Ministro da Justiça pede à PF investigação de vazamento de dados de autoridades
O ministro da Justiça André Mendonça pediu, nesta terça-feira (2/6), que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar o vazamento de informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, seus familiares e ministros.
À frente do Ministério da Justiça, André Mendonça quer investigação sobre vazamentos de Bolsonaro, familiares, ministros e apoiadores Humberto Eduardo de Sousa
As informações iniciais são de que um grupo de hackers vazou dados de Bolsonaro e seus filhos Flávio e Carlos Bolsonaro. Além deles, também tiveram os dados vazados a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; o ministro da Educação, Abraham Weintraub; e o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP).
Eles tiveram expostas informações como e-mails, telefones, endereços, renda, nomes de familiares e bens declarados.
Em breve nota, o MJ diz que as investigações devem apurar crimes previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei das Organizações Criminosas. A peça não foi divulgada.
O contato com a família é um direito fundamental da pessoa presa. Assim, ainda que o Brasil passe por uma crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, é inconstitucional manter incomunicáveis aqueles que estão detidos.
Visitas virtuais devem ser feitas por computadores, tablets ou celulares. Defensoria também pediu instalação de telefones públicos
O entendimento é da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que o Estado garanta visitas virtuais aos presos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida neste domingo (31/5).
A magistrada baseou sua decisão no artigo 136, parágrafo 3, iv, da Constituição Federal, segundo o qual “é vedada a incomunicabilidade do preso”. Também citou o artigo 31, x, da Lei de Execução Penal, que afirma ser direito da pessoa presa a visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos.
“No caso concreto, entendo que há patente violação ao direito de visitas, com verdadeira incomunicabilidade dos presos nos estabelecimentos prisionais estaduais, eis que a comunicação com o meio externo exclusivamente por carta não parece ser suficiente para que o contato com ambiente externo e o direito de acesso à família esteja preservado”, afirma a decisão.
Ainda segundo a juíza, “as máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com os seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento à pandemia”.
Dentre as medidas possíveis, destaca a decisão, está a instalação de telefones públicos e a utilização de videoconferência. O computadores já instalados nas salas de estudos dos estabelecimentos prisionais podem ser usados para esse fim, afirma.
A magistrada observa, entretanto, “que cabe ao Poder Público avaliar quais são as medidas mais adequadas a serem adotadas em cada estabelecimento prisional do Estado, eis que cada local conta com uma estrutura de funcionários e disponibilidade de equipamentos próprios, não sendo possível determinar a medida adequada para cada estabelecimento”.
Sendo assim, ela determinou que os estabelecimentos prisionais informem em até cinco dias quais medidas serão implementadas para garantir o direito à comunicação.
As visitas foram suspensas integralmente em 20 de março.
“Inaceitável violação”
A decisão foi tomada depois que o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública solicitando as visitas virtuais e a instalação de telefones públicos.
A peça é assinada pelos defensores Leonardo Biagioni de Lima; Thiago de Luna Cury; Mateus Oliveira Moro; e Gustavo Carneiro da Silva.
“Em um completo arrepio à nossa ordem constitucional, a manutenção do quadro atual significa a continuidade de uma inaceitável violação aos elementos concretos mais basilares da dignidade das pessoas presas e de seus familiares enquanto seres humanos, sendo impedidos de manter um mínimo contato com seus entes queridos em um momento de grandes incertezas para todos nós”, afirma a petição da Defensoria.
Ainda segundo a ação, “não é razoável impor às pessoas presas e seus familiares o perigo da demora”. “Como as lesões são evidentes, é preciso que a tutela seja adequada e efetiva.”
O contato, pediram os defensores, deve ser feito por meio de equipamentos telefones públicos e/ou de tablets, celulares e computadores. O período de visita deve ser de no mínimo uma hora por semana.