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Juiz suspende nomeação de Larissa Dutra para presidência do Iphan

O juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta quinta-feira (11/6) liminar que suspendeu a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra para o cargo de presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), feita no mês passado em decreto assinado pelo ministro da Casa Civil, Braga Netto.

Larissa Dutra foi nomeada para a presidência do Iphan no mês passado
Divulgação/Iphan

A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular movida pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura. O parlamentar alegou que Larissa não possui os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo, determinados pelo Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.

Segundo o autor da ação, o artigo 5º determina que a presidência do órgão seja ocupada por pessoa com título de mestrado ou doutorado e experiência profissional, o que ela não possui.

A União, por sua vez, defendeu nos autos a nomeação de Larissa Dutra com o argumento de que ela trabalha no Ministério do Turismo (órgão que abriga o Iphan) há 11 anos, tendo ingressado por meio de concurso público e ocupado diversos cargos, como o de diretora do Departamento de Desenvolvimento Produtivo.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a nomeação de Larissa para a presidência do Iphan fere o artigo 2º do Decreto nº 9.727, que em seu inciso II diz o seguinte:

“Artigo 2º — São critérios gerais para a ocupação de DAS ou de FCPE:

II — perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado.”

“Veja-se que a finalidade da criação do Iphan é a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro, definido pelo artigo 216 da Constituição, com o que não se identifica a formação e a experiência profissional da nomeada para o cargo”, explicou o juiz. “Esta, que possui robusto curriculum e experiência profissional, além de ser servidora concursada, o que é irrefutável nos autos, não atende à adequação exigida pelo artigo 2º do Decreto nº 9727/2019”.

O juiz disse ainda que o fato de Larissa Dutra ser formada em Hotelaria não a qualifica para a presidência do órgão, uma vez que, de acordo com ele, todos os anteriores ocupantes do cargo eram formados em História, Arquitetura ou Antropologia.

Clique aqui para ler a decisão

5028551-32.2020.4.02.5101

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Agnelo Queiroz, ex-governador do DF, é absolvido de nepotismo

Por falta de provas, a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) da acusação de nepotismo. Josimar Almeida de Sousa e Érika Marabilha de Sousa Filho também foram absolvidos.

Juiz disse não haver provas de que Agnelo Queiroz praticou nepotismo
Elza Fiúza/ABr

Autor da ação de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que Érika foi nomeada para cargo comissionado no Detran na época em que Josimar, que é seu irmão e servidor efetivo, exercia a função de assessor especial, com vínculo hierárquico imediato junto ao diretor-geral do órgão. E isso seria nepotismo, disse o MP.

Em sua defesa, Érika Marabilha afirmou que não havia subordinação entre os cargos ocupados por ela e seu irmão e que sua nomeação em cargo comissionado foi resultado de seu desempenho como estagiária no Detran. Josimar Almeida, por sua vez, reforçou os argumentos da irmã e destacou que não agiu ou contribuiu para que ela fosse nomeada. Ele refutou a alegação de nepotismo.

Enquanto isso, Agnelo Queiroz afastou a alegação de que teria ficado inerte diante da recomendação do MP, uma vez que exonerou Érika em outubro de 2014. A medida, de acordo com ele, era a que lhe competia para eliminar a eventual irregularidade constatada. O ex-governador ressaltou ainda que não foi comprovado que agiu com dolo.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, com base nos documentos e depoimentos juntados aos autos, não foi comprovada que houve violação à Lei de Improbidade Administrativa. “Tanto porque não houve comprovação de ascendência hierárquica entre os irmãos, o que afasta a presunção objetiva de nepotismo, como porque na esfera subjetiva comprovou-se que não houve qualquer influência dos irmãos na nomeação indigitada ilícita”, explicou.

O julgador lembrou ainda que, no decorrer do processo, o próprio MP concluiu que Érika foi designada para ocupar cargo comissionado na Procuradoria Jurídica do Detran por “absoluto mérito profissional, sem qualquer influência do irmão para tanto”. Além disso, não havia vínculo hierárquico imediato entre os setores no qual trabalhavam. Dessa forma, o juiz entendeu que não houve ofensa ao artigo 11º da Lei de Impropriedade Administrativa e julgou improcedente o pedido para que os réus fossem condenados pela prática de nepotismo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 0052188-56.2014.8.07.0018