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Juiz suspende nomeação de Larissa Dutra para presidência do Iphan

O juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (11/6) liminar que suspendeu a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), feita no mês passado em decreto assinado pelo ministro da Casa Civil, Braga Netto.

Larissa Dutra foi nomeada para a presidência do Iphan no mês passado
Divulgação/Iphan

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular movida pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura. O parlamentar alegou que Larissa não possui os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo, determinados pelo Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

Segundo o autor da ação, o artigo 5º determina que a presidência do órgão seja ocupada por pessoa com título de mestrado ou doutorado e experiência profissional, o que ela não possui.

A União, por sua vez, defendeu nos autos a nomeação de Larissa Dutra com o argumento de que ela trabalha no Ministério do Turismo (órgão que abriga o Iphan) há 11 anos, tendo ingressado por meio de concurso público e ocupado diversos cargos, como o de diretora do Departamento de Desenvolvimento Produtivo.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a nomeação de Larissa para a presidência do Iphan fere o artigo 2º do Decreto nº 9.727, que em seu inciso II diz o seguinte:

“Artigo 2º — São critérios gerais para a ocupação de DAS ou de FCPE:

II — perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado.”

“Veja-se que a finalidade da criação do Iphan é a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro, definido pelo artigo 216 da Constituição, com o que não se identifica a formação e a experiência profissional da nomeada para o cargo”, explicou o juiz. “Esta, que possui robusto curriculum e experiência profissional, além de ser servidora concursada, o que é irrefutável nos autos, não atende à adequação exigida pelo artigo 2º do Decreto nº 9727/2019”.

O juiz disse ainda que o fato de Larissa Dutra ser formada em Hotelaria não a qualifica para a presidência do órgão, uma vez que, de acordo com ele, todos os anteriores ocupantes do cargo eram formados em História, Arquitetura ou Antropologia.

Clique aqui para ler a decisão

5028551-32.2020.4.02.5101

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Empresa de leasing responde solidariamente por dívida de IPVA

Execução fiscal

Empresa de leasing responde solidariamente por dívida de IPVA

Empresa que faz leasing de veículo responde solidariamente por dívida de IPVA. Com esse entendimento, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou recurso da BB Leasing Arrendamento Mercantil e manteve sentença que rejeitou pedido da empresa para extinguir execução fiscal pelo não pagamento de IPVA decorrente de contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing.

Empresa de leasing responde por dívida de IPVA de veículo
Yulia Saponova

A empresa alegou a invalidade do título da dívida ativa que originou a execução fiscal ajuizada pelo DF, além da impossibilidade de ser responsabilizada por débito de veículo que não está em sua posse.

Mas o juiz rejeitou os argumentos da empresa. Ele apontou que, no contrato de arrendamento mercantil, a empresa compra o veículo e o aluga para o terceiro, que fica na posse e uso do carro, dando-lhe opção de compra ao final de prazo do aluguel. No caso de a propriedade ser da empresa, e a posse, de um terceiro, a Lei distrital 7.431/85 prevê que ambos são solidariamente responsáveis pelos tributos, ressaltou o juiz. Ou seja: qualquer um pode ser cobrado pela totalidade da dívida.

A empresa interpôs recurso contra a sentença, mas os desembargadores entenderam que a BB Leasing poderia ser cobrada pela dívida tributária e mantiveram a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0707277-79.2018.8.07.0016

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2020, 16h21

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Advocacia Adriano Dib é o mais novo parceiro comercial da ConJur

Escritório Advocacia Adriano Dib é o mais novo parceiro comercial da ConJur

O escritório Advocacia Adriano Dib é o mais novo parceiro comercial

da ConJur.

Com sede em São Paulo (SP) o escritório boutique atua há mais de 10 anos nas áreas de Direito Societário, Direito Comercial, Planejamentos Sucessórios, Direito Internacional e Direito Imobiliário.

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Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2020, 11h42