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Ministro da Justiça pede à PF investigação de vazamento de dados

Informações expostas

Ministro da Justiça pede à PF investigação de vazamento de dados de autoridades

O ministro da Justiça André Mendonça pediu, nesta terça-feira (2/6), que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar o vazamento de informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, seus familiares e ministros.

À frente do Ministério da Justiça, André Mendonça quer investigação sobre vazamentos de Bolsonaro, familiares, ministros e apoiadores
Humberto Eduardo de Sousa

As informações iniciais são de que um grupo de hackers vazou dados de Bolsonaro e seus filhos Flávio e Carlos Bolsonaro. Além deles, também tiveram os dados vazados a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; o ministro da Educação, Abraham Weintraub; e o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP).

Eles tiveram expostas informações como e-mails, telefones, endereços, renda, nomes de familiares e bens declarados.

Em breve nota, o MJ diz que as investigações devem apurar crimes previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei das Organizações Criminosas. A peça não foi divulgada.

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Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2020, 13h08

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Estado de São Paulo deve garantir visitas virtuais a presos

O contato com a família é um direito fundamental da pessoa presa. Assim, ainda que o Brasil passe por uma crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, é inconstitucional manter incomunicáveis aqueles que estão detidos. 

Visitas virtuais devem ser feitas por computadores, tablets ou celulares. Defensoria também pediu instalação de telefones públicos

O entendimento é da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que o Estado garanta visitas virtuais aos presos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida neste domingo (31/5).

A magistrada baseou sua decisão no artigo 136, parágrafo 3, iv, da Constituição Federal, segundo o qual “é vedada a incomunicabilidade do preso”. Também citou o artigo 31, x, da Lei de Execução Penal, que afirma ser direito da pessoa presa a visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos. 

“No caso concreto, entendo que há patente violação ao direito de visitas, com verdadeira incomunicabilidade dos presos nos estabelecimentos prisionais estaduais, eis que a comunicação com o meio externo exclusivamente por carta não parece ser suficiente para que o contato com ambiente externo e o direito de acesso à família esteja preservado”, afirma a decisão. 

Ainda segundo a juíza, “as máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com os seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento à pandemia”. 

Dentre as medidas possíveis, destaca a decisão, está a instalação de telefones públicos e a utilização de videoconferência. O computadores já instalados nas salas de estudos dos estabelecimentos prisionais podem ser usados para esse fim, afirma.

A magistrada observa, entretanto, “que cabe ao Poder Público avaliar quais são as medidas mais adequadas a serem adotadas em cada estabelecimento prisional do Estado, eis que cada local conta com uma estrutura de funcionários e disponibilidade de equipamentos próprios, não sendo possível determinar a medida adequada para cada estabelecimento”. 

Sendo assim, ela determinou que os estabelecimentos prisionais informem em até cinco dias quais medidas serão implementadas para garantir o direito à comunicação.  

As visitas foram suspensas integralmente em 20 de março.

“Inaceitável violação”

A decisão foi tomada depois que o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública solicitando as visitas virtuais e a instalação de telefones públicos. 

A peça é assinada pelos defensores Leonardo Biagioni de Lima; Thiago de Luna Cury; Mateus Oliveira Moro; e Gustavo Carneiro da Silva

“Em um completo arrepio à nossa ordem constitucional, a manutenção do quadro atual significa a continuidade de uma inaceitável violação aos elementos concretos mais basilares da dignidade das pessoas presas e de seus familiares enquanto seres humanos, sendo impedidos de manter um mínimo contato com seus entes queridos em um momento de grandes incertezas para todos nós”, afirma a petição da Defensoria. 

Ainda segundo a ação, “não é razoável impor às pessoas presas e seus familiares o perigo da demora”. “Como as lesões são evidentes, é preciso que a tutela seja adequada e efetiva.”

O contato, pediram os defensores, deve ser feito por meio de equipamentos telefones públicos e/ou de tablets, celulares e computadores. O período de visita deve ser de no mínimo uma hora por semana. 

Clique aqui para ler a decisão

1024682-42.2020.8.26.0053