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Plantonista nega análise de pedido da DPU sobre dados da Covid-19

A Resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça, prevê que o plantão judiciário deve se voltar exclusivamente a análise de pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança, assim como das medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

DPU pediu que Ministério da Saúde divulgue boletim diário sobre o coronavírus até 19h para garantir amplo acesso da população às informações
Geraldo Magela/Agência Senado

Com esse entendimento, o juiz federal Nilson Martins Lopes Jr., plantonista em São Paulo, deixou de analisar ação em que a Defensoria Pública da União pede que o Ministério da Saúde passe a liberar os dados sobre a doença até, no máximo, as 19h.

Na decisão, deste domingo (7/6), o magistrado determinou a remessa dos autos à origem e pediu para haver a indicação de urgência para analise da matéria na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A ação civil pública foi protocolada em abril contra a União, o Estado de São Paulo e município de SP. Nela, a DPU pede a coleta e divulgação adequada dos dados da epidemia.  

Mais de um mês depois, a defensoria ingressou com pedido liminar, neste sábado, em que sustenta que a divulgação tardia dos dados diários sobre o coronavírus diminui a eficácia do amplo acesso à informação para a população, por inviabilizar sua inserção nos noticiários.

De acordo com o órgão, desde a última semana, a pasta da saúde passou a divulgar os dados por volta das 22h. No início da epidemia, as informações eram liberadas geralmente no período da tarde. Ainda segundo a DPU, Governo Federal tem feito tentativas de manipular as informações sobre a epidemia do coronavírus no país.

O juiz considera ainda que a demanda pode ser caracterizada como urgente “caso não tenha havido qualquer progresso na fase conciliatória”. No entanto, pontua que o CNJ já fixou que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame. 

Desta forma, segundo o juiz, “tal apreciação deve aguardar o pronunciamento do Juízo originariamente competente, sob pena deste plantão judiciário agir como órgão revisor da decisão proferida em mesmo grau de jurisdição”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5007005-98.2020.4.03.6100

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DPU pede liberação de dados diários sobre o coronavírus até 19h

A divulgação tardia dos dados diários sobre o coronavírus diminui a eficácia do amplo acesso à informação para a população, por inviabilizar sua inserção nos noticiários. É o que afirma a Defensoria Pública da União em ação que pede que o Ministério da Saúde passe a liberar os dados sobre a doença até, no máximo, as 19h.

Jarun OntakraiPara DPU, Governo Federal tem feito tentativas de manipular as informações sobre a epidemia do coronavírus no país

A ação aponta que, desde a última semana, a pasta da saúde passou a divulgar os dados por volta das 22h. No início da epidemia, as informações eram liberadas geralmente no período da tarde. 

Para a DPU, há uma tentativa de manipulação das informações sobre a pandemia. Exemplo disso foi a alteração dos dados divulgados diariamente pelo Ministério da Saúde. Neste sábado, o sistema ficou fora do ar por quase 20 horas.

Na peça, o defensor público João Paulo Dorini afirma que o chefe de poder Executivo não pode escolher tomar providências de enfrentamento ao coronavírus. “Isto é um dever do administrador público.”

O pedido de liminar foi ajuizado neste sábado (6/6) na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. No entanto, a ação civil pública da DPU foi protocolada em abril, contra a União, o Estado de São Paulo e município de SP. A defensoria pede a coleta e divulgação adequada dos dados da epidemia. Até o momento, o pedido não foi apreciado.

Pedido de informações

O Ministério Público Federal informou que vai apurar os motivos que levaram o Ministério da Saúde a excluir do painel de informações da Covid-19 o número acumulado de mortes decorrentes da doença. 

O MPF também oficiou o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, para que forneça informações detalhadas sobre o tema, no prazo de 72 horas. 

Dentre os pedidos estão: a cópia do ato administrativo que determinou a retirada do número acumulado de mortes do painel e o inteiro teor do procedimento administrativo que resultou na adoção desse ato.

Clique aqui para ler o pedido

Processo 5007005-98.2020.4.03.6100

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Estado de São Paulo deve garantir visitas virtuais a presos

O contato com a família é um direito fundamental da pessoa presa. Assim, ainda que o Brasil passe por uma crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, é inconstitucional manter incomunicáveis aqueles que estão detidos. 

Visitas virtuais devem ser feitas por computadores, tablets ou celulares. Defensoria também pediu instalação de telefones públicos

O entendimento é da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que o Estado garanta visitas virtuais aos presos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida neste domingo (31/5).

A magistrada baseou sua decisão no artigo 136, parágrafo 3, iv, da Constituição Federal, segundo o qual “é vedada a incomunicabilidade do preso”. Também citou o artigo 31, x, da Lei de Execução Penal, que afirma ser direito da pessoa presa a visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos. 

“No caso concreto, entendo que há patente violação ao direito de visitas, com verdadeira incomunicabilidade dos presos nos estabelecimentos prisionais estaduais, eis que a comunicação com o meio externo exclusivamente por carta não parece ser suficiente para que o contato com ambiente externo e o direito de acesso à família esteja preservado”, afirma a decisão. 

Ainda segundo a juíza, “as máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com os seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento à pandemia”. 

Dentre as medidas possíveis, destaca a decisão, está a instalação de telefones públicos e a utilização de videoconferência. O computadores já instalados nas salas de estudos dos estabelecimentos prisionais podem ser usados para esse fim, afirma.

A magistrada observa, entretanto, “que cabe ao Poder Público avaliar quais são as medidas mais adequadas a serem adotadas em cada estabelecimento prisional do Estado, eis que cada local conta com uma estrutura de funcionários e disponibilidade de equipamentos próprios, não sendo possível determinar a medida adequada para cada estabelecimento”. 

Sendo assim, ela determinou que os estabelecimentos prisionais informem em até cinco dias quais medidas serão implementadas para garantir o direito à comunicação.  

As visitas foram suspensas integralmente em 20 de março.

“Inaceitável violação”

A decisão foi tomada depois que o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública solicitando as visitas virtuais e a instalação de telefones públicos. 

A peça é assinada pelos defensores Leonardo Biagioni de Lima; Thiago de Luna Cury; Mateus Oliveira Moro; e Gustavo Carneiro da Silva

“Em um completo arrepio à nossa ordem constitucional, a manutenção do quadro atual significa a continuidade de uma inaceitável violação aos elementos concretos mais basilares da dignidade das pessoas presas e de seus familiares enquanto seres humanos, sendo impedidos de manter um mínimo contato com seus entes queridos em um momento de grandes incertezas para todos nós”, afirma a petição da Defensoria. 

Ainda segundo a ação, “não é razoável impor às pessoas presas e seus familiares o perigo da demora”. “Como as lesões são evidentes, é preciso que a tutela seja adequada e efetiva.”

O contato, pediram os defensores, deve ser feito por meio de equipamentos telefones públicos e/ou de tablets, celulares e computadores. O período de visita deve ser de no mínimo uma hora por semana. 

Clique aqui para ler a decisão

1024682-42.2020.8.26.0053