar a devolução de todo o lucro auferido na praça de pedágio da Lapa”, avalia o procurador da República Alexandre Jabur. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná.

Processo 5002535-62.2019.4.04.0700

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 13h18

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MP-MT cria ajuda de custo a seus membros durante epidemia

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, editou nesta segunda-feira (4/5) ato administrativo que institui ajuda de custo a procuradores, promotores e servidores do Ministério Público do estado. 

Ajuda de custo é para pagamento de despesas com saúde durante epidemia
 Jarun Ontakrai

Segundo o Ato Administrativo 924/20, procuradores e promotores do MP do estado receberão R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão solicitar vale de R$ 500 mensal. 

Atualmente o MP conta com 249 membros, entre procuradores e promotores, além de 862 servidores. Caso todos os funcionários sejam beneficiados, o custo será de R$ 680 mil por mês. 

O ato estabelece que os valores sejam usados apenas no pagamento de despesas com saúde e de caráter indenizatório, “por meio de ressarcimento parcial”.

Caso os valores transferidos aos servidores e membros do MP sejam superiores aos gastos com planos ou seguros de saúde, o beneficiário deverá destinar o dinheiro a “despesas profiláticas de prevenção a saúde”. Nesse caso, o ato não deixa claro como será feita a prestação de contas.

Para se inscrever, será necessário apenas declaração afirmando que os postulantes não recebem nenhum outro auxílio desta natureza e apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde. 

CNMP pede suspensão

O Conselho Nacional do Ministério Público encaminhou nesta terça-feira (5/5) pedido de instauração de procedimento de controle administrativo para apurar eventuais violações ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da remuneração dos servidores públicos e verbas adicionais. 

O documento, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, é assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo. Além da instauração de procedimento de controle administrativo, ele pede a suspensão do ato do MP-MT. 

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, afirma o conselheiro do CNMP. 

Ainda segundo ele, “tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.

Outro lado

Em nota à imprensa, o MP-MT afirmou que os recursos usados na ajuda de custo estão previstos no orçamento de 2020, não sendo dispêndio financeiro extra. Diz, ainda, que outras instituições, como Tribunais de Justiça, concedem a mesma ajuda de custo. 

Confira nota na íntegra:

Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição.

O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19  de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.

 Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MP-MT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.

 Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.

Clique aqui para ler o ato administrativo

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Ato Administrativo 924/20

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Posse de Barroso na presidência do TSE será virtual

Sem máscaras

Ministro Barroso tomará posse na presidência do TSE em cerimônia virtual

Por 

A cerimônia de posse do ministro Luís Roberto Barroso como presidente do Tribunal Superior Eleitoral será virtual. A posse virtual faz parte das medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. O evento está marcado para o dia 25 de maio, às 17h, e deverá ser transmitido pelo Youtube.

À frente da Corte eleitoral, Barroso tomará posse em sessão virtual
Roberto Jayme/ Ascom/TSE

À distância, também participarão da solenidade o presidente Jair Bolsonaro e serão convidados os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, respectivamente.

Estão previstos discursos de Barroso, da OAB, da Procuradoria-Geral da República e um ministro do TSE que dará boas vindas ao novo presidente. 

Ano de eleição

Barroso ocupa a vaga de ministro efetivo da corte eleitoral desde 2018, onde ficará por mais um biênio — até 28 de fevereiro de 2022. Agora à frente do colegiado, o ministro comandará o processo eleitoral municipal de 2020. 

Em entrevista à ConJur, o ministro afirmou que a participação do Judiciário no combate às campanhas de desinformação em matéria eleitoral deve ser residual. “Não pode ser papel do Judiciário funcionar como censura privada para dizer o que é verdade e o que não é dentro de um espaço cinzento enorme, em que as opiniões divergentes são razoáveis.”

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 11h25