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Estado de São Paulo deve garantir visitas virtuais a presos

O contato com a família é um direito fundamental da pessoa presa. Assim, ainda que o Brasil passe por uma crise sanitária gerada pelo novo coronavírus, é inconstitucional manter incomunicáveis aqueles que estão detidos. 

Visitas virtuais devem ser feitas por computadores, tablets ou celulares. Defensoria também pediu instalação de telefones públicos

O entendimento é da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que o Estado garanta visitas virtuais aos presos. A decisão, em caráter liminar, foi proferida neste domingo (31/5).

A magistrada baseou sua decisão no artigo 136, parágrafo 3, iv, da Constituição Federal, segundo o qual “é vedada a incomunicabilidade do preso”. Também citou o artigo 31, x, da Lei de Execução Penal, que afirma ser direito da pessoa presa a visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos. 

“No caso concreto, entendo que há patente violação ao direito de visitas, com verdadeira incomunicabilidade dos presos nos estabelecimentos prisionais estaduais, eis que a comunicação com o meio externo exclusivamente por carta não parece ser suficiente para que o contato com ambiente externo e o direito de acesso à família esteja preservado”, afirma a decisão. 

Ainda segundo a juíza, “as máximas de experiência e o conhecimento do sistema prisional revelam que é possível, com organização e baixo investimento, garantir um mínimo de comunicação dos presos com os seus familiares, sem prejuízo das medidas sanitárias ao enfrentamento à pandemia”. 

Dentre as medidas possíveis, destaca a decisão, está a instalação de telefones públicos e a utilização de videoconferência. O computadores já instalados nas salas de estudos dos estabelecimentos prisionais podem ser usados para esse fim, afirma.

A magistrada observa, entretanto, “que cabe ao Poder Público avaliar quais são as medidas mais adequadas a serem adotadas em cada estabelecimento prisional do Estado, eis que cada local conta com uma estrutura de funcionários e disponibilidade de equipamentos próprios, não sendo possível determinar a medida adequada para cada estabelecimento”. 

Sendo assim, ela determinou que os estabelecimentos prisionais informem em até cinco dias quais medidas serão implementadas para garantir o direito à comunicação.  

As visitas foram suspensas integralmente em 20 de março.

“Inaceitável violação”

A decisão foi tomada depois que o Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação civil pública solicitando as visitas virtuais e a instalação de telefones públicos. 

A peça é assinada pelos defensores Leonardo Biagioni de Lima; Thiago de Luna Cury; Mateus Oliveira Moro; e Gustavo Carneiro da Silva

“Em um completo arrepio à nossa ordem constitucional, a manutenção do quadro atual significa a continuidade de uma inaceitável violação aos elementos concretos mais basilares da dignidade das pessoas presas e de seus familiares enquanto seres humanos, sendo impedidos de manter um mínimo contato com seus entes queridos em um momento de grandes incertezas para todos nós”, afirma a petição da Defensoria. 

Ainda segundo a ação, “não é razoável impor às pessoas presas e seus familiares o perigo da demora”. “Como as lesões são evidentes, é preciso que a tutela seja adequada e efetiva.”

O contato, pediram os defensores, deve ser feito por meio de equipamentos telefones públicos e/ou de tablets, celulares e computadores. O período de visita deve ser de no mínimo uma hora por semana. 

Clique aqui para ler a decisão

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Em live, juízes debatem direitos humanos durante pandemia

Fórum nacional

Em live, juízes federais debatem sobre direitos humanos durante a pandemia

Ministros do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores federais, juízes e juízas federais, professoras e professores universitários realizam uma série de debates sobre direitos humanos. Trata-se do Fórum Nacional de Direitos Humanos (Fonadirh), promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que começa nesta quinta-feira (14/05) e vai até 5 de junho.

Reprodução

O evento, totalmente online, inicia com o tema “Pandemia, Poder Judiciário e democracia”, com a participação da juíza federal Jane Reis (JF-RJ/Uerj), do juiz federal George Marmelstein (JF-CE), dos professores Juliana Alvim (UFMG) e Miguel Godoy (UFPR), e do jornalista Felipe Recondo (Jota).

Já na sexta-feira (15/05), o ministro Marcelo Navarro (STJ) debaterá sobre “Acesso à Justiça e inovação no contexto da pandemia”. A live terá, entre os convidados, o secretário-geral da Ajufe, Rodrigo Coutinho, as juízas Luciana Ortiz (JF-SP), Lívia Peres (JF-AP/CNJ), Taís Schilling (JF-RS) e Vânila Cardoso (JF-MG), os juízes Marco Bruno (JF-RN), Rafael Leite (JF-MT) e Paulo Máximo (JF-PA).

A edição contará com oito sessões de debates sobre a garantia do acesso à Justiça diante da pandemia; questões sobre direito penal e encarceramento, migrações e refúgio, colapso ambiental, equidade no acesso à saúde, entre outros. A transmissão ao vivo pelos canais da Ajufe no Youtube (/tvajufe) e no Facebook (ajufe.oficial) acontecerá sempre as quintas e sextas-feiras, a partir das 17h.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 18h57