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Nomeados corregedor-geral e subdefensor público-geral da DPU

Novo biênio

Bolsonaro nomeia corregedor-geral e subdefensor público-geral da DPU

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O presidente da República Jair Bolsonaro nomeou Fabiano Caetano Prestes e Jair Soares Júnior para os cargos de corregedor-geral e subdefensor público-geral da Defensoria Pública da União, respectivamente. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (4/6). Eles ficarão no cargo durante dois anos. 

Natural do Rio Grande do Sul, o novo corregedor-geral tomou posse em 2001 e é especialista em Direito Penal Eleitoral, tendo diversos livros publicados para concurso na área.

Prestes ocupa o 1º Ofício Superior Penal Militar e Eleitoral, com atuação no Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral. Em 2014, levou ao STM o pedido para que a Defensoria sentasse no mesmo plano do Ministério Público tribunal.

Também foi membro e presidente da Câmara de Coordenação Criminal, corregedor-geral federal (biênio 2011/2013) e subdefensor público-geral (biênio 2013/2015). 

Subdefensor

O subdefensor Jair Soares exerce suas funções no Superior Tribunal de Justiça. É mestre em ciência jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (SC) e visitante para pesquisa técnico-científica na Universidade de Alicante (Espanha). 

Foi professor em cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu. Autor do livro “Seguridade social e Sustentabilidade” e co-autor de diversas obras jurídicas.

Em extenso artigo à ConJur, Jair Soares afirmou que a administração pública deve tomar cuidados para não causar transtornos com dogmas religiosos. Para ele, o Estado laico deve ser um árbitro que garante a todos a liberdade. O subdefensor também defendeu o indulto de Natal como uma política criminal assertiva, em entrevista ao Poder 360.

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 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 4 de junho de 2020, 15h18

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José de Abreu deve indenizar Hospital Albert Einstein

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça-feira (2/6) sentença que condenou José de Abreu a pagar R$ 20 mil a título de danos morais ao Hospital Israelita Albert Einstein. O ator já havia sido condenado em julho de 2019, mas recorreu da decisão. O acórdão do TJ-SP ainda não foi publicado.

Ator José de Abreu irá indenizar hospital
Divulgação

O processo foi movido contra Abreu depois que ele publicou um tuíte afirmando que o hospital teria apoiado o atentado a faca sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro em Juiz de Fora (MG). O ataque ocorreu em setembro de 2018, durante a campanha presidencial

“Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad [serviço secreto de Israel], com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM [primeiro ministro] israelense, o fascista matador e corruptor Bibi [Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro israelense]”, disse o ator na rede social em 1º de janeiro do ano passado. 

Em 1ª Instância, a juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Abreu “não se limitou a mera crítica em relação ao atual cenário político, mas fez verdadeira afirmação quanto à existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o hospital autor, com o propósito de cometer ato criminoso contra o então presidenciável”.

Ainda segundo a magistrada, a postagem “extrapolou o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição, com o nítido propósito de envolver as figuras mencionadas em uma conspiração criminosa, de caráter internacional, transcendendo o que poderia ser considerado como mera manifestação crítica”. 

Depois da condenação, simpatizantes do ator criaram uma vaquinha online para arrecadar o valor da condenação. A meta, de R$ 20 mil, foi alcançada em apenas 48 horas. 

A defesa do Einstein foi feita por Caio Milnitzky e Délcio Milnitzky, do Milnitzky advogados associados. Ao defender o hospital depois do recurso protocolado por Abreu, os advogados afirmaram que “o apelante é livre para dizer o que quiser, mas é responsável pelo que diz”. 

“A intenção de ofender é claríssima e teve um alvo escolhido com o objetivo de associar o Hospital (Israelita, como consta de sua denominação) a Israel (com o seu premiê e o Mossad, serviço secreto)”, afirmam.

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Gabriel Oliveira:Que Defensoria Pública teremos após a pandemia?

Neste 19 de maio celebramos o Dia Nacional da Defensoria Pública (Lei nº 10.448/2002). Em tempos de pandemia, a garantia dos direitos dos mais vulneráveis torna-se ainda mais indispensável. Com cerca de 17 mil mortes decorrentes da Covid-19 até aqui, o Brasil vive momento dos mais desafiadores da história. A par disso, outro enorme problema se fez presente na sociedade com as restrições sanitárias impostas. Milhares de cidadãos perderam o emprego e famílias se viram do dia para noite na condição de vulnerabilidade social e econômica.

Medidas assistenciais por parte de União, estados e municípios se impuseram urgentes, cumuladas com a necessidade de fortalecimento repentino e substancioso de leitos de UTI e respiradores, entre outras medidas afetas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Como política excepcional de proteção social, a União criou o auxílio emergencial no valor de R$ 600 podendo ser duplicado quando mais de dois membros da família se fazem elegíveis a ser concedido durante o período de três meses, com requisitos para a percepção previstos no artigo 2º da Lei nº 13.982/2020. O benefício representa, sem dúvida, um alívio. Trata-se de ação relevantíssima para minimizar a dificuldade das famílias, em especial, daquelas mais vulneráveis e que não têm poupança para emergências. 

A DPU já contabilizou mais de 11 mil novos pedidos de assistência jurídica integral e gratuita exclusivos para a pretensão auxílio emergencial. São reclamações quanto à atualização dos dados do CADúnico e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais); indeferimento de candidatos não eleitos com base em cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); impossibilidade de recurso e complementação de documentos; incompreensão quanto à negativa do benefício; entre outros motivos relativos à acessibilidade, como cadastro eletrônico exclusivo, necessidade de internet, de computador e celular.

Apesar do melhor intuito na execução da política pública de assistência social e na prestação de serviços de saúde, a crise potencializa as vulnerabilidades da sociedade. Por consequência, aumentam as demandas por direitos junto ao sistema de Justiça.

Do mesmo modo, os desafios do acesso à justiça tornam-se ainda mais expostos. Atendimento virtual, ajuizamento virtual, audiências virtuais, aplicativos e acesso à internet estão ainda distantes da população mais vulnerável.

Na DPU empreendemos máximos esforços para nos readaptarmos à nova realidade, com atendimento virtual, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para quando voltar o atendimento presencial, elaboração de formulários eletrônicos, realização de atendimentos por telefone, e-mail e WhatsApp, além da atuação coletiva para potencializar as pretensões e da construção de soluções extrajudicial e judicialmente. Nesse ponto, o diálogo da Defensoria Pública com os poderes constituídos e órgãos governamentais é fundamental e tem sido uma constante.

Deixo os parabéns às defensoras e colaboradoras e aos defensores e colaboradores da DPU. Todos estamos nos reinventando para melhor prestar a assistência jurídica integral e gratuita em meio a esta crise global sem precedentes. Certamente sairemos fortalecidos deste momento desafiador, assim como o acesso à justiça aos vulneráveis, missão da Defensoria Pública da União.

Gabriel Faria Oliveira é defensor público-geral federal.