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Ministro da Justiça pede à PF investigação de vazamento de dados

Informações expostas

Ministro da Justiça pede à PF investigação de vazamento de dados de autoridades

O ministro da Justiça André Mendonça pediu, nesta terça-feira (2/6), que a Polícia Federal instaure um inquérito para investigar o vazamento de informações do presidente da República, Jair Bolsonaro, seus familiares e ministros.

À frente do Ministério da Justiça, André Mendonça quer investigação sobre vazamentos de Bolsonaro, familiares, ministros e apoiadores
Humberto Eduardo de Sousa

As informações iniciais são de que um grupo de hackers vazou dados de Bolsonaro e seus filhos Flávio e Carlos Bolsonaro. Além deles, também tiveram os dados vazados a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; o ministro da Educação, Abraham Weintraub; e o deputado estadual Douglas Garcia (PSL-SP).

Eles tiveram expostas informações como e-mails, telefones, endereços, renda, nomes de familiares e bens declarados.

Em breve nota, o MJ diz que as investigações devem apurar crimes previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei das Organizações Criminosas. A peça não foi divulgada.

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Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2020, 13h08

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Corregedor intima desembargador do TJ-RJ a esclarecer sociedade

Pedido de apuração

Corregedor pede que desembargador do TJ-RJ explique compra de empresa

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que se instaure pedido de providências para apurar a conduta do desembargador Paulo Sérgio Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Pedido de apuração foi provocado por reportagem da revista Crusoé

A decisão foi tomada com base em uma reportagem da revista Crusoé que afirma que o magistrado teria comprado parte de uma corretora de seguros do empresário Leandro Braga de Souza.

Na decisão, o ministro Humberto Martins determina que o desembargador seja intimado para prestar esclarecimentos sobre os fatos expostos no prazo de 15 dias.

O empresário Leandro Braga de Souza foi preso durante uma operação da Polícia Federal no último dia 14 de maio. O inquérito conduzido pela PF investiga supostos pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio, que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Conforme a reportagem, a corretora de seguros — que teria como sócio o desembargador Paulo Sérgio Rangel — fazia a intermediação de planos e seguros voltados para a área de benefícios e assistência à saúde.

Ex-promotor de Justiça, Paulo Sérgio Rangel foi nomeado desembargador, tendo ingressado no TJ do Rio por meio do quinto constitucional do MP.

Clique aqui para ler a decisão

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 15h16

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Ayoub e Assis: Mediação é saída para empresas em recuperação

A crise gerada pelo coronavírus extrapola os limites da saúde. Com o mundo parado para que o vírus não se espalhe, é de se esperar que uma crise econômica com características únicas e sem precedentes para essa geração se instaure. Já é notado, e de certa forma esperado pelo Judiciário, um aumento no número de pedidos de recuperação judicial por parte das empresas que tiveram suas atividades suspensas durante o isolamento. Para isso, como bem alertou o ministro Luiz Roberto Barroso, precisamos pensar em uma agenda mais solidária para o pós-crise. Principalmente para aqueles que se verão envolvidos em conflitos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Um dos caminhos mais certeiros será a mediação, associada à desburocratização dos trâmites legais durante o processo.

O Judiciário brasileiro é capaz de ser bastante proativo, multidisciplinar e, às vezes, até mesmo inovador. No entanto, como fazer para compor danos em cascata, que transbordam, em muito, as relações jurídicas clássicas? Um exemplo: incontáveis consumidores — muitos deles desempregados — tentando reaver parcelas de pacotes turísticos cancelados. Todo mundo nessa cadeia perdeu. O consumidor, a agência de turismo, a empresa aérea, o hotel. O mesmo acontece com escolas privadas, com varejistas e até mesmo com empresas do setor primário, que deixam de produzir pela falta de expectativa futura de consumo.

Não há dúvidas de que o Poder Judiciário não possui aparato físico e de pessoal suficiente para suportar uma avalanche de novos casos. A adoção de medidas já tem exigido criatividade que, muitas vezes, alicerça-se na quebra de expectativas, no descumprimento de acordos, no inadimplemento de contratos. Todos os contratos em curso, seja qual for a sua modalidade e a sua natureza, foram ou serão impactados pela pandemia. Serviços deixaram de ser prestados ou não serão a contento. Produtos deixaram de ser entregues ou, quando entregues, já serão obsoletos. Descumprimentos e atrasos serão a regra, e não a exceção.

Nesse contexto, vemos que outro instrumento desponta com enorme importância para a solução do litígio de forma mais legítima, rápida e com menor ressentimento. Cuida-se da solução consensual de conflitos, cuja norma consta no artigo 3º do novo Código de Processo Civil. A solução consensual de conflitos permite uma Justiça mais legítima e de menor ressentimento, porque quem decide são as próprias partes — por meio de negociação assistida por um profissional que detém o conhecimento das técnicas necessárias à sua instalação, ao seu desenvolvimento e à sua conclusão satisfatória.

Deixemos ao Poder Judiciário os casos extremos, que dele necessitam. Os demais casos precisarão se valer de outros instrumentos de solução de conflitos, lançando mão sobretudo da mediação e da conciliação. Tendo em mente que será necessário um sacrifício comum, a solidarização dos prejuízos. No momento, todos terão de ceder para que, no futuro, todos ganhem.

Todos terão razão pelas perdas e, igualmente, terão razão pelos descumprimentos contratuais. Por isso, deve-se buscar uma solução que harmonize as partes e, com isso, a sociedade. O tempo, por certo, será o maior responsável por contribuir para a formação da cultura acerca desse tema delicado, sensível e de enorme utilidade. No entanto, se antes a solução consensual de conflitos era um dos caminhos, agora deverá ser “o caminho” e, assim, esse momento deixará de ser marcado apenas pela pandemia e passará, também, a ser marcado por flexibilidade, solidariedade e tempestiva superação. 

Dione Assis é advogada no escritório PCPC Advogados.

Luiz Roberto Ayoub é desembargador aposentado e sócio do escritório PCPC Advogados.